Modelo de Reclamação Trabalhista para nulidade de dispensa por justa causa, pagamento de verbas rescisórias, horas extras, intervalos não concedidos e descontos indevidos de FGTS contra Arkham Ltda.

Publicado em: 08/06/2025 Trabalhista
Reclamação trabalhista proposta por Assistente Administrativo contra Arkham Ltda., requerendo nulidade da dispensa por justa causa, pagamento de verbas rescisórias, horas extras, intervalo intrajornada, devolução de descontos indevidos de FGTS, concessão de justiça gratuita e honorários advocatícios, com fundamentação na CLT e Constituição Federal.
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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da __ Vara do Trabalho de Gotham City/UF.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. S., brasileira, solteira, Assistente Administrativo, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 0.000.000-0, CTPS nº 00000 série 0000, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada à Rua das Flores, nº 123, Bairro Jardim Alegre, Gotham City/UF, CEP 00000-000, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Centro, Gotham City/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de Arkham Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede à Avenida das Indústrias, nº 789, Bairro Industrial, Gotham City/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico [email protected], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

3. DOS FATOS

A Reclamante foi admitida pela Reclamada em 17/08/2024, para exercer a função de Assistente Administrativo, percebendo salário mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme comprovam os contracheques anexos.

Durante todo o pacto laboral, laborou em jornada excessiva, das 8h às 18h, de segunda a sábado, sem usufruir intervalo para refeição e descanso, em flagrante afronta à legislação trabalhista.

Em 28/04/2025, a Reclamante foi surpreendida com a dispensa por justa causa, sem qualquer justificativa formal, sendo apenas anotado na CTPS o motivo genérico de "conduta inadequada", sem detalhamento ou instauração de procedimento disciplinar, tampouco oportunizando o contraditório e a ampla defesa.

Por ocasião da rescisão, a Reclamante recebeu apenas o saldo salarial, não tendo sido quitadas as demais verbas rescisórias devidas, como aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, FGTS com multa de 40%, dentre outras.

Os contracheques evidenciam, ainda, descontos indevidos a título de FGTS, sem o correspondente depósito na conta vinculada, bem como descontos regulares de INSS e salário-família.

Atualmente, a Reclamante encontra-se desempregada e em situação de dificuldade financeira, agravada pela ausência de quitação das verbas rescisórias e pela indevida imputação de justa causa, que macula sua reputação profissional.

4. DO DIREITO

4.1. DA NULIDADE DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA

A dispensa por justa causa constitui a penalidade máxima aplicável ao empregado, exigindo prova cabal da conduta faltosa, imediatidade, proporcionalidade e observância do contraditório e da ampla defesa (CLT, art. 482; CF/88, art. 5º, LV). No caso, não houve qualquer procedimento formal, tampouco detalhamento do suposto ato faltoso, restringindo-se a Reclamada a registrar genericamente "conduta inadequada" na CTPS, o que viola o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

A ausência de motivação e de oportunidade de defesa torna nula a dispensa por justa causa, convertendo-a em dispensa imotivada, com o consequente direito às verbas rescisórias típicas dessa modalidade.

4.2. DAS VERBAS RESCISÓRIAS DEVIDAS

Reconhecida a nulidade da justa causa, a Reclamante faz jus ao recebimento das verbas rescisórias previstas na CLT, art. 487, CLT, art. 477 e CLT, art. 478, quais sejam: aviso prévio indenizado, férias proporcionais acrescidas de 1/3 (CF/88, art. 7º, XVII), 13º salário proporcional (CF/88, art. 7º, VIII), liberação do FGTS com multa de 40% (CF/88, art. 7º, I e III), além do saldo salarial já quitado.

4.3. DA JORNADA EXCESSIVA E DO NÃO CONCESSÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA

A jornada praticada (das 8h às 18h, de segunda a sábado, sem intervalo) extrapola o limite legal de 44 horas semanais (CF/88, art. 7º, XIII; CLT, art. 58), ensejando o pagamento de horas extras, com adicional de 50% (CLT, art. 7º, XVI; CLT, art. 59). A ausência de concessão do intervalo intrajornada mínimo de 1 hora para refeição e descanso (CLT, art. 71) implica o pagamento do período suprimido como hora extra, conforme entendimento consolidado pelo TST.

4.4. DOS DESCONTOS INDEVIDOS DE FGTS

Os contracheques demonstram descontos de FGTS, sem o correspondente depósito na conta vinculada, em flagrante descumprimento do CLT, art. 15 e da Lei 8.036/1990, art. 17. Tal conduta caracteriza ilícito civil (CCB/2002, art. 186) e enseja a condenação da Reclamada ao pagamento dos valores devidos, com atualização e incidência da multa de 40% sobre o total depositado durante o contrato.

4.5. DA JUSTIÇA GRATUITA

A Reclamante encontra-se desempregada e declara, sob as penas da lei, não possuir condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Assim, requer os benefícios da justiça gratuita, nos termos do CF/88, art. 5º, LXXIV, CLT, art. 790, §3º e §4º e CPC/2015, art. 99, §3º.

4.6. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Com a vigência da Lei 13.467/2017, é devida a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do CLT, art. 791-A, em percentual a ser fixado por Vossa Excelência sobre o valor da condenação.

4.7. DA NÃO LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ESTIMADOS NA INICIAL

Os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial têm caráter meramente estimativo, conforme CLT, art. 840, §1º e Instrução Normativa 41/2018 do TST, não devendo lim"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de reclamação trabalhista proposta por A. S. em face de Arkham Ltda., em que a Reclamante alega, em síntese, ter sido dispensada por justa causa sem procedimento formal, sem detalhamento do suposto ato faltoso e sem lhe ser oportunizado o contraditório e a ampla defesa. Requer, ainda, o pagamento de verbas rescisórias, hora extra por jornada excessiva e ausência de intervalo, regularização do FGTS e demais consectários legais.

A Reclamante postula, também, a concessão da justiça gratuita, honorários advocatícios sucumbenciais e que a condenação não se limite aos valores estimados na inicial.

II. Fundamentação

II.1. Da Admissibilidade

Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, conheço da reclamação.

II.2. Da Nulidade da Dispensa por Justa Causa

Conforme prevê o art. 482 da CLT, a dispensa por justa causa constitui a penalidade máxima ao trabalhador, exigindo prova inequívoca da falta grave, imediatidade e observância do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

No caso concreto, a Reclamada limitou-se a registrar de forma genérica \"conduta inadequada\" na CTPS, sem instaurar procedimento disciplinar ou apresentar justificativa formal acerca da conduta imputada à Reclamante, tampouco oportunizando a esta o exercício do contraditório ou da ampla defesa.

Em respeito ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), entendo ser nula a dispensa por justa causa perpetrada, devendo ser convertida em dispensa imotivada, com o consequente direito da Reclamante ao recebimento das verbas rescisórias.

II.3. Das Verbas Rescisórias

Reconhecida a nulidade da justa causa, a Reclamante faz jus ao aviso prévio indenizado, férias proporcionais acrescidas de 1/3 (CF/88, art. 7º, XVII), 13º salário proporcional (CF/88, art. 7º, VIII), liberação do FGTS com multa de 40% (CF/88, art. 7º, I e III) e entrega das guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, nos termos dos arts. 477 e 487 da CLT.

II.4. Da Jornada Excessiva e Intervalo IntraJornada

Restou comprovado que a Reclamante laborava das 8h às 18h, de segunda a sábado, sem intervalo para refeição e descanso, extrapolando o limite legal de 44 horas semanais (CF/88, art. 7º, XIII) e desrespeitando a concessão obrigatória do intervalo intrajornada mínimo de 1 hora (CLT, art. 71).

Faz jus, portanto, ao pagamento das horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, com adicional de 50%, bem como ao pagamento do período correspondente ao intervalo suprimido como hora extra, com reflexos em férias, 13º salário, FGTS e multa de 40%.

II.5. Dos Descontos Indevidos do FGTS

Verifica-se, dos contracheques, a ocorrência de descontos de FGTS sem o correspondente depósito na conta vinculada, em afronta ao art. 15 da CLT e art. 17 da Lei 8.036/1990. A Reclamada deve ser condenada ao pagamento dos valores descontados e não depositados, devidamente atualizados, acrescidos da multa de 40%.

II.6. Da Justiça Gratuita

A Reclamante declarou não possuir condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo próprio, estando desempregada. Defiro o benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF/88, art. 790, §3º da CLT e art. 99, §3º do CPC/2015.

II.7. Dos Honorários Advocatícios

Considerando o disposto na Lei 13.467/2017 (CLT, art. 791-A), fixo honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da Reclamante, em percentual a ser fixado na fase de liquidação, observando-se os critérios de razoabilidade.

II.8. Da Não Limitação da Condenação aos Valores Estimados na Inicial

Os valores atribuídos aos pedidos possuem natureza estimativa (CLT, art. 840, §1º e Instrução Normativa 41/2018 do TST), não devendo limitar a condenação, a qual observará o efetivo direito apurado em liquidação, em respeito ao amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), dignidade da pessoa humana e proteção social do trabalho.

II.9. Das Jurisprudências

A jurisprudência consolidada do TST aponta no sentido da natureza meramente estimativa dos valores lançados na inicial (RR 238-45.2021.5.12.0027, RR Acórdão/TST, RRAg Acórdão/TST), reforçando a interpretação ora adotada.

III. Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no art. 93, IX da Constituição Federal, que exige fundamentação explícita, clara e congruente das decisões judiciais, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por A. S. para:

  • Declarar nula a dispensa por justa causa, convertendo-a em dispensa imotivada;
  • Condenar a Reclamada ao pagamento de:
    • Aviso prévio indenizado;
    • Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
    • 13º salário proporcional;
    • Liberar o FGTS com multa de 40% e entregar as guias para saque e habilitação no seguro-desemprego;
    • Horas extras (excedentes à 44ª semanal e à 8ª diária) com adicional de 50% e reflexos;
    • Pagamento do período correspondente ao intervalo intrajornada suprimido, como hora extra, com reflexos;
    • Valores descontados a título de FGTS e não depositados, com atualização e multa de 40%;
    • Honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 791-A da CLT, a serem fixados em liquidação;
  • Conceder os benefícios da justiça gratuita à Reclamante;
  • Determinar que a condenação não se limite aos valores estimados na inicial, devendo ser apurada em liquidação.

Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.

Gotham City/UF, data do julgamento.

 

Juiz(a) do Trabalho


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