Modelo de Reclamação Trabalhista para nulidade de dispensa por justa causa, pagamento de verbas rescisórias, horas extras, intervalos não concedidos e descontos indevidos de FGTS contra Arkham Ltda.
Publicado em: 08/06/2025 TrabalhistaRECLAMAÇÃO TRABALHISTA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da __ Vara do Trabalho de Gotham City/UF.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. S., brasileira, solteira, Assistente Administrativo, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 0.000.000-0, CTPS nº 00000 série 0000, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada à Rua das Flores, nº 123, Bairro Jardim Alegre, Gotham City/UF, CEP 00000-000, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Centro, Gotham City/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de Arkham Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede à Avenida das Indústrias, nº 789, Bairro Industrial, Gotham City/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico [email protected], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A Reclamante foi admitida pela Reclamada em 17/08/2024, para exercer a função de Assistente Administrativo, percebendo salário mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme comprovam os contracheques anexos.
Durante todo o pacto laboral, laborou em jornada excessiva, das 8h às 18h, de segunda a sábado, sem usufruir intervalo para refeição e descanso, em flagrante afronta à legislação trabalhista.
Em 28/04/2025, a Reclamante foi surpreendida com a dispensa por justa causa, sem qualquer justificativa formal, sendo apenas anotado na CTPS o motivo genérico de "conduta inadequada", sem detalhamento ou instauração de procedimento disciplinar, tampouco oportunizando o contraditório e a ampla defesa.
Por ocasião da rescisão, a Reclamante recebeu apenas o saldo salarial, não tendo sido quitadas as demais verbas rescisórias devidas, como aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, FGTS com multa de 40%, dentre outras.
Os contracheques evidenciam, ainda, descontos indevidos a título de FGTS, sem o correspondente depósito na conta vinculada, bem como descontos regulares de INSS e salário-família.
Atualmente, a Reclamante encontra-se desempregada e em situação de dificuldade financeira, agravada pela ausência de quitação das verbas rescisórias e pela indevida imputação de justa causa, que macula sua reputação profissional.
4. DO DIREITO
4.1. DA NULIDADE DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA
A dispensa por justa causa constitui a penalidade máxima aplicável ao empregado, exigindo prova cabal da conduta faltosa, imediatidade, proporcionalidade e observância do contraditório e da ampla defesa (CLT, art. 482; CF/88, art. 5º, LV). No caso, não houve qualquer procedimento formal, tampouco detalhamento do suposto ato faltoso, restringindo-se a Reclamada a registrar genericamente "conduta inadequada" na CTPS, o que viola o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
A ausência de motivação e de oportunidade de defesa torna nula a dispensa por justa causa, convertendo-a em dispensa imotivada, com o consequente direito às verbas rescisórias típicas dessa modalidade.
4.2. DAS VERBAS RESCISÓRIAS DEVIDAS
Reconhecida a nulidade da justa causa, a Reclamante faz jus ao recebimento das verbas rescisórias previstas na CLT, art. 487, CLT, art. 477 e CLT, art. 478, quais sejam: aviso prévio indenizado, férias proporcionais acrescidas de 1/3 (CF/88, art. 7º, XVII), 13º salário proporcional (CF/88, art. 7º, VIII), liberação do FGTS com multa de 40% (CF/88, art. 7º, I e III), além do saldo salarial já quitado.
4.3. DA JORNADA EXCESSIVA E DO NÃO CONCESSÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA
A jornada praticada (das 8h às 18h, de segunda a sábado, sem intervalo) extrapola o limite legal de 44 horas semanais (CF/88, art. 7º, XIII; CLT, art. 58), ensejando o pagamento de horas extras, com adicional de 50% (CLT, art. 7º, XVI; CLT, art. 59). A ausência de concessão do intervalo intrajornada mínimo de 1 hora para refeição e descanso (CLT, art. 71) implica o pagamento do período suprimido como hora extra, conforme entendimento consolidado pelo TST.
4.4. DOS DESCONTOS INDEVIDOS DE FGTS
Os contracheques demonstram descontos de FGTS, sem o correspondente depósito na conta vinculada, em flagrante descumprimento do CLT, art. 15 e da Lei 8.036/1990, art. 17. Tal conduta caracteriza ilícito civil (CCB/2002, art. 186) e enseja a condenação da Reclamada ao pagamento dos valores devidos, com atualização e incidência da multa de 40% sobre o total depositado durante o contrato.
4.5. DA JUSTIÇA GRATUITA
A Reclamante encontra-se desempregada e declara, sob as penas da lei, não possuir condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Assim, requer os benefícios da justiça gratuita, nos termos do CF/88, art. 5º, LXXIV, CLT, art. 790, §3º e §4º e CPC/2015, art. 99, §3º.
4.6. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Com a vigência da Lei 13.467/2017, é devida a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do CLT, art. 791-A, em percentual a ser fixado por Vossa Excelência sobre o valor da condenação.
4.7. DA NÃO LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ESTIMADOS NA INICIAL
Os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial têm caráter meramente estimativo, conforme CLT, art. 840, §1º e Instrução Normativa 41/2018 do TST, não devendo lim"'>...
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