Modelo de Reclamação trabalhista de assistente social contra município por descumprimento da jornada de 24 horas semanais prevista em lei municipal, com pedido de adequação imediata e pagamento de horas extras

Publicado em: 17/07/2025 Trabalhista Processo do Trabalho
Reclamação trabalhista ajuizada por assistente social contra o Município, visando o reconhecimento e respeito à jornada semanal de 24 horas prevista em lei municipal vigente, em contraposição às 30 horas estipuladas em edital de concurso. A peça destaca fundamentos constitucionais e legais, requer a adequação imediata da jornada, pagamento das horas extras laboradas, reflexos legais, tutela de urgência e honorários advocatícios, sustentando-se no princípio da legalidade e hierarquia normativa.
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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da Vara do Trabalho da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Reclamante: A. B. de S., brasileira, solteira, assistente social, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected].

Reclamada: Município de [Nome], pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua Y, nº Z, Bairro W, CEP XXXXX-XXX, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected].

3. DOS FATOS

A Reclamante, A. B. de S., foi aprovada em concurso público para o cargo de assistente social, sendo devidamente nomeada e empossada para exercer suas funções junto à administração municipal da Reclamada. O edital do referido concurso público previa, expressamente, a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais para o cargo de assistente social.

Desde o início do vínculo, a Reclamante vem cumprindo rigorosamente a carga horária de 30 horas semanais, conforme estabelecido no edital e determinado pela Reclamada. Contudo, recentemente, a Reclamante tomou conhecimento de que lei municipal anterior ao edital do concurso já estabelecia, para a profissão de assistente social, a carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais.

Assim, verifica-se que a Reclamante está sendo compelida a laborar em jornada superior àquela prevista em lei municipal vigente, em flagrante afronta ao princípio da legalidade e da hierarquia das normas jurídicas. A situação tem causado prejuízos à Reclamante, que se vê obrigada a cumprir jornada superior àquela legalmente estabelecida para sua categoria profissional.

Diante desse cenário, busca a tutela jurisdicional para que seja reconhecido e respeitado o direito à jornada semanal de 24 horas, nos termos da legislação municipal vigente, com a consequente adequação de sua carga horária e demais reflexos legais.

Resumo: A Reclamante exerce a função de assistente social, cumpre jornada de 30 horas semanais conforme edital, mas a lei municipal anterior já fixava 24 horas semanais para a categoria. Pleiteia o respeito à lei municipal.

4. DO DIREITO

4.1. DA JORNADA DE TRABALHO E DA PREVALÊNCIA DA LEI MUNICIPAL

O direito à limitação da jornada de trabalho encontra respaldo na CF/88, art. 7º, XIII, que prevê a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. No caso dos servidores públicos municipais, a legislação local pode estabelecer condições mais benéficas, desde que respeitados os limites constitucionais.

No presente caso, a lei municipal anterior ao edital do concurso já previa, para o cargo de assistente social, a jornada semanal de 24 horas. Tal previsão, por ser norma específica e posterior à Constituição Federal, deve prevalecer sobre o edital, que não pode inovar em desfavor do servidor, sob pena de violação ao princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput) e à hierarquia das normas.

O edital do concurso público, ainda que constitua ato normativo interno da Administração, não pode contrariar a legislação vigente, especialmente quando esta estabelece direitos mais favoráveis ao servidor. O respeito à legalidade é princípio basilar da Administração Pública, devendo ser observada a legislação municipal que fixa a jornada semanal de 24 horas para assistentes sociais.

4.2. DA IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DA JORNADA POR ATO INFRALEGAL

O edital do concurso, enquanto ato administrativo, não possui força normativa para alterar ou restringir direitos assegurados em lei. A ampliação da jornada de trabalho para 30 horas semanais, em afronta à lei municipal que prevê 24 horas, configura flagrante ilegalidade, devendo ser afastada pelo Poder Judiciário.

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que a jornada de trabalho somente pode ser alterada por meio de lei específica ou norma coletiva válida, não sendo admitida sua ampliação por ato administrativo unilateral (TST, RR 91000-44.2008.5.15.0039).

4.3. DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA VALORIZAÇÃO DO TRABALHO

A imposição de jornada superior à prevista em lei afronta o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da valorização do trabalho, ambos pilares do Direito do Trabalho. A limitação da jornada visa proteger a saúde física e mental do trabalhador, garantindo-lhe tempo para o convívio social e familiar, além de possibilitar o exercício de outras atividades pessoais.

A manutenção da jornada de 30 horas semanais, em detrimento da previsão legal de 24 horas, representa afronta direta a tais princípios, justificando a intervenção judicial para restabelecer o equilíbrio e a legalidade.

4.4. DA NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO IMEDIATA DA JORNADA

Diante da ilegalidade constatada, impõe-se a adequação imediata da jornada de trabalho da Reclamante para 24 horas semanais, conforme previsto em lei municipal, com a consequente compensação das horas laboradas a maior, se for o caso, e a observância de todos os reflexos legais e financeiros decorrentes dessa alteração.

Fechamento argumentativo: Assim, resta demonstrado que a Reclamante faz jus à limitação de sua jornada semanal para 24 horas, conforme legislação municipal vigente, devendo ser afastada qualquer disposição editalícia ou administrativa em sentido contrário, em respeito ao princípio da legalidade e à proteção dos direitos trabalhistas.

5. JURISPRUDÊNCIAS

Recurso de revista. Diferenças de horas extras. Jornada 12 X 36. Ausência de previsão em Lei municipal (violação à Lei municipal 2.192/02, e divergência jurisprudencial):
«Nos termos da Súmula 444 desta Corte, a jornada de trabalho em escala de 12x36 somente é admissível "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de reclamação trabalhista proposta por A. B. de S. em face do Município de [Nome], na qual postula o reconhecimento do direito à jornada semanal de 24 horas, conforme previsto em lei municipal vigente, em detrimento da jornada de 30 horas semanais estabelecida em edital de concurso público.

A Reclamante foi aprovada em concurso público para o cargo de assistente social e, desde então, cumpre jornada de 30 horas semanais, conforme edital. Contudo, aduz que lei municipal anterior ao edital já fixava a carga horária de 24 horas semanais para sua categoria profissional, requerendo a adequação da jornada, o pagamento de eventuais diferenças e demais reflexos legais.

Voto

1. Fundamentação

1.1. Da Preliminar – Admissibilidade

Verifico que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, motivo pelo qual conheço do pedido inicial, em conformidade com CPC/2015, art. 319. Não há preliminares a serem conhecidas.

1.2. Do Mérito

A controvérsia central reside em definir se a jornada de trabalho da Reclamante deve ser de 24 horas semanais, conforme previsto em lei municipal anterior ao edital do concurso público, ou se deve prevalecer a carga horária de 30 horas semanais, prevista no referido edital.

O princípio da legalidade, insculpido no CF/88, art. 37, caput, impõe à Administração Pública o dever de estrita observância da lei. No caso, a existência de norma municipal específica que fixa a jornada de 24 horas semanais ao cargo de assistente social prevalece sobre o ato administrativo do edital, que, por sua natureza infralegal, não pode inovar em prejuízo de direito assegurado por lei.

A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, a exemplo do TST, RR 91000-44.2008.5.15.0039, estabelece que a jornada de trabalho dos servidores públicos deve observar, prioritariamente, a legislação local, sendo inadmissível sua modificação por ato administrativo unilateral.

Ademais, a limitação da jornada de trabalho visa resguardar direitos fundamentais do trabalhador, como a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e a valorização do trabalho, princípios estruturantes do ordenamento jurídico brasileiro.

Ressalte-se que o edital do concurso público não assume natureza legislativa, não podendo suprimir direito adquirido pela categoria profissional em razão de lei municipal vigente à época. O respeito à hierarquia das normas e ao princípio da legalidade é imprescindível à atuação administrativa e jurisdicional (CF/88, art. 37, caput).

Por fim, a adequação da jornada para 24 horas semanais não configura ofensa aos limites constitucionais, tampouco à autonomia da Administração, uma vez que decorre de expressa previsão legal, devendo ser imediatamente implementada, com observância dos reflexos financeiros e jurídicos pertinentes.

O atendimento aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança também recomenda o reconhecimento do direito postulado, garantindo-se à Reclamante o respeito à legislação municipal vigente.

1.3. Da Fundamentação Constitucional e Legal

A decisão encontra amparo no CF/88, art. 93, IX, que exige fundamentação clara e precisa das decisões judiciais, bem como nos princípios constitucionais do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e da legalidade (CF/88, art. 37, caput).

O pedido da Reclamante é corroborado por diversos precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, os quais reconhecem a impossibilidade de ampliação da jornada de trabalho por ato administrativo em afronta à lei local.

1.4. Dos Reflexos e Consequências

Comprovada a existência de jornada superior à prevista em lei municipal, faz jus a parte autora à adequação da carga horária para 24 horas semanais, bem como ao pagamento das diferenças salariais e reflexos legais decorrentes das horas laboradas além do limite legal, desde o início do vínculo até a efetiva adequação, conforme requerido.

2. Dispositivo

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da Reclamante, para:

  • Reconhecer o direito à jornada semanal de 24 (vinte e quatro) horas, conforme previsto em lei municipal vigente, afastando-se a aplicação da jornada de 30 horas semanais prevista em edital;
  • Determinar que a Reclamada adeque imediatamente a jornada de trabalho da Reclamante para 24 horas semanais;
  • Condenar a Reclamada ao pagamento de eventuais diferenças salariais e reflexos legais decorrentes da redução da jornada, caso haja prejuízo financeiro comprovado, incluindo férias, 13º salário, FGTS, adicional de tempo de serviço e demais verbas trabalhistas;
  • Condenar a Reclamada ao pagamento das horas laboradas além da 24ª semanal como extraordinárias, acrescidas do respectivo adicional legal, desde o início do vínculo até a efetiva adequação da jornada, com reflexos em férias, 13º salário, FGTS e demais verbas;
  • Condenar a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos da legislação vigente;
  • Defiro a concessão da tutela de urgência para imediata adequação da jornada, diante da natureza alimentar do direito e risco de dano irreparável;
  • Arcar a Reclamada com as custas processuais.

Fixo o valor da causa em R$ [valor estimado], nos termos do CPC/2015, art. 319, V.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Sentença fundamentada nos termos do CF/88, art. 93, IX.

3. Conclusão

Diante do exposto, julgo procedente o pedido, nos termos acima, reconhecendo o direito da Reclamante à jornada semanal de 24 horas, conforme legislação municipal, e condenando a Reclamada a proceder à imediata adequação, com todos os consectários legais.



[Cidade/UF], [data].

_______________________________________
Juiz(a) do Trabalho


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