Modelo de Reclamação trabalhista de assistente social contra município por descumprimento da jornada de 24 horas semanais prevista em lei municipal, com pedido de adequação imediata e pagamento de horas extras
Publicado em: 17/07/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoRECLAMAÇÃO TRABALHISTA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da Vara do Trabalho da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Reclamante: A. B. de S., brasileira, solteira, assistente social, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected].
Reclamada: Município de [Nome], pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua Y, nº Z, Bairro W, CEP XXXXX-XXX, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
A Reclamante, A. B. de S., foi aprovada em concurso público para o cargo de assistente social, sendo devidamente nomeada e empossada para exercer suas funções junto à administração municipal da Reclamada. O edital do referido concurso público previa, expressamente, a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais para o cargo de assistente social.
Desde o início do vínculo, a Reclamante vem cumprindo rigorosamente a carga horária de 30 horas semanais, conforme estabelecido no edital e determinado pela Reclamada. Contudo, recentemente, a Reclamante tomou conhecimento de que lei municipal anterior ao edital do concurso já estabelecia, para a profissão de assistente social, a carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
Assim, verifica-se que a Reclamante está sendo compelida a laborar em jornada superior àquela prevista em lei municipal vigente, em flagrante afronta ao princípio da legalidade e da hierarquia das normas jurídicas. A situação tem causado prejuízos à Reclamante, que se vê obrigada a cumprir jornada superior àquela legalmente estabelecida para sua categoria profissional.
Diante desse cenário, busca a tutela jurisdicional para que seja reconhecido e respeitado o direito à jornada semanal de 24 horas, nos termos da legislação municipal vigente, com a consequente adequação de sua carga horária e demais reflexos legais.
Resumo: A Reclamante exerce a função de assistente social, cumpre jornada de 30 horas semanais conforme edital, mas a lei municipal anterior já fixava 24 horas semanais para a categoria. Pleiteia o respeito à lei municipal.
4. DO DIREITO
4.1. DA JORNADA DE TRABALHO E DA PREVALÊNCIA DA LEI MUNICIPAL
O direito à limitação da jornada de trabalho encontra respaldo na CF/88, art. 7º, XIII, que prevê a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. No caso dos servidores públicos municipais, a legislação local pode estabelecer condições mais benéficas, desde que respeitados os limites constitucionais.
No presente caso, a lei municipal anterior ao edital do concurso já previa, para o cargo de assistente social, a jornada semanal de 24 horas. Tal previsão, por ser norma específica e posterior à Constituição Federal, deve prevalecer sobre o edital, que não pode inovar em desfavor do servidor, sob pena de violação ao princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput) e à hierarquia das normas.
O edital do concurso público, ainda que constitua ato normativo interno da Administração, não pode contrariar a legislação vigente, especialmente quando esta estabelece direitos mais favoráveis ao servidor. O respeito à legalidade é princípio basilar da Administração Pública, devendo ser observada a legislação municipal que fixa a jornada semanal de 24 horas para assistentes sociais.
4.2. DA IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DA JORNADA POR ATO INFRALEGAL
O edital do concurso, enquanto ato administrativo, não possui força normativa para alterar ou restringir direitos assegurados em lei. A ampliação da jornada de trabalho para 30 horas semanais, em afronta à lei municipal que prevê 24 horas, configura flagrante ilegalidade, devendo ser afastada pelo Poder Judiciário.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que a jornada de trabalho somente pode ser alterada por meio de lei específica ou norma coletiva válida, não sendo admitida sua ampliação por ato administrativo unilateral (TST, RR 91000-44.2008.5.15.0039).
4.3. DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA VALORIZAÇÃO DO TRABALHO
A imposição de jornada superior à prevista em lei afronta o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da valorização do trabalho, ambos pilares do Direito do Trabalho. A limitação da jornada visa proteger a saúde física e mental do trabalhador, garantindo-lhe tempo para o convívio social e familiar, além de possibilitar o exercício de outras atividades pessoais.
A manutenção da jornada de 30 horas semanais, em detrimento da previsão legal de 24 horas, representa afronta direta a tais princípios, justificando a intervenção judicial para restabelecer o equilíbrio e a legalidade.
4.4. DA NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO IMEDIATA DA JORNADA
Diante da ilegalidade constatada, impõe-se a adequação imediata da jornada de trabalho da Reclamante para 24 horas semanais, conforme previsto em lei municipal, com a consequente compensação das horas laboradas a maior, se for o caso, e a observância de todos os reflexos legais e financeiros decorrentes dessa alteração.
Fechamento argumentativo: Assim, resta demonstrado que a Reclamante faz jus à limitação de sua jornada semanal para 24 horas, conforme legislação municipal vigente, devendo ser afastada qualquer disposição editalícia ou administrativa em sentido contrário, em respeito ao princípio da legalidade e à proteção dos direitos trabalhistas.
5. JURISPRUDÊNCIAS
Recurso de revista. Diferenças de horas extras. Jornada 12 X 36. Ausência de previsão em Lei municipal (violação à Lei municipal 2.192/02, e divergência jurisprudencial):
«Nos termos da Súmula 444 desta Corte, a jornada de trabalho em escala de 12x36 somente é admissível "'>...
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