Modelo de Razões de Recurso Especial Criminal contra condenação por homicídio culposo de médico em Tupã/SP, alegando inépcia da denúncia, ausência de nexo causal, atipicidade da conduta e nulidade da prova técnica, com b...

Publicado em: 19/06/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de razões de recurso especial criminal interposto por médico condenado por homicídio culposo, fundamentado na inépcia da denúncia por falta de individualização da conduta, ausência de nexo causal entre atendimento e morte da vítima, atipicidade da conduta, nulidade da prova pericial produzida sem contraditório e afastamento da causa de aumento de pena prevista no CP, art. 121, §4º. O recurso visa a reforma da sentença e acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, com base na Constituição Federal, no Código de Processo Penal, no Código Penal e em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Inclui pedido de nulidade do processo, absolvição subsidiária e afastamento da causa de aumento, além da intimação do Ministério Público para contrarrazões.
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RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL CRIMINAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Seção Criminal,
para posterior remessa ao Superior Tribunal de Justiça.

2. PREÂMBULO

Recorrente: C. G. T., brasileiro, solteiro, médico, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Tupã/SP, endereço eletrônico: [email protected].
Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo.
Processo nº: 1501638-28.2020.8.26.0637
Origem: Vara Criminal da Comarca de Tupã/SP
Breve Síntese: Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público em face de C. G. T., médico, primário e de bons antecedentes, condenado em primeira instância como incurso no art. 121, §3º e §4º, do CP, por suposto homicídio culposo decorrente de atendimento médico prestado à vítima C. A. da S., que veio a óbito após alta hospitalar. O recorrente sustentou inépcia da denúncia e ausência de nexo causal, além da atipicidade da conduta, argumentos rejeitados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a condenação.

3. TEMPESTIVIDADE E PREPARO

O presente Recurso Especial é tempestivo, pois o v. acórdão que julgou os Embargos de Declaração foi disponibilizado no DJE em ___/___/2025, com publicação em ___/___/2025, iniciando-se a contagem do prazo recursal na forma do CPC/2015, art. 219, sendo o último dia para interposição em ___/___/2025, considerando a suspensão dos prazos processuais do Tribunal de Justiça de São Paulo nos feriados de ___ (Doc. 03).
O preparo foi devidamente realizado, conforme guia de recolhimento anexa (Doc. 04), nos termos do CPC/2015, art. 1.007.

4. DOS FATOS

O recorrente, médico de reconhecida idoneidade, foi denunciado e condenado por homicídio culposo (CP, art. 121, §3º e §4º), sob a alegação de que teria agido com imperícia, negligência e inobservância de regra técnica ao atender a vítima C. A. da S. em 02/10/2020, no pronto-socorro da Santa Casa de Tupã/SP. A vítima, portadora de múltiplas comorbidades e usuária de álcool e medicamentos controlados, foi atendida, medicada e liberada, vindo a óbito posteriormente. A denúncia, segundo a defesa, não descreveu com clareza a conduta criminosa, tampouco apontou qual regra técnica teria sido violada, não havendo nexo causal comprovado entre o atendimento prestado e o resultado morte, conforme laudo do médico legista Dr. V. T. F. (fl. 130), que atestou a compatibilidade do atendimento com a rotina de pronto-socorro e a ausência de elementos para afirmar que o óbito decorreu de AVC ou de conduta médica inadequada. Apesar disso, o juízo de primeiro grau condenou o recorrente, sentença mantida pelo TJSP, que entendeu estar a denúncia suficientemente fundamentada e a culpa caracterizada.

5. DO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL

O presente recurso é cabível com fundamento na CF/88, art. 105, III, "a" e "c", pois o acórdão recorrido contrariou dispositivos federais, especialmente o CPP, art. 41, ao afastar a inépcia da denúncia, e o CP, art. 121, §4º, ao aplicar causa de aumento sem descrição autônoma de conduta, além de divergir da jurisprudência do STJ sobre a necessidade de individualização da conduta e do nexo causal em crimes culposos na área médica. Restam preenchidos os requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso especial, sendo a matéria eminentemente de direito, não demandando reexame de provas, mas sim análise da correta subsunção dos fatos à norma penal e processual.

6. DO PREQUESTIONAMENTO

Os dispositivos legais tidos por violados foram expressamente suscitados e debatidos nas instâncias ordinárias, inclusive em embargos de declaração, restando prequestionados para fins de admissibilidade do recurso especial, conforme exigência da Súmula 211/STJ e Súmula 356/STF. Destacam-se, em especial, o CPP, art. 41 (requisitos da denúncia), CP, art. 121, §4º (causa de aumento), e CF/88, art. 5º, LV (contraditório e ampla defesa), todos objeto de enfrentamento no acórdão recorrido.

7. DO DIREITO

7.1. DA INÉPCIA DA DENÚNCIA E VIOLAÇÃO AO CPP, ART. 41

O CPP, art. 41, exige que a denúncia contenha a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. No caso, a denúncia limitou-se a imputar genericamente ao recorrente a prática de homicídio culposo, sem descrever, com precisão, qual conduta teria sido negligente, imperita ou imprudente, tampouco qual regra técnica teria sido violada, o que impossibilitou o pleno exercício da defesa e afrontou o princípio do contraditório (CF/88, art. 5º, LV).

A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que "fica afastada a inépcia quando a denúncia preencher os requisitos do CPP, art. 41, com a individualização das condutas, descrição dos fatos e classificação dos crimes, de forma suficiente a dar início à persecução penal na via judicial e garantir o pleno exercício da defesa aos acusados" (STJ, REsp 1.913.698/SP). No entanto, no presente caso, a denúncia não individualizou a conduta do recorrente, nem descreveu a regra técnica supostamente violada, como exige o CP, art. 121, §4º, razão pela qual é inepta e nula, devendo ser reconhecida a nulidade absoluta do processo (CPP, art. 564, IV).

7.2. DA AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL E ATIPICIDADE DA CONDUTA

O CP, art. 13, dispõe que o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. O laudo do médico legista Dr. V. T. F. (fl. 130) expressamente afirma que não se estabeleceu nexo causal entre a conduta do recorrente e o óbito da vítima, sendo as ações do médico compatíveis com a dinâmica de pronto-socorro e não havendo elementos para afirmar que o resultado morte decorreu de AVC ou de conduta médica inadequada. A ausência de nexo causal inviabiliza a responsabilização penal, tornando a conduta atípica.

O STJ já decidiu que "a imputação da causa de aumento de pena por inobservância de regra técnica de profissão, objeto do disposto no CP, a"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Relator

Trata-se de Recurso Especial interposto por C. G. T., médico, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sua condenação pelo crime de homicídio culposo (art. 121, §3º e §4º, do Código Penal), em razão de suposta imperícia e negligência no atendimento médico prestado à vítima, que veio a óbito após alta hospitalar.

I. Admissibilidade

O recurso é tempestivo e apresenta regular preparo, estando presentes os requisitos de admissibilidade. O recorrente fundamenta o recurso nos incisos \"a\" e \"c\" do art. 105, III, da Constituição Federal, alegando violação a dispositivos federais e divergência jurisprudencial.

II. Da Fundamentação

1. Do Dever de Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

Cumpre ao magistrado, em atenção ao art. 93, IX, da Constituição Federal, apresentar decisão fundamentada, apreciando todos os argumentos deduzidos pelas partes e indicando os motivos do convencimento, especialmente quando estiverem presentes teses relevantes de direito e matéria constitucional.

2. Da Inépcia da Denúncia (CPP, art. 41)

O recorrente sustenta que a denúncia não descreveu, com precisão, qual teria sido a conduta negligente, imperita ou imprudente, tampouco apontou a regra técnica violada, inviabilizando o exercício da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
Da análise dos autos, verifica-se que a peça acusatória limitou-se a imputar genericamente o crime de homicídio culposo ao recorrente, sem individualizar de forma concreta sua conduta, nem especificar qual regra técnica foi descumprida. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara ao exigir que, em crimes culposos na seara médica, a denúncia exponha de modo suficiente a conduta imputada e o nexo causal, sob pena de inépcia (STJ, REsp Acórdão/STJ; REsp Acórdão/STJ).
Assim, entendo que assiste razão ao recorrente quanto à inépcia da denúncia, devendo ser reconhecida a nulidade do processo desde a origem, nos termos do CPP, art. 564, IV.

3. Da Ausência de Nexo Causal e da Atipicidade da Conduta (CP, art. 13)

O laudo pericial constante dos autos atesta não haver vínculo direto entre a conduta do médico e o óbito da vítima, não sendo possível afirmar que o resultado morte decorreu de conduta médica inadequada. Sem a comprovação do nexo causal, inviável a responsabilização penal, tornando-se atípica a conduta.
A ausência de descrição autônoma de violação de regra técnica, como exige o art. 121, §4º, do CP, também impede o reconhecimento da causa de aumento.

4. Da Prova Técnica e do Contraditório

Ressalta-se que a condenação baseou-se em laudo pericial elaborado por profissional de área diversa da medicina especializada em questão, sem que se tenha oportunizado o pleno contraditório e a ampla defesa, em descompasso com a jurisprudência do STJ (REsp Acórdão/STJ).

5. Da Não Incidência da Súmula 7/STJ

O recurso versa sobre matéria eminentemente de direito, não se tratando de mero reexame do conjunto fático-probatório, razão pela qual não incide o óbice da Súmula 7 do STJ.

III. Dispositivo

Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento para reconhecer a inépcia da denúncia, com a consequente nulidade do processo desde a origem, nos termos do art. 564, IV, do Código de Processo Penal.

Prejudicadas as demais teses recursais, inclusive quanto à ausência de nexo causal e atipicidade da conduta, bem como o pedido subsidiário de afastamento da causa de aumento prevista no art. 121, §4º, do Código Penal.

Determino a expedição de ofício ao Tribunal de origem para as providências cabíveis.

IV. Conclusão

É como voto.

 

Brasília, ___ de _____________ de 2025.

_______________________________________
Magistrado Relator

Notas Fundamentais

**Observação: Caso deseje a simulação de voto pela improcedência do pedido (negando provimento ao recurso especial), basta inverter a fundamentação e o dispositivo, destacando a suficiência da denúncia e a ausência de nulidade, conforme jurisprudência citada no documento.


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