Modelo de Queixa-crime por injúria e ameaça contra C. P. proposta por M. F. P. de S. em Santa Maria/RS, fundamentada nos arts. 140 e 147 do Código Penal e princípios constitucionais da dignidade humana
Publicado em: 18/06/2025 Direito Penal Processo PenalQUEIXA-CRIME POR INJÚRIA E AMEAÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Santa Maria – RS
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Querelante: M. F. P. de S., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Santa Maria/RS, CEP 97000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Querelado: C. P., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº 111.111.111-11, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Centro, Santa Maria/RS, CEP 97000-001, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
No dia 10 de maio de 2024, por volta das 15h, na residência da genitora dos envolvidos, situada na Rua das Flores, nº 100, nesta cidade, a querelante, M. F. P. de S., foi publicamente constrangida por seu irmão, C. P., na presença de sua mãe idosa, familiares e terceiros.
O querelado, aos gritos, imputou à querelante a responsabilidade exclusiva de levar a mãe ao oftalmologista, em Santa Maria/RS, em tom acusatório e vexatório. Em seguida, proferiu ameaças veladas, afirmando que a querelante deveria “se preparar com um bom advogado porque o que é seu está guardado” e que “tomaria medidas cabíveis” contra ela, citando os presentes como testemunhas de suas palavras.
A situação causou intenso abalo emocional à querelante, que, constrangida e humilhada, passou a chorar, sendo amparada pelos presentes. Ressalte-se que o episódio ocorreu em contexto de represália, pois a querelante não concordou com a venda de imóvel herdado sem a devida abertura de inventário, o que motivou a reação desproporcional e ofensiva do querelado.
Os fatos narrados caracterizam, em tese, os crimes de injúria (CP, art. 140) e ameaça (CP, art. 147), justificando a presente ação penal privada.
4. DO DIREITO
4.1. DA TIPIFICAÇÃO PENAL
O Código Penal, em seu art. 140, tipifica o crime de injúria como “ofender a dignidade ou o decoro de alguém”. No caso em apreço, o querelado, ao imputar de forma agressiva e pública à querelante a responsabilidade exclusiva pelo cuidado da mãe, além de ameaçá-la com medidas judiciais e insinuações de retaliação patrimonial, ofendeu sua dignidade, expondo-a ao ridículo perante familiares e terceiros.
Ademais, o art. 147 do CP prevê o crime de ameaça: “ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, de causar-lhe mal injusto e grave”. As expressões utilizadas pelo querelado (“se prepare com um bom advogado porque o que é seu está guardado” e “tomarei medidas cabíveis contra você”) configuram ameaça, pois visavam intimidar a querelante, gerando-lhe fundado temor quanto à sua integridade patrimonial e psicológica.
4.2. DOS FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E PROCESSUAIS
A dignidade da pessoa humana é princípio fundamental da República (CF/88, art. 1º, III), sendo invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (CF/88, art. 5º, X). O direito de ação penal privada é assegurado à vítima nos crimes contra a honra (CP, art. 145; CPP, art. 30).
O procedimento para o oferecimento da queixa-crime observa os requisitos do CPC/2015, art. 319, bem como do CPP, art. 41 (exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, qualificação do acusado, classificação do crime e rol de testemunhas) e CPP, art. 44 (procuração com poderes especiais e menção ao fato criminoso).
O prazo decadencial de seis meses para o ajuizamento da queixa-crime (CP, art. 103; CPP, art. 38) foi devidamente observado, pois a querelante tomou conhecimento da autoria e da materialidade no momento do fato e propõe a ação dentro do prazo legal.
4.3. DOS PRESSUPOSTOS E DA JUSTA CAUSA
A justa causa para a ação penal privada está evidenciada pela descrição clara dos fatos, pela identificação do querelado e pela existência de testemunhas presenciais, o que permite o exercício do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). O dolo específico do querelado, consistente na intenção de ofender e intimidar a querelante, está demonstrado pelo contexto e pelas palavras proferidas.
Ressalte-se que, nos termos do CP, art. 147, parágrafo único, a ação penal relativa ao crime de ameaça é pública condicionada à representação, sendo possível o ajuizamento de queixa-crime na hipótese de inércia do Ministério Público, o que não se verifica no presente caso, pois a querelante manifesta expressamente sua representação e interesse na persecução penal.
Por fim, não se trata de mero desentendimento familiar, mas de conduta que ultrapassa os limites do razoável, atingindo a honra subjetiva da querelante e gerando-lhe temor concreto, o que afasta"'>...
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