Modelo de Queixa-crime por injúria e ameaça contra C. P. proposta por M. F. P. de S. em Santa Maria/RS, fundamentada nos arts. 140 e 147 do Código Penal e princípios constitucionais da dignidade humana

Publicado em: 18/06/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de queixa-crime por injúria e ameaça ajuizada por M. F. P. de S. contra C. P., detalhando os fatos ocorridos em ambiente familiar, a tipificação penal dos crimes, fundamentos constitucionais e processuais, jurisprudência aplicável, pedidos de condenação, produção de provas e valor da causa.
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QUEIXA-CRIME POR INJÚRIA E AMEAÇA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Santa Maria – RS

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Querelante: M. F. P. de S., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Santa Maria/RS, CEP 97000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Querelado: C. P., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº 111.111.111-11, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Centro, Santa Maria/RS, CEP 97000-001, endereço eletrônico: [email protected].

3. DOS FATOS

No dia 10 de maio de 2024, por volta das 15h, na residência da genitora dos envolvidos, situada na Rua das Flores, nº 100, nesta cidade, a querelante, M. F. P. de S., foi publicamente constrangida por seu irmão, C. P., na presença de sua mãe idosa, familiares e terceiros.

O querelado, aos gritos, imputou à querelante a responsabilidade exclusiva de levar a mãe ao oftalmologista, em Santa Maria/RS, em tom acusatório e vexatório. Em seguida, proferiu ameaças veladas, afirmando que a querelante deveria “se preparar com um bom advogado porque o que é seu está guardado” e que “tomaria medidas cabíveis” contra ela, citando os presentes como testemunhas de suas palavras.

A situação causou intenso abalo emocional à querelante, que, constrangida e humilhada, passou a chorar, sendo amparada pelos presentes. Ressalte-se que o episódio ocorreu em contexto de represália, pois a querelante não concordou com a venda de imóvel herdado sem a devida abertura de inventário, o que motivou a reação desproporcional e ofensiva do querelado.

Os fatos narrados caracterizam, em tese, os crimes de injúria (CP, art. 140) e ameaça (CP, art. 147), justificando a presente ação penal privada.

4. DO DIREITO

4.1. DA TIPIFICAÇÃO PENAL

O Código Penal, em seu art. 140, tipifica o crime de injúria como “ofender a dignidade ou o decoro de alguém”. No caso em apreço, o querelado, ao imputar de forma agressiva e pública à querelante a responsabilidade exclusiva pelo cuidado da mãe, além de ameaçá-la com medidas judiciais e insinuações de retaliação patrimonial, ofendeu sua dignidade, expondo-a ao ridículo perante familiares e terceiros.

Ademais, o art. 147 do CP prevê o crime de ameaça: “ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, de causar-lhe mal injusto e grave”. As expressões utilizadas pelo querelado (“se prepare com um bom advogado porque o que é seu está guardado” e “tomarei medidas cabíveis contra você”) configuram ameaça, pois visavam intimidar a querelante, gerando-lhe fundado temor quanto à sua integridade patrimonial e psicológica.

4.2. DOS FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E PROCESSUAIS

A dignidade da pessoa humana é princípio fundamental da República (CF/88, art. 1º, III), sendo invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (CF/88, art. 5º, X). O direito de ação penal privada é assegurado à vítima nos crimes contra a honra (CP, art. 145; CPP, art. 30).

O procedimento para o oferecimento da queixa-crime observa os requisitos do CPC/2015, art. 319, bem como do CPP, art. 41 (exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, qualificação do acusado, classificação do crime e rol de testemunhas) e CPP, art. 44 (procuração com poderes especiais e menção ao fato criminoso).

O prazo decadencial de seis meses para o ajuizamento da queixa-crime (CP, art. 103; CPP, art. 38) foi devidamente observado, pois a querelante tomou conhecimento da autoria e da materialidade no momento do fato e propõe a ação dentro do prazo legal.

4.3. DOS PRESSUPOSTOS E DA JUSTA CAUSA

A justa causa para a ação penal privada está evidenciada pela descrição clara dos fatos, pela identificação do querelado e pela existência de testemunhas presenciais, o que permite o exercício do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). O dolo específico do querelado, consistente na intenção de ofender e intimidar a querelante, está demonstrado pelo contexto e pelas palavras proferidas.

Ressalte-se que, nos termos do CP, art. 147, parágrafo único, a ação penal relativa ao crime de ameaça é pública condicionada à representação, sendo possível o ajuizamento de queixa-crime na hipótese de inércia do Ministério Público, o que não se verifica no presente caso, pois a querelante manifesta expressamente sua representação e interesse na persecução penal.

Por fim, não se trata de mero desentendimento familiar, mas de conduta que ultrapassa os limites do razoável, atingindo a honra subjetiva da querelante e gerando-lhe temor concreto, o que afasta"'>...

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RELATÓRIO

Trata-se de queixa-crime ajuizada por M. F. P. de S. em face de C. P., imputando-lhe a prática dos crimes de injúria (art. 140 do Código Penal) e ameaça (art. 147 do Código Penal). Segundo narra a inicial, os fatos ocorreram em 10 de maio de 2024, na residência da genitora das partes, quando, em contexto de discussão familiar, o querelado teria, publicamente e diante de terceiros, dirigido palavras ofensivas à honra da querelante, além de proferir ameaças veladas relacionadas a possíveis medidas judiciais e patrimoniais.

A querelante afirma ter sofrido abalo emocional em razão da conduta do querelado, bem como que o episódio extrapolou mero desentendimento familiar, atingindo sua dignidade e gerando fundado temor.

A peça inaugural foi instruída com a qualificação das partes, pedido de oitiva de testemunhas presenciais, manifestação expressa de interesse na persecução penal e requerimento de todas as provas em direito admitidas.

FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Recebibilidade da Queixa-Crime

Inicialmente, cumpre analisar os pressupostos de admissibilidade da presente ação penal privada. Verifico que a peça acusatória preenche os requisitos do art. 41 do CPP, expondo de modo claro o fato criminoso, qualificando o querelado, indicando a classificação jurídica dos delitos e rol de testemunhas. O prazo decadencial (CP, art. 103; CPP, art. 38) foi observado, pois a queixa foi oferecida em menos de seis meses do conhecimento do fato.

Ressalta-se, ainda, que nos crimes contra a honra, a ação penal é, via de regra, privada (CP, art. 145), e a representação da vítima encontra-se expressa nos autos.

Não há, portanto, inépcia ou falta de justa causa, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça: “Não é inepta a peça acusatória que preenche os requisitos formais do CPP, art. 41 e descreve adequadamente os fatos supostamente criminosos...” (STJ, QC Acórdão/STF, Rel. Min. Villas Bôas Cueva, DJ 01/03/2024).

2. Da Análise dos Fatos e da Tipificação Penal

O Código Penal tipifica como injúria o ato de ofender a dignidade ou o decoro de alguém (art. 140), e como ameaça o ato de intimidar alguém, por palavra, escrito ou gesto, de causar-lhe mal injusto e grave (art. 147).

Consta dos autos que, na presença de familiares e terceiros, o querelado atribuiu à querelante, de forma agressiva e vexatória, a responsabilidade exclusiva pelo cuidado da mãe, além de afirmar que ela “deveria se preparar com um bom advogado porque o que é seu está guardado” e que “tomaria medidas cabíveis”, citando testemunhas. O contexto demonstra não apenas um dissabor familiar, mas conduta que buscou expor e intimidar a vítima publicamente.

Quanto à injúria, restou caracterizada a intenção de ofender a dignidade da querelante, atingindo sua honra subjetiva perante terceiros. Sobre a ameaça, as expressões utilizadas, em contexto de represália patrimonial e familiar, geraram fundado temor na vítima quanto à sua integridade psicológica e patrimonial, conforme relato e prova testemunhal.

A materialidade e autoria, neste momento processual, encontram-se suficientemente delineadas para o recebimento da queixa, sendo prescindível, para tanto, a demonstração exauriente da veracidade dos fatos, bastando o juízo de admissibilidade e justa causa para a ação.

3. Da Dignidade da Pessoa Humana e dos Fundamentos Constitucionais

A Constituição Federal, em seu art. 1º, III, consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento da República; e, em seu art. 5º, X, assegura a inviolabilidade da honra, da vida privada e da imagem das pessoas. Os fatos narrados, em tese, violam tais garantias constitucionais, sendo legítima a busca da tutela penal pela vítima.

O devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) restam resguardados, já que ao querelado será oportunizado o pleno exercício de defesa no curso da instrução.

4. Da Jurisprudência e do Contexto Familiar

Embora existam precedentes que afastam a tipicidade penal quando ausente o dolo específico ou quando a conduta se limita a mero desentendimento familiar (TJSP, Ap. Crim. Acórdão/TJSP), no caso concreto, a descrição dos fatos revela conduta que ultrapassa a mera expressão de desagrado, com conteúdo inequívoco de ofensa e intimidação.

O contexto de ameaça e injúria, corroborado por testemunhas, afasta a tese de atipicidade, sendo pertinente a continuidade da persecução penal, tal como assentado pelo TJSP: “A prática da ameaça, conforme entendimento do STJ, é de natureza formal, consumando-se com a intimidação da vítima” (TJSP, Ap. Crim. Acórdão/TJSP).

5. Da Regularidade Formal e das Provas

A inicial apresenta regularidade formal, descrição precisa dos fatos e indicação de elementos probatórios aptos a subsidiar o juízo de admissibilidade. As provas requeridas — testemunhal e documental — são pertinentes e a serem apreciadas oportunamente.

DISPOSITIVO

Ante o exposto e em observância ao art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige fundamentação das decisões judiciais, recebo a queixa-crime proposta por M. F. P. de S. contra C. P., pelos fatos descritos e, por conseguinte, determino a citação do querelado para responder aos termos da presente ação penal privada, nos crimes previstos nos arts. 140 e 147 do Código Penal.

Deixo de julgar improcedente ou extinguir o feito, pois, nesta fase, restou evidenciada a justa causa e a regularidade formal da queixa, sendo o prosseguimento da instrução necessário para o esclarecimento pleno dos fatos.

Defiro a produção de todas as provas requeridas, especialmente a oitiva das testemunhas arroladas e eventual juntada de documentos.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Conclusão

Santa Maria/RS, data do julgamento.

Juiz(a) de Direito


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