Modelo de Queixa-Crime por Difamação: Propositura de Ação Penal Privada com Fundamentação no CP, art. 139, e Pedido de Condenação com Produção de Provas
Publicado em: 21/04/2025 Advogado Direito Penal Processo PenalQUEIXA-CRIME POR DIFAMAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de [cidade/UF].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Querelante:
Nome: A. J. dos S.
Estado civil: [estado civil]
Profissão: [profissão]
CPF: [número do CPF]
Endereço eletrônico: [e-mail]
Domicílio e residência: [endereço completo]
Querelado:
Nome: M. F. de S. L.
Estado civil: [estado civil]
Profissão: [profissão]
CPF: [número do CPF]
Endereço eletrônico: [e-mail]
Domicílio e residência: [endereço completo]
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O querelante, ora representado, vem propor a presente queixa-crime em face do querelado, pelos fatos a seguir expostos.
No dia [data], o querelante tomou conhecimento de que o querelado, em [local, meio ou rede social], proferiu afirmações ofensivas à sua honra, imputando-lhe fatos desabonadores e que atingem sua reputação perante terceiros. As declarações foram realizadas publicamente, na presença de diversas pessoas, e consistiram em dizer que o querelante “[descrever o conteúdo da ofensa]”, fato este que não condiz com a verdade.
Ressalte-se que as palavras proferidas pelo querelado não se tratam de mera crítica ou opinião, mas sim de afirmações que visam macular a imagem e a dignidade do querelante, configurando, assim, o crime de difamação, nos termos do CP, art. 139.
O querelante, ao tomar conhecimento do ocorrido, buscou registrar Boletim de Ocorrência em [data], bem como tentou, sem êxito, resolver a situação de forma amigável, não restando alternativa senão a propositura da presente ação penal privada.
Destaca-se que o prazo decadencial de seis meses previsto no CP, art. 38 foi devidamente observado, tendo o querelante apresentado esta queixa-crime dentro do lapso legal.
Dessa forma, resta demonstrada a ocorrência do fato típico, antijurídico e culpável, praticado pelo querelado, que deve responder pelos danos causados à honra do querelante.
4. DO DIREITO
O presente caso versa sobre crime de difamação, previsto no CP, art. 139, que assim dispõe:
“Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.”
A conduta do querelado se amolda perfeitamente ao tipo penal, pois, ao atribuir ao querelante fato ofensivo à sua reputação perante terceiros, atingiu-lhe a honra objetiva, elemento central do crime de difamação.
O direito à honra é protegido constitucionalmente, nos termos do CF/88, art. 5º, X, que assegura a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, sendo garantido o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
No âmbito processual, a ação penal para os crimes contra a honra é, via de regra, de iniciativa privada, conforme CP, art. 145 e CPP, art. 30, cabendo ao ofendido ou seu representante legal promover a queixa-crime dentro do prazo decadencial de seis meses (CP, art. 38).
Ressalta-se a necessidade de observância dos requisitos do CPP, art. 41, que exige a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol de testemunhas.
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