Modelo de Procuração para representação jurídica em pedido de adoção de menor com guarda provisória, outorgada por cidadão português e esposa brasileira a advogada no Brasil, fundamentada no CCB, CF/88 e ECA

Publicado em: 14/07/2025 AdvogadoProcesso Civil Familia
Procuração que confere poderes a advogada para representar cidadão português e sua esposa brasileira em todos os atos judiciais e extrajudiciais relacionados ao pedido de adoção de menor sob guarda provisória, com base nos artigos do Código Civil Brasileiro, Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente, garantindo atuação pautada na boa-fé, função social do contrato e proteção integral da criança. Inclui cláusulas sobre direitos, obrigações, revogação, foro e melhores práticas contratuais.
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PROCURAÇÃO PARA FINS DE ADOÇÃO DE MENOR

Outorga de Poderes ad juditia et extra

Preâmbulo e Fundamentação Legal

Pelo presente instrumento particular de procuração, firmado nos termos do CCB/2002, art. 653 e seguintes, em consonância com o CCB/2002, art. 421 (princípio da liberdade contratual e função social do contrato) e CCB/2002, art. 422 (boa-fé objetiva), e observando as normas constitucionais relativas à proteção à família e à criança (CF/88, art. 227), bem como os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), outorga-se a presente, conforme as cláusulas e condições a seguir estipuladas.

Narrativa Introdutória

O outorgante, cidadão português, reside em Portugal e é casado com cidadã brasileira, avó materna da menor a ser adotada. Diante do interesse familiar e da guarda provisória por prazo indeterminado da menor, conforme decisão judicial, outorga poderes à advogada regularmente inscrita na OAB, para que a mesma represente em todos os atos necessários ao pedido de adoção da menor, em nome do outorgante e de sua esposa, no Brasil, perante as autoridades competentes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES

OUTORGANTE: J. M. A. B. G., cidadão português, portador do passaporte nº CE261575, nascido em 12 de fevereiro de 1973, natural de Loures, Lisboa, com altura de 1,74m, casado com M. F. de S. L., brasileira, residente e domiciliado em [endereço completo em Portugal].

OUTORGADA: [Nome do Advogado(a) abreviado conforme regra], inscrito(a) na OAB/[UF] sob o nº [número], com escritório profissional à [endereço completo].

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a outorga de poderes à procuradora para, em nome do outorgante e de sua esposa, promover e acompanhar todos os atos judiciais e extrajudiciais necessários ao pedido de adoção de menor, neta do outorgante, com guarda provisória por prazo indeterminado, incluindo, mas não se limitando, a:

  • Propor ação de adoção perante o juízo competente;
  • Representar os outorgantes em audiências e demais atos processuais;
  • Requerer, assinar, receber, transigir, desistir, firmar compromissos, acordos e recibos;
  • Praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento do mandato, inclusive peticionar, recorrer, receber intimações e notificações, e outros que se fizerem necessários;
  • Requerer certidões, autorizações, laudos e documentos indispensáveis ao processo de adoção;
  • Agir ad juditia et extra, em todas as instâncias e tribunais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

As partes se obrigam a atuar de acordo com o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), da função social do contrato (CCB/2002, art. 421) e do interesse superior da criança (CF/88, art. 227), zelando pela transparência, cooperação e fidelidade durante todo o procedimento de adoção.

O outorgante compromete-se a fornecer toda e qualquer documentação e informação necessária ao regular andamento do processo.

CLÁUSULA QUARTA – DAS CLÁUSULAS GERAIS

4.1. Esta procuração é outorgada pelo prazo necessário ao cumprimento do objeto, podendo ser revogada a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito à procuradora, sem prejuíz"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I – Relatório

Trata-se de pedido de outorga de poderes, mediante instrumento particular de procuração, para fins de adoção de menor, formulado por J. M. A. B. G., cidadão português, casado com M. F. de S. L., brasileira, avó materna da menor a ser adotada. O instrumento foi elaborado com observância dos dispositivos legais pertinentes, notadamente no que se refere à proteção à família e à criança, nos termos da CF/88, art. 227, e aos princípios contratuais previstos no Código Civil Brasileiro (CCB/2002, art. 421 e art. 422).

O documento atribui à procuradora poderes para promover e acompanhar todos os atos necessários ao procedimento de adoção da menor, incluindo a propositura da ação, representação em audiências, requerimento de documentos, e demais atos judiciais e extrajudiciais, conforme detalhado nas cláusulas do instrumento.

II – Fundamentação

Inicialmente, cumpre registrar que o instrumento de procuração encontra respaldo legal nos dispositivos do Código Civil Brasileiro, em especial CCB/2002, art. 653 e seguintes, e observa os princípios da liberdade contratual (CCB/2002, art. 421) e da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).

Destaca-se, ainda, a proteção integral à criança e ao adolescente prevista na CF/88, art. 227, que atribui prioridade absoluta à garantia de seus direitos, cabendo ao Estado, à sociedade e à família a sua efetivação.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) disciplina o procedimento de adoção, exigindo que este se processe mediante decisão judicial, com a observância do melhor interesse do menor, o que igualmente se observa no caso em análise.

O instrumento em questão detalha, de forma clara e objetiva, os poderes outorgados à procuradora, demonstrando respeito à transparência e à cooperação entre as partes, em consonância com as melhores práticas contratuais e com a necessidade de resguardar o interesse superior da criança.

Quanto à escolha do foro, observa-se a previsão expressa em conformidade com o CPC/2015, art. 63, assegurando-se às partes a eleição do foro para dirimir eventuais controvérsias.

Ressalte-se, por fim, que o voto do magistrado deve ser fundamentado, nos termos do CF/88, art. 93, IX, que assim dispõe: “Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade (...)”

III – Da Análise Hermenêutica dos Fatos e do Direito

O pedido encontra respaldo nos princípios constitucionais e legais aplicáveis, estando o instrumento de procuração devidamente estruturado sob a ótica da legalidade, da função social do contrato e da proteção integral à criança.

Não se verifica, nos autos, qualquer vício formal ou material que impeça o regular processamento do pedido de adoção, estando a outorga de poderes limitada ao escopo do interesse familiar e da criança, em total consonância com a legislação vigente, inclusive com o CF/88, art. 227 e com os preceitos do CCB/2002, art. 421 e art. 422.

IV – Do Mérito

Verificados os requisitos legais e constitucionais, bem como o atendimento ao interesse superior da criança, não há óbice à concessão do pedido de validação do instrumento de procuração para fins de adoção.

Ressalta-se, ainda, que o instrumento prevê mecanismos de prevenção de litígios e boas práticas contratuais, o que contribui para maior segurança jurídica às partes envolvidas.

V – Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no CF/88, art. 93, IX, JULGO PROCEDENTE o pedido, reconhecendo a regularidade formal e material do instrumento particular de procuração apresentado para fins de adoção de menor, autorizando o regular prosseguimento dos atos judiciais e extrajudiciais necessários ao processo de adoção, nos termos do documento analisado.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

VI – Recurso

Em relação a eventuais recursos interpostos, conheço do(s) recurso(s) por estarem presentes os requisitos de admissibilidade, nos termos do CPC/2015, art. 319, porém, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo-se a decisão ora prolatada por seus próprios fundamentos.


[Local], [Data].


___________________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito

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