Modelo de Procuração para advogado com poderes específicos para ingresso e acompanhamento de ação judicial de pedido de curatela, conforme CPC/2015 e CCB/2002, visando proteção dos interesses do outorgante

Publicado em: 05/08/2025 AdvogadoCivelProcesso Civil
Procuração que confere poderes à advogada M. F. de S. L. para representar A. J. dos S. em juízo ou fora dele, especialmente para ingressar com pedido de curatela, incluindo atos judiciais, recursos e diligências necessárias, fundamentada no Código de Processo Civil e no Código Civil, assegurando a proteção patrimonial e pessoal do outorgante incapaz.
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PROCURAÇÃO PARA INGRESSO COM PEDIDO DE CURATELA

1. PREÂMBULO (IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES)

Outorgante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, aposentado, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 12345-678, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
Outorgado: M. F. de S. L., brasileira, advogada, inscrita na OAB/UF sob o nº 12.345, portadora do CPF nº 987.654.321-00, com escritório profissional na Avenida da Justiça, nº 200, Bairro Advogados, CEP 87654-321, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].

2. QUALIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DO OUTORGADO

O outorgante, A. J. dos S., brasileiro, solteiro, aposentado, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 12345-678, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
O outorgado, M. F. de S. L., brasileira, advogada, inscrita na OAB/UF sob o nº 12.345, portadora do CPF nº 987.654.321-00, com escritório profissional na Avenida da Justiça, nº 200, Bairro Advogados, CEP 87654-321, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].

3. ESPECIFICAÇÃO DOS PODERES CONFERIDOS

Pelo presente instrumento particular de procuração, o outorgante nomeia e constitui como sua bastante procuradora a M. F. de S. L., conferindo-lhe poderes para representá-lo em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, perante quaisquer repartições públicas federais, estaduais ou municipais, autarquias, órgãos do Poder Judiciário, inclusive para propor, acompanhar e praticar todos os atos necessários à defesa dos interesses do outorgante, especialmente para ingressar com pedido de curatela, podendo, para tanto, assinar petições iniciais, recursos, requerimentos, substabelecer, receber citações e intimações, transigir, desistir, firmar compromissos, apresentar documentos, requerer certidões, praticar todos os demais atos necessários ao bom e fiel desempenho do mandato, nos termos do CPC/2015, art. 105.

4. FINALIDADE ESPECÍFICA (INGRESSO COM PEDIDO DE CURATELA)

A presente procuração tem como finalidade específica autorizar a outorgada a promover, em nome do outorgante, ação judicial de pedido de curatela, visando à proteção dos interesses pessoais e patrimoniais do outorgante, nos termos do CCB/2002, art. 1.767 e seguintes, e do CPC/2015, art. 747 e seguintes, podendo praticar todos os atos necessários à efetivação e ao acompanhamento do referido processo, inclusive requerer curatela provisória, apresentar documentos médicos, indicar testemunhas, recorrer de decisões, bem como adotar todas as providências que se fizerem necessárias à defesa dos direitos do outorgante.

5. LOCAL, DATA E ASSINATURA

Cidade/UF, 01 de julho de 2024.

_______________________________________
A. J. dos S.
Outorgante

6. DO DIREITO

A procuração é o instrumento pelo qual o outorgante confere poderes ao advogado para representá-lo em juízo ou fora dele, nos termos do CPC/2015, art. 105. No contexto da curatela, a representação judicial é imprescindível para a proteção dos interesses da pessoa"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de pedido judicial de curatela, instruído com procuração outorgada por A. J. dos S. à advogada M. F. de S. L., conferindo poderes para representação em juízo, com a finalidade específica de ingresso com pedido de curatela. O instrumento contém especificação dos poderes conferidos, qualificação das partes e fundamentação legal, nos termos do CCB/2002, art. 1.767 e seguintes, e do CPC/2015, art. 747 e seguintes.

2. Fundamentação

2.1. Dos Fatos e da Regularidade Processual

A análise dos autos revela que a parte autora pretende que seja deferida à advogada M. F. de S. L. a representação em juízo, com poderes para postular em nome de A. J. dos S. o pedido de curatela. O instrumento de procuração atende ao disposto no CPC/2015, art. 105, demonstrando poderes específicos para o ajuizamento da demanda.

Ressalte-se que o acesso à justiça é direito fundamental assegurado pelo texto constitucional (CF/88, art. 5º, XXXV), sendo a representação por advogado regularmente constituído requisito essencial para a postulação em juízo (CPC/2015, art. 103).

2.2. Da Legitimidade do Pedido de Curatela

O pedido de curatela está fundamentado na proteção da pessoa que, por motivo de enfermidade ou deficiência mental, não pode exprimir sua vontade, conforme disciplina o CCB/2002, art. 1.767. A curatela tem por objetivo a salvaguarda dos interesses pessoais e patrimoniais do incapaz, em observância aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proteção dos vulneráveis.

A legislação civil estabelece que a curatela poderá ser requerida por qualquer parente ou pelo Ministério Público, nos termos do CPC/2015, art. 747, sendo legítima a atuação da advogada constituída para esse fim.

Ademais, a curatela pode ser deferida de forma provisória em situações de urgência, conforme previsão do CPC/2015, art. 749, parágrafo único, e da Lei 13.146/2015, art. 87, visando resguardar os direitos do curatelado.

2.3. Do Instrumento de Procuração

O instrumento de mandato acostado aos autos apresenta os poderes exigidos para o regular processamento da ação de curatela, incluindo poderes para requerer curatela provisória, apresentar documentos médicos, indicar testemunhas, recorrer de decisões e adotar providências necessárias para a defesa dos interesses do outorgante (CPC/2015, art. 105).

Destaco, ainda, que a outorga de poderes específicos para proposta de pedido de curatela visa assegurar o pleno exercício dos direitos da pessoa incapaz, promovendo sua inclusão e proteção, conforme determina a legislação vigente.

2.4. Da Ordem Legal para Nomeação de Curador

A escolha do curador deve observar a ordem estabelecida no CCB/2002, art. 1.775. Entretanto, o magistrado pode, diante das particularidades do caso concreto e visando o melhor interesse do curatelado, nomear pessoa diversa, em consonância com a orientação consolidada na jurisprudência dos tribunais superiores.

Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que \"nos processos de curatela, as medidas devem ser tomadas no interesse da pessoa interditada, o qual deve prevalecer diante de quaisquer outras questões\" (REsp Acórdão/STJ).

2.5. Da Observância ao Princípio da Fundamentação das Decisões

Nos termos da CF/88, art. 93, IX, todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, a presente decisão se ampara em análise jurídica dos fatos, fundamentação legal e princípios constitucionais aplicáveis à espécie.

3. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, reconhecendo a regularidade da procuração outorgada por A. J. dos S. à advogada M. F. de S. L., para que esta possa promover a ação judicial de curatela, com todos os poderes especificados no instrumento, nos termos do CCB/2002, art. 1.767 e seguintes, e do CPC/2015, art. 747 e seguintes.

Determino o regular processamento do pedido de curatela, com a adoção das providências necessárias para a proteção dos interesses pessoais e patrimoniais do requerente, inclusive a requisição de perícia médica, caso necessária, e a possibilidade de concessão de curatela provisória em caso de urgência, nos termos do CPC/2015, art. 749, parágrafo único.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

4. Recurso

Conheço do recurso interposto, por preenchidos os requisitos legais, mas, no mérito, mantenho a decisão ora proferida por seus próprios fundamentos.

5. Fundamentação Legal

6. Jurisprudências

STJ (3ª T.) - Rec. Esp. Acórdão/STJ - Relª. Minª. Nancy Andrighi - J. em 09/11/2010 - DJ 24/11/2010
\"Nos processos de curatela, as medidas devem ser tomadas no interesse da pessoa interditada, o qual deve prevalecer diante de quaisquer outras questões.\"

TJMG (8ª Câmara Cível Especializada) - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.21.274656-4/002 - MG - Relª. Desª. Ângela De Lourdes Rodrigues - J. em 29/05/2025 - DJ 30/05/2025
\"Em se tratando de curatela, denota-se que estão sujeitos aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; os ébrios habituais e os viciados em tóxico; e os pródigos, nos termos do CCB/2002, art. 1.767. (...) Nos termos da Lei 13.146/2015, art. 87 e no parágrafo único do CPC/2015, art. 749 é possível a nomeação de curador provisório nos casos de relevância e urgência.\"

TJDF (6ª TURMA CÍVEL) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJDF - DF - Relª. Desª. Soníria Rocha Campos D\'assunção - J. em 30/04/2025 - DJ 19/05/2025
\"A curatela é medida excepcional, aplicável a pessoas que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, nos termos do CCB/2002, art. 1.767, I. Além disso, o CPC/2015, art. 749, I permite a nomeação de curador provisório em casos de urgência, o que se aplica à hipótese em exame. (...) A nomeação do curador deve considerar os interesses do curatelado, sendo razoável a designação do filho que ajuizou a ação, até que se esclareça a alegada má gestão patrimonial.\"

 

Cidade/UF, ____ de ____________ de 2024.
_______________________________________
Magistrado(a)


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