Modelo de Plano de Partilha Amigável de Imóvel Único entre Esposa e Mãe do Falecido, com Recolhimento do ITCD e Pedido de Homologação Judicial Conforme Código Civil e CPC
Publicado em: 30/04/2025 CivelProcesso CivilPLANO DE PARTILHA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca de ____________ do Tribunal de Justiça do Estado de ____________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerentes:
A. J. dos S., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº 100, Bairro Y, CEP 00000-000, Cidade/UF.
M. A. dos S., brasileira, aposentada, mãe do de cujus, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111-1, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua Z, nº 200, Bairro W, CEP 11111-111, Cidade/UF.
De cujus: J. B. dos S., falecido em 01/01/2024, conforme certidão de óbito anexa.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O presente inventário refere-se ao espólio de J. B. dos S., falecido em 01/01/2024, deixando como herdeiras a esposa sobrevivente, A. J. dos S., e sua mãe, M. A. dos S., não havendo descendentes. O regime de bens adotado no casamento foi o da comunhão parcial.
O acervo hereditário é composto por um único bem imóvel, localizado na Rua Alfa, nº 123, Bairro Beta, Cidade/UF, matriculado sob o nº 12345 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de ____________, avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
O ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) já foi devidamente recolhido, conforme guia de recolhimento anexa.
Não há outros bens, direitos ou dívidas a inventariar. As partes são maiores, capazes e estão de pleno acordo quanto à partilha do bem, inexistindo qualquer conflito ou litígio.
Dessa forma, apresenta-se o presente plano de partilha para homologação judicial, em respeito aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII).
4. DO DIREITO
O direito sucessório brasileiro, disciplinado pelo CCB/2002, art. 1.829, II, estabelece que, na ausência de descendentes, o cônjuge sobrevivente concorre com os ascendentes do falecido, independentemente do regime de bens adotado. Assim, no presente caso, a sucessão deve ser partilhada entre a esposa e a mãe do de cujus.
O imóvel objeto da partilha foi adquirido pelo falecido antes do casamento, sendo, portanto, bem particular, não havendo meação, mas apenas a concorrência hereditária entre as herdeiras (CCB/2002, art. 1.659, I; art. 1.829, II).
O CPC/2015, art. 653, prevê que, havendo acordo entre os herdeiros, é possível a apresentação de plano de partilha amigável, a ser homologado pelo juízo, desde que recolhido o imposto devido (CPC/2015, art. 659). No presente caso, o ITCD já foi recolhido, conforme comprovante anexo.
Ressalta-se que a partilha amigável é plenamente admitida quando todos os herdeiros são capazes e concordes, conforme entendimento consolidado pelo STJ e pelos Tribunais Estaduais, privilegiando-se a autonomia da vontade e a desjudicialização dos conflitos, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana, da boa-fé objetiva e da celeridade processual (CF/88, art. 1º, III; art. 5º, LXXVIII).
O plano de partilha proposto observa a divisão igualitária do único bem imóvel entre as herdeiras, atribuindo a cada uma 50% do valor do imóvel, em estrita observância à legislação vigente e à jurisprudência dominante.
Por fim, cumpre destacar que não há impedimento legal para a homologação do presente plano de partilha, uma vez que todas as exigências legais foram cumpridas, inclusive o recolhimento do ITCD e a inexistência de litígio entre as partes.
Fechamento argumentativo: Diante do exposto, resta demonstrada a regularidade do plano de partilha apresentado, estando em conformidade com os dispo"'>...
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