Modelo de Petição simples para juntada de informações de e-mail e telefone das partes no processo nº 0001234-56.2025.8.26.0200 visando garantir intimação e participação na audiência de conciliação por videoconferência
Publicado em: 23/04/2025 Processo CivilPETIÇÃO SIMPLES DE INFORMAÇÃO DE E-MAIL E TELEFONE PARA AUDIÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Garça/SP
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: G. L. B. S., brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF nº 123.456.789-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Garça/SP, CEP 00000-000, telefone: (14) 99999-8888.
Requeridos: H. G. P., brasileiro, solteiro, engenheiro, portador do CPF nº 987.654.321-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 200, Bairro Jardim, Garça/SP, CEP 00000-001, telefone: (14) 98888-7777; e J. S. P., brasileira, casada, professora, portadora do CPF nº 112.233.445-56, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na mesma Avenida Brasil, nº 200, Garça/SP, telefone: (14) 97777-6666.
3. INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO
Processo nº 0001234-56.2025.8.26.0200
4. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O presente feito versa sobre demanda proposta por G. L. B. S. em face de H. G. P. e J. S. P., atualmente em trâmite perante este Juizado Especial Cível. Conforme despacho recente, foi designada audiência de conciliação por videoconferência para o dia 25/06/2025, às 13h15, ocasião em que as partes deverão acessar o ambiente virtual por meio de link a ser encaminhado por e-mail.
O despacho também determina que as partes apresentem documento de identificação com foto e estejam com áudio e vídeo habilitados. Ressalta-se que o não comparecimento dos requeridos poderá resultar em revelia, enquanto a ausência da parte autora poderá ensejar a extinção do processo. Caso não haja acordo, o prazo para contestação será de 15 dias úteis a contar da audiência.
Considerando a necessidade de viabilizar o envio do link de acesso à audiência virtual, a parte autora, por meio de sua patrona, vem apresentar informação atualizada de seu endereço eletrônico e número de telefone, bem como dos requeridos, para garantir a regular intimação e participação de todos no ato conciliatório.
Dessa forma, busca-se assegurar a efetividade do processo e o respeito ao contraditório e à ampla defesa, em consonância com os princípios constitucionais e processuais aplicáveis.
5. DO DIREITO
O CPC/2015, art. 319, II, dispõe que a petição inicial deverá conter a indicação do endereço eletrônico das partes, além do domicílio e residência, de modo a viabilizar a comunicação dos atos processuais por meios digitais, em consonância com a modernização do processo judicial.
O § 2º do mesmo artigo estabelece que a ausência dessas informações não ensejará o indeferimento da inicial se não houver prejuízo à citação ou à defesa, devendo o magistrado oportunizar a regularização da qualificação das partes. Tal diretriz visa evitar o excesso de formalismo e garantir o acesso à justiça, conforme preconiza a CF/88, art. 5º, XXXV, que assegura a inafastabilidade da jurisdição.
Ademais, o CPC/2015, art. 6º, consagra o princípio da cooperação, impondo às partes e ao juízo o dever de atuar de modo colaborativo para a obtenção de decisão de mérito justa e efetiva. O fornecimento de e-mail e telefone, neste contexto, representa medida de boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º), facilitando a comunicação e a participação das partes na audiênci"'>...
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