Modelo de Petição simples para fornecimento de dados bancários pelo exequente visando cumprimento de sentença indenizatória com fundamentação no CPC/2015 e princípios constitucionais da efetividade e duração razoável do...

Publicado em: 28/05/2025 CivelProcesso Civil
Petição dirigida ao juízo da Vara Cível para informar dados bancários do exequente, cumprindo decisão judicial transitada em julgado que condenou o executado ao pagamento de indenização, com base no Código de Processo Civil e princípios constitucionais, requerendo a expedição de alvará ou transferência para efetivação do pagamento da verba indenizatória.
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PETIÇÃO SIMPLES DE INFORMAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº: 0000000-00.2024.8.26.0000

Exequente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000-0 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.

Executado: B. F. de S. L., brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 111.111.111-11, portador do RG nº 1.111.111-1 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Avenida das Flores, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111.

3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS

O Exequente ajuizou ação indenizatória em face do Executado, tendo obtido sentença de procedência, transitada em julgado, que condenou o Executado ao pagamento de verba indenizatória no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devidamente atualizada.

Em fase de cumprimento de sentença, o Exequente foi intimado a informar os dados bancários necessários para viabilizar o depósito judicial ou transferência do valor devido, conforme determinado por este juízo.

Assim, visando dar cumprimento célere e efetivo à decisão judicial, o Exequente apresenta nesta oportunidade os dados bancários para recebimento da verba indenizatória, conforme requerido nos autos.

Ressalta-se que a prestação de informações bancárias para fins de cumprimento de sentença é medida que visa garantir a efetividade da tutela jurisdicional, em consonância com o princípio da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII) e da efetividade da jurisdição.

Dessa forma, a presente petição visa atender à determinação judicial, fornecendo os dados necessários para o regular prosseguimento da execução.

4. DO DIREITO

O CPC/2015, art. 523, que o cumprimento de sentença deve observar os princípios da efetividade e da celeridade, assegurando ao credor a satisfação do direito reconhecido em juízo. O fornecimento dos dados bancários pelo credor é providência essencial para a efetivação do pagamento da quantia devida, evitando-se delongas desnecessárias e incidentes processuais.

Nos termos do CPC/2015, art. 319, a petição inicial e os requerimentos incidentais devem conter a qualificação das partes e os elementos necessários à identificação dos sujeitos processuais, bem como a indicação dos meios para cumprimento das decisões judiciais.

O fornecimento dos dados bancários pelo credor não só atende ao princípio da cooperação processual (CPC/2015, art. 6º), como também concretiza o direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva, previsto na CF/88, art. 5º, XXXV, e à razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII).

Ademais, o procedimento de cumprimento de sentença, previsto no CPC/2015, art. 513, CPC/2015, art. 514, CPC/2015, art. 515, CPC/2015, art. 516, CPC/2015, art. 517, CPC/2015, art. 518, CPC/2015, art. 519, CPC/2015, art. 520, CPC/2015, art. 521, CPC/2015, art. 522, CPC/2015, art. 523, CPC/2015, art. 524, CPC/2015, art. 525, CPC/2015, art. 526, CPC/2015, art. 527, CPC/2015, art. 528, CPC/2015, art. 529, CPC/2015, art. 530, CPC/2015, art. 531, CPC/2015, art. 532, CPC/2015, art. 533, CPC/2015, art. 534, CPC/2015, art. 535, CPC/2015, art. 536, CPC/2015, art. 537 e CPC/2015, art. 538, autoriza a adoção de todas as medidas necessárias à satisfação do crédito reconhecido judicialmente, inclusive a expedição de alvará para levantamento de valores, desde que o credor indique os dados bancários para a transferência.

Ressalte-se, ainda, que a boa-fé objetiva deve nortear a conduta das partes em todas as fases do processo, imp"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos, etc.

Trata-se de petição apresentada por A. J. dos S., Exequente nos autos do processo nº 0000000-00.2024.8.26.0000, visando informar seus dados bancários para viabilizar o recebimento de verba indenizatória decorrente de sentença transitada em julgado, proferida em face de B. F. de S. L., ora Executado.

I - Dos Fatos

O Exequente obteve sentença de procedência em ação indenizatória contra o Executado, a qual transitou em julgado, fixando o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devidamente atualizado. Em fase de cumprimento de sentença, o Exequente foi intimado a apresentar os dados bancários para viabilizar o depósito judicial ou transferência da quantia devida, o que ora faz, buscando o regular prosseguimento da execução.

II - Do Direito

O CPC/2015, art. 523, estabelece que o cumprimento de sentença deve observar os princípios da efetividade e celeridade processual, assegurando ao credor o pleno acesso ao direito reconhecido em juízo. O fornecimento de dados bancários pelo credor é providência imprescindível para a efetivação do pagamento, evitando-se incidentes processuais e delongas indevidas.

Nos termos do CPC/2015, art. 319, os requerimentos incidentais devem conter os elementos necessários à identificação dos sujeitos processuais e dos meios para cumprimento das decisões judiciais. Além disso, o CPC/2015, art. 6º, consagra o princípio da cooperação processual, sendo dever das partes colaborar para o desenvolvimento regular do processo.

O direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva, previsto na CF/88, art. 5º, XXXV, e à razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), impõem ao Poder Judiciário o dever de zelar pela efetividade das decisões e pela satisfação do direito reconhecido em juízo.

Cumpre ressaltar que a presente decisão encontra amparo na CF/88, art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige a fundamentação de todas as decisões judiciais, como forma de garantir transparência, controle e respeito ao devido processo legal.

A jurisprudência pátria corrobora o entendimento de que o fornecimento de dados bancários pelo credor é medida que visa à efetividade da execução e à satisfação do crédito, conforme precedentes do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, como demonstrado nos julgados colacionados na petição inicial.

III - Do Pedido e dos Requisitos para Conhecimento

O pedido formulado pelo Exequente encontra respaldo legal e está devidamente instruído com os elementos essenciais, inclusive a qualificação das partes e a indicação dos dados bancários necessários à transferência do valor devido. Não há vício formal ou ausência de pressupostos processuais que impeçam o conhecimento do requerimento.

Considerando que não há recurso interposto a ser conhecido nesta fase e que o pedido do Exequente está em conformidade com os requisitos legais, passo ao exame do mérito.

IV - Do Mérito

O fornecimento dos dados bancários pelo Exequente é medida indispensável à efetividade da execução, permitindo a pronta expedição de alvará ou ordem de transferência do valor depositado nos autos, conforme autorizado pelo CPC/2015, art. 523, § 1º.

Assim, restando cumpridas as exigências legais e processuais, mostra-se cabível o deferimento do pedido, viabilizando, assim, a satisfação do direito do Exequente, em respeito ao princípio da efetividade e à duração razoável do processo, previstos na Constituição Federal.

Não há necessidade de designação de audiência de conciliação ou mediação nesta fase processual, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.

V - Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo Exequente, A. J. dos S., para:

  • Determinar a juntada aos autos dos dados bancários informados e, uma vez disponível o valor, que seja expedido alvará judicial ou ordem de transferência bancária para a conta indicada;
  • Determinar que as intimações e comunicações processuais sejam realizadas exclusivamente pelo endereço eletrônico do patrono do Exequente ([email protected]);
  • Prosseguir com o cumprimento de sentença, adotando as medidas necessárias à satisfação do crédito reconhecido judicialmente;
  • Considerar desnecessária a designação de audiência de conciliação/mediação nesta fase processual, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII;
  • Deixo de apreciar outros requerimentos por ora, salvo surgimento de fatos novos nos autos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

VI - Fundamentação Constitucional

Esta decisão está devidamente fundamentada, em observância ao disposto na CF/88, art. 93, IX, que exige a motivação de todas as decisões judiciais, como garantia do devido processo legal, transparência e controle jurisdicional, conferindo segurança jurídica às partes.

VII - Conclusão

Assim, conheço do pedido e o julgo procedente, nos termos acima.

Cumpram-se as determinações.

Cidade/UF, 20 de junho de 2025.

_______________________________________
Juiz de Direito


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