Modelo de Petição para destaque de honorários advocatícios contratuais de 45% em precatório estadual com base na Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º, visando expedição de ofício para levantamento simultâneo no Amazonas
Publicado em: 11/05/2025 AdvogadoAdministrativoProcesso CivilPETIÇÃO DE DESTAQUE DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do 1º Juizado da Fazenda Pública do Estado do Amazonas, Comarca de Manaus/AM.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: W. B. da S., advogada, inscrita na OAB/AM sob o nº 00.000, com escritório profissional situado na Rua X, nº 123, Bairro Centro, Manaus/AM, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Requerida: M. F. de S. L., parte autora da ação principal, brasileira, estado civil, profissão, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Y, nº 456, Bairro Adrianópolis, Manaus/AM, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Ente Público Demandado: Estado do Amazonas, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede na Avenida Brasil, nº 1.000, Compensa, Manaus/AM, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
A requerente, W. B. da S., atuou como advogada da parte autora, M. F. de S. L., nos autos da ação em trâmite perante este juízo, cujo objeto versa sobre matéria de competência da Fazenda Pública Estadual.
Após regular processamento, sobreveio decisão favorável à autora, sendo expedido ofício de precatório para pagamento do crédito reconhecido judicialmente. Ressalte-se que, até o presente momento, o referido ofício ainda não foi encaminhado à Central de Precatórios.
Ocorre que, nos termos do contrato de honorários advocatícios firmado entre a requerente e sua cliente, restou ajustado o percentual de 45% (quarenta e cinco por cento) sobre o valor total a ser recebido pela autora, a título de honorários contratuais.
Diante da iminência do envio do ofício à Central de Precatórios, a requerente vem, tempestivamente, requerer o destaque dos honorários contratuais pactuados, com a consequente expedição de ofício em seu nome para levantamento do valor correspondente, quando do pagamento do precatório à autora.
Não há qualquer litígio entre a advogada e a cliente acerca do percentual ou da legitimidade do pedido, sendo o contrato de honorários instrumento válido, firmado por ambas as partes, cuja cópia ora se junta.
4. DO DIREITO
A pretensão de destaque de honorários contratuais encontra respaldo expresso na legislação vigente, em especial na Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º, que dispõe:
“O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja feito em seu nome, indicando o valor devido, desde que junte aos autos o contrato de honorários e comprove a ciência do cliente.”
O dispositivo legal acima visa garantir a efetividade do direito do advogado à percepção dos honorários contratuais, reconhecendo-lhes natureza alimentar, conforme entendimento consolidado do STJ e do próprio Estatuto da Advocacia.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que, desde que o contrato de honorários seja juntado aos autos antes da expedição do precatório ou do mandado de levantamento, é possível a reserva do valor correspondente em favor do advogado, evitando-se a necessidade de ação autônoma (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º; CPC/2015, art. 319; CF/88, art. 133).
Ressalte-se que o destaque dos honorários contratuais não implica fracionamento indevido do crédito, tampouco afronta a CF/88, art. 100, § 8º, pois não se trata de expedição de precatório autônomo, mas sim de mera reserva do valor devido ao advogado, a ser levantado concomitantemente com o crédito principal.
A natureza alimentar dos honorários advocatícios é amplamente reconhecida, sendo protegida pelo ordenamento jurídico como forma de garantir a subsistência do profissional da advocacia e a dignidade da profissão (CF/88, art. 133; Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º).
No caso concreto, a requerente apresentou o contrato de honorários antes do envio do ofício à Central de Precatórios, preenchendo todos os requisitos legais para o deferimento do pedido.
Por fim, destaca-se que o percentual de 45% pactuado entre as partes encontra respaldo na autonomia da vontade, princípio basilar do direito contratual (CCB/2002, art. 421), não havendo notícia de abusividade ou de hipossuficiência da cliente, tampouco de litígio entre as partes.
5. JURISPRUDÊNCIAS
TJSP (33ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2295325-47.2024.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. Carmen Lucia da Silva - J. em 29/01/2025 - "'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.