Modelo de Petição Inicial para Concessão de Pensão por Morte com Reconhecimento de União Estável contra INSS, fundamentada na Lei 8.213/1991 e Código Civil, com pedido de tutela de urgência e produção de provas
Publicado em: 03/06/2025 Processo CivilPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE C/C RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário da Subseção Judiciária de [Cidade/UF].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. B. de S., brasileira, solteira, profissão [especificar], portadora do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico: [informar], residente e domiciliada à [endereço completo], nesta cidade, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE C/C RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, endereço eletrônico: [informar], com sede na [endereço da agência local], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A autora manteve união estável pública, contínua e duradoura com o falecido C. D. da S., segurado do INSS, desde [data de início da convivência], convivendo sob o mesmo teto e constituindo verdadeira entidade familiar, conforme será amplamente demonstrado.
Em [data do óbito], o companheiro da autora veio a falecer, conforme certidão de óbito anexa. Desde então, a autora ficou privada do amparo financeiro que lhe era prestado pelo falecido, de quem dependia economicamente.
Após o falecimento, a autora requereu administrativamente junto ao INSS o benefício de pensão por morte, protocolizando o pedido em [data do requerimento administrativo]. Contudo, o benefício foi indeferido sob a alegação de ausência de comprovação da união estável, não obstante a apresentação de documentos comprobatórios, tais como declaração de união estável, comprovantes de residência conjunta, contas em nome de ambos e testemunhos de pessoas próximas.
Ressalta-se que a autora não possui outra fonte de renda e encontra-se em situação de vulnerabilidade social, dependendo da concessão do benefício para sua subsistência.
Diante da negativa administrativa, não restou alternativa senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecida sua condição de companheira e dependente do falecido, com a consequente concessão da pensão por morte.
Assim, a presente demanda visa ao reconhecimento da união estável post mortem e à concessão do benefício de pensão por morte, nos termos da legislação previdenciária vigente.
4. DO DIREITO
4.1. DA COMPETÊNCIA E DOS REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL
A presente ação é proposta perante o Juizado Especial Federal, nos termos da Lei 10.259/2001, em razão do valor da causa e da matéria, sendo competente para processar e julgar demandas previdenciárias contra o INSS.
A petição inicial preenche todos os requisitos do CPC/2015, art. 319, contendo a indicação do juízo, qualificação das partes, exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, pedido, valor da causa, provas pretendidas e opção pela audiência de conciliação.
4.2. DO DIREITO À PENSÃO POR MORTE E DO RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL
A pensão por morte é benefício previdenciário assegurado aos dependentes do segurado que vier a óbito, nos termos do CF/88, art. 201, V, e regulamentado pela Lei 8.213/1991, art. 74 e seguintes.
O art. 16 da Lei 8.213/1991 define como dependente do segurado o cônjuge, o companheiro ou companheira e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido. O §4º do mesmo artigo presume a dependência econômica do companheiro ou companheira.
A união estável, por sua vez, é reconhecida como entidade familiar pelo CCB/2002, art. 1.723, sendo equiparada ao casamento para fins previdenciários, conforme entendimento consolidado dos tribunais superiores.
O art. 74, II, da Lei 8.213/1991 estabelece que o benefício de pensão por morte será devido a partir da data do requerimento, quando não requerido em até 90 dias do óbito.
A autora comprovou, por meio de documentos e testemunhas, a convivência marital com o falecido, bem como a dependência econômica, preenchendo todos os requisitos legais para a concessão do benefício.
Ressalte-se que, conforme entendimento jurisprudencial, o reconhecimento da união estável pode ser feito incidentalmente no juízo previdenciário, sendo desnecessária ação prévia na Vara de Família (STJ, CC 126.489/RN).
4.3. DA PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA E DA PROVA DA UNIÃO ESTÁVEL
A dependência econômica da companheira é presumida por força da lei (Lei 8.213/1991, art. 16, §4º), cabendo ao INSS o ônus de desconstituí-la, o que não ocorreu.
A prova da união estável pode ser feita por qualquer meio idôneo, inclusive por declaração pública, comprovantes de residência, contas em nome de ambos e testemunhos, conforme reiteradamente reconhecido pela jurisprudência.
O CPC/2015, art. 300 autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, requisitos plenamente preenchidos no caso em tela, dada a natureza alimentar do benefício e a situação de vulnerabilidade da autora.
4.4. DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
O direito à previdência social é expressão do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), devendo ser assegurado a todos que preencham os requisitos legais. A negativa do benefício implica violação à proteção social "'>...
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