Modelo de petição inicial para ação de divórcio litigioso com partilha de bens comuns e exclusão de veículo herdado sob regime de comunhão parcial de bens
Publicado em: 03/08/2025 Processo Civil FamiliaClaro! Seguem, abaixo, as informações jurídicas essenciais sobre o tema e, em seguida, o modelo de contrato/ação de divórcio litigioso, conforme solicitado, em formato HTML e com todos os requisitos detalhados. ### Observação jurídica sobre o veículo herdado: **No regime de comunhão parcial de bens (CCB/2002, art. 1.658 a CCB/2002, art. 1.666), os bens adquiridos por herança não se comunicam, permanecendo de propriedade exclusiva do cônjuge que os recebeu** (CCB/2002, art. 1.659, I). Portanto, **o Requerente não tem direito à quota-parte do veículo Palio adquirido pela Requerida por força de herança.** --- ## Modelo de Petição Inicial de Divórcio Litigioso ### (Formato HTML, com fundamentação legal, narrativa introdutória, cláusulas detalhadas e observância de todos os requisitos)
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
PREÂMBULO
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº XXXXX, inscrito no CPF/MF sob nº XXXXX, residente e domiciliado à Rua X, nº X, Bairro X, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX.
Requerida: M. F. de S. L., brasileira, estado civil, profissão, portadora do RG nº XXXXX, inscrita no CPF/MF sob nº XXXXX, residente e domiciliada à Rua Y, nº Y, Bairro Y, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX.
Narrativa Introdutória
As partes acima qualificadas contraíram matrimônio em __/__/____, sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento anexa. Não tiveram filhos e não possuem dívidas em comum. Durante a constância do casamento, adquiriram um bem imóvel financiado junto à Caixa Econômica Federal, com encargo mensal de R$ 851,09 e 20 parcelas já quitadas de um total de 360.
Em data recente, a Requerida, M. F. de S. L., abandonou o lar conjugal, levando consigo a maior parte dos móveis, sem o consentimento do Requerente, A. J. dos S.. Ademais, a Requerida adquiriu, por força de herança, um veículo marca Palio, que permanece de sua exclusiva propriedade, conforme dispõe o CCB/2002, art. 1.659, I.
As partes não lograram êxito em alcançar consenso acerca da dissolução do vínculo matrimonial e da partilha do bem comum (imóvel financiado), razão pela qual o Requerente propõe a presente ação de divórcio litigioso, com fulcro nos dispositivos legais aplicáveis, especialmente o CCB/2002, art. 1.571, IV e art. 1.573.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E PRINCÍPIOS CONTRATUAIS
- Princípio da Liberdade Contratual: As partes são livres para estipular as condições do presente acordo, desde que não contrariem a lei, a ordem pública ou os bons costumes (CCB/2002, art. 421).
- Função Social do Contrato: O presente instrumento visa não apenas atender os interesses individuais das partes, mas também preservar a ordem social e a dignidade da família (CF/88, art. 226; CCB/2002, art. 421).
- Boa-fé Objetiva: As partes devem atuar com lealdade, honestidade e cooperação durante a tramitação e execução do acordo, promovendo o respeito mútuo (CCB/2002, art. 422).
- Regime de bens: Casamento celebrado sob o regime de comunhão parcial de bens (CCB/2002, art. 1.658).
CLÁUSULAS DO ACORDO
1. Objeto
O presente instrumento tem por objeto a dissolução do vínculo matrimonial entre as partes, bem como a partilha do patrimônio comum, nos termos da legislação vigente.
2. Bens a Partilhar
- Imóvel financiado: Imóvel residencial situado à (endereço completo), adquirido durante o casamento e financiado junto à Caixa Econômica Federal, com valor financiado, 20 (vinte) parcelas pagas de um total de 360 (trezentos e sessenta), no valor mensal de R$ 851,09 (oitocentos e cinquenta e um reais e nove centavos).
O referido imóvel integra o patrimônio comum do casal, sendo cabível a partilha igualitária (CCB/2002, art. 1.658). - Móveis: Considerando que a Requerida levou consigo a maior parte dos móveis, as partes poderão apresentar relação detalhada dos bens remanescentes para equacionamento da partilha, observando-se o princípio do equilíbrio e da equidade (CCB/2002, art. 421-A).
- Veículo Palio: Bem recebido por herança exclusiva da Requerida, não integra a comunhão e permanece de sua exclusiva pro"'>...
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