Modelo de Petição inicial para abertura e registro judicial de testamento público de M. F. de S. L., com requerente A. J. dos S., fundamentada no CPC/2015 e CCB/2002, visando garantir execução conforme vontade da testadora

Publicado em: 15/07/2025 Processo Civil Familia
Petição inicial ajuizada por A. J. dos S. requerendo a abertura e registro judicial do testamento público deixado por M. F. de S. L., falecida em 2024, com base nas formalidades legais do Código Civil e no procedimento previsto no Código de Processo Civil, buscando a validade, publicidade e cumprimento do testamento para posterior inventário, incluindo pedidos de prioridade, intimação do Ministério Público e produção de provas.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE ABERTURA E REGISTRO DE TESTAMENTO PÚBLICO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 000.111.222-33, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF.

Requerido: Espólio de M. F. de S. L., representado por seu inventariante, C. E. da S., brasileiro, advogado, portador do CPF nº 444.555.666-77, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 456, Bairro Jardim, CEP 00000-000, Cidade/UF.

3. DOS FATOS

O presente feito tem por objeto a abertura e o registro de testamento público lavrado por M. F. de S. L., falecida em 10 de janeiro de 2024, conforme certidão de óbito anexa. O referido testamento foi devidamente lavrado e registrado em cartório no ano de 1989, sob o Livro de Testamentos nº 45, folha 123, do 2º Ofício de Notas desta Comarca.

O testamento público, instrumento solene de disposição de última vontade, foi redigido com observância das formalidades legais, na presença de duas testemunhas, sendo lido em voz alta pelo tabelião e assinado por todos os presentes, inclusive pela testadora, conforme determina o CCB/2002, art. 1.864.

Após o falecimento da testadora, o requerente, na qualidade de herdeiro, busca a abertura e o registro judicial do testamento, a fim de que se proceda à sua execução e cumprimento, garantindo-se a observância da vontade da falecida.

Não há notícia de existência de outros testamentos posteriores, tampouco de impugnação ou anulação do instrumento ora apresentado. Ressalta-se, ainda, que todos os herdeiros são capazes e concordam com a abertura do testamento, não havendo litígio ou incapaz envolvido.

Dessa forma, faz-se necessária a intervenção judicial para a abertura e registro do testamento público, nos termos da legislação vigente, para que produza seus efeitos legais.

4. DO DIREITO

4.1. DA COMPETÊNCIA E DO PROCEDIMENTO

Nos termos do CPC/2015, art. 610, havendo testamento, o inventário deve ser processado judicialmente, sendo imprescindível a prévia abertura e registro do testamento perante o juízo competente. O procedimento de abertura e registro de testamento encontra-se disciplinado no CPC/2015, arts. 735 a 743, que estabelecem a necessidade de apresentação do testamento, sua abertura em juízo e posterior registro, para que produza efeitos jurídicos.

4.2. DA VALIDADE DO TESTAMENTO PÚBLICO

O testamento público é espécie de ato de última vontade, revestido de solenidade, cuja validade depende do atendimento das formalidades previstas no CCB/2002, art. 1.864, quais sejam: lavratura por tabelião ou seu substituto legal, na presença de duas testemunhas, leitura em voz alta, assinatura do testador, das testemunhas e do tabelião.

O documento apresentado cumpre todos os requisitos legais, estando subscrito pela testadora, pelas testemunhas e pelo tabelião, não havendo qualquer vício de forma ou de vontade. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, uma vez observadas as formalidades essenciais, deve prevalecer a vontade do testador (STJ (3ª T.) - Rec. Esp. 753.261 - Rel.: Min. Paulo de Tarso Sanseverino - J. em 23/11/2010).

4.3. DA PRESERVAÇÃO DA VONTADE DO TESTADOR

O princípio da prevalência da vontade do testador orienta a interpretação e aplicação das normas testamentárias, devendo eventuais vícios formais ser mitigados quando não comprometerem a higidez da manifestação de vontade (STJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.677.931 - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 15/08/2017). No caso em apreço, não há qualquer dúvida quanto à capacidade da testadora ou à regularidade do ato notarial.

Ademais, o testamento público goza de presunção de veracidade e legalidade, sendo a certidão do tabelião dotada de fé pública, até prova em contrário (STJ (3ª T.) - Rec. Esp. 753.261 - Rel.: Min. Paulo de Tarso Sanseverino - J. em 23/11/2010).

4.4. DA POSSIBILIDADE DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL APÓS O REGISTRO DO TESTAMENTO

Após a abertura e o registro judicial do testamento, é possível a realização do inventário extrajudicial, desde que todos os herdeiros sejam capazes e concordes, conforme entendimento consolidado no STJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.808.767 - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 15/10/2019, e nos termos do CCB/2002, art. 2.015 e CPC/2015, art. 610, §1º.

4.5. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

Ressaltam-se os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da autonomia da vontade e da legalidade (CF/88, art. 5º, II), que norteiam o direito sucessório e garantem ao testador a liberdade de dispor de seus bens, desde que resp"'>...

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Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Trata-se de pedido de abertura e registro judicial de testamento público formulado por A. J. dos S., na qualidade de herdeiro da falecida M. F. de S. L., cujo falecimento ocorreu em 10 de janeiro de 2024. Apresenta-se testamento público lavrado em 1989, no Livro de Testamentos nº 45, folha 123, do 2º Ofício de Notas desta Comarca, com observância das formalidades legais.

O requerente afirma a inexistência de outros testamentos posteriores, impugnações ou anulações, e que todos os herdeiros são capazes e anuíram à abertura do testamento.

É o relatório. Decido.

II. FUNDAMENTAÇÃO

2.1 Da Competência e do Procedimento

Nos termos do CPC/2015, art. 610, o inventário com testamento deve ser processado judicialmente, sendo imprescindível a abertura e registro do testamento em juízo competente, conforme também dispõe o CPC/2015, arts. 735 a 743.

2.2 Da Validade e Regularidade do Testamento Público

O testamento público apresentado cumpre as exigências legais do CCB/2002, art. 1.864, tendo sido lavrado por tabelião, com a presença e assinatura de duas testemunhas, leitura em voz alta e assinatura pela testadora. Não há nos autos qualquer indício de vício de forma ou de vontade.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, uma vez observadas as formalidades essenciais, deve ser respeitada a última vontade do testador (STJ (3ª T.) - Rec. Esp. 753.261 - Rel.: Min. Paulo de Tarso Sanseverino - J. em 23/11/2010).

2.3 Da Preservação da Vontade do Testador

O princípio da prevalência da vontade do testador orienta a interpretação dos atos testamentários (STJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.677.931 - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 15/08/2017). No caso em tela, não há dúvida quanto à capacidade da testadora ou à regularidade do testamento apresentado.

Ressalto que o testamento público possui presunção de veracidade e legalidade, sendo a certidão do tabelião dotada de fé pública, até prova em contrário (STJ (3ª T.) - Rec. Esp. 753.261).

2.4 Da Possibilidade de Inventário Extrajudicial após o Registro do Testamento

Após o registro judicial do testamento, admite-se o inventário extrajudicial caso todos os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo, conforme STJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.808.767 - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 15/10/2019, e nos termos do CCB/2002, art. 2.015 e CPC/2015, art. 610, §1º.

2.5 Dos Princípios Constitucionais e Legais Aplicáveis

A matéria encontra respaldo nos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da autonomia da vontade e da legalidade (CF/88, art. 5º, II), que asseguram ao testador a liberdade de disposição patrimonial, desde que respeitados os limites legais e constitucionais.

Ademais, o dever de fundamentação das decisões encontra-se previsto na CF/88, art. 93, IX, razão pela qual exponho, de forma clara e motivada, as razões da presente decisão.

2.6 Do Pedido e da Ausência de Impugnação

Verifico que não há impugnação ao pedido, tampouco incapazes ou litígio entre os interessados, motivo pelo qual o procedimento pode prosseguir sem necessidade de produção de outras provas, salvo melhor juízo.

III. DISPOSITIVO

Diante do exposto, com fundamento no CPC/2015, arts. 735 a 743, no CCB/2002, art. 1.864, e nos princípios constitucionais da CF/88, art. 1º, III e CF/88, art. 5º, II, CF/88, art. 93, IX, JULGO PROCEDENTE o pedido para:

  1. Determinar a abertura e o registro judicial do testamento público deixado por M. F. de S. L., lavrado em 1989, para que produza seus efeitos legais;
  2. Autorizar a expedição de mandado, caso necessário, para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
  3. Intimar o Ministério Público, nos termos do CPC/2015, art. 735, §1º, para acompanhamento do feito;
  4. Permitir, após o registro judicial do testamento, a realização do inventário extrajudicial, caso os interessados sejam capazes e estejam assistidos por advogado, conforme CCB/2002, art. 2.015 e CPC/2015, art. 610, §1º;
  5. Isentar o procedimento de audiência de conciliação, por se tratar de jurisdição voluntária e matéria de direito;
  6. Determinar a remessa dos autos ao inventário, judicial ou extrajudicial, conforme o caso.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. CONCLUSÃO

Com fundamento na CF/88, art. 93, IX, considero que a solução do presente caso preserva os direitos fundamentais de todos os envolvidos, respeitando a vontade da testadora, a legalidade e os princípios constitucionais aplicáveis.

Transitada em julgado, cumpram-se as determinações acima.

Cidade/UF, ___ de ____________ de 2024.

Juiz de Direito


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