Modelo de Petição inicial de divórcio litigioso com pedido de averbação no registro civil, manutenção de pensão alimentícia ao filho menor e dispensa de alimentos entre ex-cônjuges, fundamentada na CF/88 e CPC/2015

Publicado em: 30/07/2025 AdvogadoProcesso Civil Familia
Petição inicial para ação de divórcio litigioso proposta por A.J. dos S. contra M.F. de S. L., com relato dos fatos, ausência de bens a partilhar, manutenção da pensão alimentícia ao filho menor, dispensa de alimentos entre os ex-cônjuges e pedidos de citação, decretação do divórcio, averbação, justiça gratuita e condenação em custas. Fundamentação jurídica baseada na Constituição Federal, Código Civil, Código de Processo Civil e jurisprudência do STJ.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, estado civil casado, profissão [informar], portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico [informar], residente e domiciliado à [endereço completo], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, propor a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO em face de M. F. de S. L., brasileira, estado civil casada, profissão [informar], portadora do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico [informar], residente e domiciliada à [endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

As partes contraíram matrimônio em [data do casamento], sob o regime de [informar regime de bens], conforme certidão de casamento anexa, tendo a união perdurado por aproximadamente 10 (dez) anos. Da relação conjugal, nasceram três filhos: J. A. dos S. (maior de idade), L. F. dos S. (maior de idade) e R. C. dos S. (menor de idade).

O casal encontra-se separado de fato há cerca de 4 (quatro) anos, não havendo qualquer perspectiva de reconciliação, estando a convivência conjugal irremediavelmente dissolvida. Ressalta-se que não há bens a serem partilhados, tendo em vista que eventuais bens foram doados aos filhos comuns, conforme documentos comprobatórios anexos.

O requerente encontra-se atualmente desempregado, realizando trabalhos eventuais (“bicos”) para sua subsistência. Apesar das dificuldades financeiras, cumpre com a obrigação alimentar relativa ao filho menor, efetuando o pagamento de pensão alimentícia no valor correspondente a 17,5% do salário mínimo vigente.

Ambos os cônjuges possuem capacidade laborativa e condições de prover o próprio sustento, inexistindo necessidade de fixação de alimentos entre os ex-cônjuges.

Diante do exposto, busca-se a decretação do divórcio, com a devida averbação no registro civil, bem como a manutenção dos alimentos em favor do filho menor, nos termos já ajustados.

4. DO DIREITO

O direito ao divórcio é assegurado pela CF/88, art. 226, § 6º, que dispõe: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.” O advento da Emenda Constitucional nº 66/2010 suprimiu a necessidade de prévia separação judicial ou de fato, bastando a manifestação de vontade de um dos cônjuges para a dissolução do vínculo conjugal.

O CPC/2015, art. 319, disciplina os requisitos da petição inicial, todos devidamente observados na presente demanda.

Quanto à partilha de bens, não há litígio, pois o casal não possui patrimônio a ser partilhado, tendo os bens sido doados aos filhos comuns, conforme reconhecido em diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça (vide jurisprudência abaixo).

No tocante aos alimentos, o CCB/2002, art. 1.694, estabelece que os parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social. Contudo, ambos os cônjuges possuem condições de prover o próprio sustento, não havendo necessidade de fixação de alimentos entre eles, conforme entendimento consolidado do STJ.

Em relação ao filho menor, permanece a obrigação alimentar, já fixada em 17,5% do salário mínimo, valor que se mostra razoável diante da atual situação financeira do requerente (CCB/2002, art. 1.694 e CCB/2002, art. 1.701).

O pedido de averbação do divórcio encontra respaldo no Lei 6.515/77, art. 31, que determina a comunicação da sentença de divórcio ao registro civil para as devidas anotações.

Por fim, a presente ação observa os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da autonomia da vontade e da proteção integral à criança e ao adolescente (CF/88, art. 227), garantindo a efetividade dos direitos fundamentais das partes envolvidas.

Diante da inexistência de bens a partilhar e da ausência de necessidade de alimentos entre os ex-cônjuges, resta apenas a dissolução do vínculo matrimonial e a manutenção dos alimentos ao filho menor, com a devida averbação do divórcio.

5. JURISPRUDÊNCIAS

STJ (4ª T.) - Rec. Esp. 278.906/SP/STJ - Rel.: Min. Aldir Passarinho Júnior - J. em 25/09/2001 - DJ 04/02/2002
“Correto o entendimento firmado no acórdão ‘a quo’, de não constituir obstáculo à conversão da separação em divórcio, a existência de parcelas vencidas relativas à pensão de filho hoje maior de idade e, portanto, único titular e gestor da verba alimentar. Relação jurídica que, pelo fato superveniente, agora se aparta daquela antes existente entre os ex-"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

RELATÓRIO

Trata-se de ação de divórcio litigioso ajuizada por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., na qual se postula a decretação do divórcio, a manutenção da obrigação alimentar em favor do filho menor, a dispensa de alimentos entre os ex-cônjuges, a confirmação da inexistência de bens a partilhar e a averbação do divórcio no registro civil.

As partes contraíram matrimônio em [data do casamento], sob o regime de [informar regime de bens], tendo a união perdurado por aproximadamente 10 anos. Da relação, nasceram três filhos, sendo um ainda menor. O casal encontra-se separado de fato há cerca de quatro anos, não havendo perspectiva de reconciliação, inexistindo bens a partilhar e estando ajustada a obrigação alimentar em favor do filho menor.

FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Dissolução do Vínculo Matrimonial

O direito ao divórcio é assegurado pela CF/88, art. 226, § 6º, que dispõe: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.” A Emenda Constitucional 66/2010 suprimiu a necessidade de prévia separação judicial ou de fato, bastando a manifestação de vontade de um dos cônjuges.

Assim, restando incontroverso o término da convivência conjugal e a inexistência de perspectiva de reconciliação, é de rigor a decretação do divórcio, observando-se, ademais, a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e a autonomia da vontade.

2. Da Partilha de Bens

Conforme consta dos autos, não há bens a serem partilhados, uma vez que eventuais bens do casal foram doados aos filhos comuns, situação que encontra respaldo jurisprudencial, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Não havendo impugnação quanto a tal fato e considerando a documentação acostada, entendo pela confirmação da inexistência de bens a partilhar.

3. Dos Alimentos Entre Ex-Cônjuges

O CCB/2002, art. 1.694 prevê a possibilidade de alimentos entre cônjuges, desde que demonstrada a necessidade de quem pleiteia e a possibilidade de quem presta. No caso, ambos os ex-cônjuges possuem capacidade laborativa e condições de prover o próprio sustento, inexistindo necessidade de fixação de alimentos entre eles, em harmonia com o entendimento consolidado do STJ.

4. Dos Alimentos ao Filho Menor

Quanto ao filho menor, permanece a obrigação alimentar já pactuada, no valor de 17,5% do salário mínimo vigente, conforme ajustado e em consonância com o CCB/2002, art. 1.694 e CCB/2002, art. 1.701, não havendo, nos autos, elementos que recomendem alteração do quantum.

5. Da Averbação do Divórcio

O pedido de averbação do divórcio encontra respaldo na Lei 6.515/1977, art. 31, devendo ser expedido mandado ao Cartório de Registro Civil para as devidas anotações.

6. Da Justiça Gratuita e Demais Pedidos

Requerida a gratuidade judiciária, deverá ser concedida caso presentes os requisitos legais (CPC/2015, art. 98). Os demais pedidos, como a designação de audiência de conciliação/mediação e a condenação em custas e honorários, devem ser apreciados conforme o andamento processual e eventual resistência injustificada.

7. Da Fundamentação Constitucional e Legal do Julgamento

Cumpre ressaltar que o presente voto observa o princípio da fundamentação das decisões judiciais, em cumprimento a CF/88, art. 93, IX, que exige decisões fundamentadas, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que as embasam.

DISPOSITIVO

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para:

  • DECRETAR o divórcio de A. J. dos S. e M. F. de S. L., expedindo-se o competente mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil, nos termos da Lei 6.515/1977, art. 31;
  • CONFIRMAR a inexistência de bens a partilhar, em razão da doação aos filhos comuns;
  • DISPENSAR a fixação de alimentos entre os ex-cônjuges, diante da capacidade laborativa de ambos (CCB/2002, art. 1.694);
  • MANTER a obrigação alimentar em favor do filho menor, no valor já fixado (17,5% do salário mínimo), com fundamento no CCB/2002, art. 1.694 e CCB/2002, art. 1.701;
  • DETERMINAR a comunicação da sentença ao registro civil para as devidas anotações;
  • CONCEDER os benefícios da justiça gratuita, caso comprovados os requisitos legais (CPC/2015, art. 98).

Sem custas e honorários, ante a ausência de resistência e litígio sobre os pontos principais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

CONCLUSÃO

Assim voto.

[Cidade/UF], [data].

[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito


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