Modelo de Petição inicial de concessão de aposentadoria por invalidez contra o INSS por incapacidade total e permanente decorrente de neuralgia do trigêmeo e agravamento por infartos, com pedido de tutela antecipada e produç...

Publicado em: 12/07/2025 Processo Civil
Petição inicial ajuizada por segurado com 24 anos de contribuição, pleiteando aposentadoria por invalidez junto ao INSS devido à incapacidade total e permanente causada por neuralgia do trigêmeo e histórico de infartos, fundamentada na Lei 8.213/1991 e na Constituição Federal, com pedido de tutela antecipada, produção de provas periciais, e pagamento retroativo das parcelas vencidas. Inclui fundamentação jurídica e jurisprudencial detalhada para comprovação da incapacidade e impossibilidade de reabilitação profissional.
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PETIÇÃO INICIAL DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de [Cidade/UF], com competência para julgamento das ações previdenciárias em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. F. dos S., brasileiro, solteiro, profissão [indicar], portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico: [informar], residente e domiciliado na [endereço completo], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, propor a presente

AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE)

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob nº [informar], com endereço eletrônico: [informar], com sede na [endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

2. DOS FATOS

O Autor, A. F. dos S., atualmente com 51 anos de idade, possui histórico contributivo de 24 anos e 9 meses junto ao Regime Geral de Previdência Social. Desde 06/2022, encontra-se em gozo de benefício por incapacidade, em razão de quadro clínico gravíssimo de neuralgia do trigêmeo, doença reconhecida como uma das mais dolorosas do mundo, causando-lhe dores intensas e insuportáveis, que inviabilizam a realização de qualquer atividade laboral.

Além do quadro neurológico, o Autor já sofreu três infartos ao longo de sua vida, o que agravou ainda mais sua condição de saúde. Atualmente, encontra-se em preparação para nova cirurgia, pois não consegue conviver com a dor, mesmo após múltiplos tratamentos e intervenções médicas.

Ressalte-se que, apesar dos esforços médicos e do uso de medicações potentes, o quadro de dor permanece refratário, impedindo o Autor de exercer qualquer atividade profissional, seja ela compatível ou não com suas limitações. O sofrimento físico e psíquico é agravado pela impossibilidade de reabilitação, diante da gravidade e da progressividade da doença, bem como das limitações impostas pelos infartos já sofridos.

O Autor, diante do indeferimento administrativo do pedido de aposentadoria por invalidez, busca a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito ao benefício, tendo em vista o preenchimento de todos os requisitos legais.

Resumo lógico: O Autor apresenta incapacidade total e permanente para o trabalho, comprovada por laudos médicos e histórico clínico, não havendo possibilidade de reabilitação profissional, o que justifica o pedido de concessão de aposentadoria por invalidez.

3. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A presente demanda fundamenta-se nos dispositivos constitucionais e legais que asseguram ao trabalhador o direito à previdência social e à proteção em caso de incapacidade para o trabalho.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 201, I, estabelece que a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, à cobertura de eventos de incapacidade laborativa.

A Lei 8.213/1991, art. 42, dispõe que a aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

O art. 15, I e II, da Lei 8.213/1991, garante a manutenção da qualidade de segurado ao trabalhador que está em gozo de benefício por incapacidade, independentemente de novas contribuições.

O art. 26, II, da Lei 8.213/1991, prevê que, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez independe de carência.

O Código de Processo Civil de 2015, art. 319, disciplina os requisitos da petição inicial, todos observados nesta demanda.

Definições e conceitos: A incapacidade total e permanente é aquela que impede o segurado de exercer qualquer atividade que lhe garanta a subsistência, sendo insuscetível de reabilitação profissional. A neuralgia do trigêmeo é doença neurológica crônica, caracterizada por dor facial intensa, de difícil controle, reconhecida como uma das mais incapacitantes.

Princípios jurídicos relevantes: Dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social, solidariedade, legalidade e razoabilidade, todos orientando a concessão do benefício diante da situação de extrema vulnerabilidade do Autor.

Fechamento argumentativo: Restando comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho, bem como a impossibilidade de reabilitação, impõe-se a concessão da aposentadoria por invalidez, em observância aos princípios constitucionais e legais.

4. DO DIREITO

O direito do Autor à aposentadoria por invalidez encontra amparo no art. 42 da Lei 8.213/1991, que exige, cumulativamente: (i) qualidade de segurado; (ii) cumprimento da carência, quando exigida; (iii) incapacidade total e permanente para o trabalho; e (iv) insuscetibilidade de reabilitação para outra atividade.

No caso em tela, todos os requisitos encontram-se preenchidos:

  • Qualidade de segurado: O Autor possui mais de 24 anos de contribuição, estando em gozo de benefício por incapacidade desde 06/2022, conforme art. 15, II, da Lei 8.213/1991.
  • Carência: Cumprida, nos termos do art. 25, I, da Lei 8.213/1991.
  • Incapacidade total e permanente: Comprovada por laudos médicos, diante da gravidade da neuralgia do trigêmeo, do histórico de três infartos e da necessidade de nova cirurgia, não restando possibilidade de reabilitação profissional.
  • Insuscetibilidade de reabilitação: A gravidade do quadro clínico, a idade do Autor (51 anos), o longo tempo de afastamento e as limitações impostas pela doença e pelos infartos inviabilizam qualquer tentativa de reinserção no mercado de trabalho.

O entendimento jurisprudencial é firme no sentido de que, para a concessão da aposentadoria por invalidez, deve-se considerar não apenas o aspecto médico, mas também as condições pessoais, sociais e "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Cuida-se de ação proposta por A. F. dos S. em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na qual o Autor pleiteia a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente), sob o fundamento de incapacidade total e permanente para o trabalho, decorrente de quadro clínico gravíssimo de neuralgia do trigêmeo, agravado por histórico de três infartos e impossibilidade de reabilitação profissional. Alega ainda o indeferimento administrativo do pedido de aposentadoria, apesar do preenchimento de todos os requisitos legais.

O INSS foi devidamente citado e apresentou defesa, impugnando o pedido e alegando ausência de incapacidade permanente e possibilidade de reabilitação.

II. FUNDAMENTAÇÃO

a) Dos Fatos e da Prova

Restou comprovado nos autos, especialmente por meio dos laudos médicos anexados e do histórico clínico do Autor, que este apresenta quadro de neuralgia do trigêmeo, doença altamente incapacitante, caracterizada por dores intensas e refratárias, além de três infartos prévios e iminência de nova cirurgia. Tais elementos evidenciam limitação severa, tornando o Autor total e permanentemente incapaz para o exercício de qualquer atividade laboral, inclusive para reabilitação profissional, conforme entendimento consolidado da jurisprudência pátria.

Ressalte-se, ainda, que o Autor está em gozo de benefício por incapacidade desde 06/2022, o que reforça a manutenção da qualidade de segurado, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 15, II.

b) Do Direito

O direito à aposentadoria por invalidez encontra amparo na Constituição Federal, que assegura a proteção social em caso de incapacidade para o trabalho (CF/88, art. 201, I).

Nos termos da Lei 8.213/1991, art. 42, a aposentadoria por invalidez será devida ao segurado considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, desde que cumpridos os requisitos legais.

No presente caso, restaram preenchidos todos os requisitos:

  • Qualidade de segurado: Demonstrada por mais de 24 anos de contribuição e manutenção do benefício por incapacidade (Lei 8.213/1991, art. 15, II);
  • Carência: Cumprida, nos termos do art. 25, I, da Lei 8.213/1991;
  • Incapacidade total e permanente: Comprovada por robusta prova pericial e documental;
  • Insuscetibilidade de reabilitação: Evidenciada pelo agravamento do quadro, idade e limitações decorrentes da doença e dos eventos cardiovasculares.

Ressalte-se que, para a concessão do benefício, não basta a constatação do aspecto médico, devendo ser ponderadas as condições pessoais e sociais do segurado, tais como idade, escolaridade e histórico laboral. Esse entendimento é corroborado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e por diversos tribunais (v. g., STJ, AgRg no REsp Acórdão/STJ; TJMG, Ap. Cív. 1.0000.24.463164-4/001).

Ademais, a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da solidariedade, que orientam o sistema previdenciário, impõem a concessão do benefício para garantir a proteção social diante da situação de extrema vulnerabilidade do Autor.

Quanto ao termo inicial, a jurisprudência consolidada determina que deve ser fixado na data do requerimento administrativo, quando já estavam presentes os requisitos para a concessão do benefício, conforme reiteradamente decidido pelos tribunais (TJMG, Ap. Cív. 1.0000.24.463164-4/001).

Ressalto que a presente decisão é fundamentada, em cumprimento ao dever constitucional previsto na CF/88, art. 93, IX, que exige que todas as decisões judiciais sejam públicas e fundamentadas.

c) Do Conhecimento e Mérito

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço da ação. No mérito, julgo procedente o pedido, diante da plena demonstração da incapacidade total e permanente do Autor, bem como da impossibilidade de reabilitação profissional.

d) Da Tutela de Urgência

Diante da gravidade do quadro clínico e do perigo de dano irreparável, defiro a antecipação dos efeitos da tutela, para que o INSS proceda à imediata concessão da aposentadoria por invalidez ao Autor.

e) Dos Ônus Sucumbenciais

Condeno o INSS ao pagamento das parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária e juros legais, observada a prescrição quinquenal, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo nos termos do CPC/2015, art. 85.

f) Da Justiça Gratuita

Defiro ao Autor o benefício da justiça gratuita, diante da demonstração de hipossuficiência.

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que conceda ao Autor o benefício de aposentadoria por invalidez, com termo inicial na data do requerimento administrativo ou da cessação do benefício por incapacidade temporária (06/2022), pagando as parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária e juros legais, observada a prescrição quinquenal, bem como honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85.

Defiro o benefício da justiça gratuita ao Autor.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Cidade/UF], [data].

[Nome do Magistrado]
Juiz(a) Federal


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