Modelo de Petição inicial de ação judicial para dissolução de união estável entre A. de S. A. e A. O. N. em Cachoeiro de Itapemirim/ES, com fundamento no art. 226, §3º da CF/88 e art. 1.723 do Código Civil, sem filhos o...

Publicado em: 25/06/2025 Processo Civil Familia
Petição inicial apresentada por A. de S. A., assistida por advogado, requerendo a dissolução judicial da união estável formalmente reconhecida com A. O. N., fundamentada na Constituição Federal e Código Civil, diante da insustentabilidade da convivência causada por agressões psicológicas e ausência de bens ou filhos comuns, com pedido de citação, audiência de conciliação e concessão de justiça gratuita.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. de S. A., brasileira, divorciada, assistente administrativa, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-ES, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cachoeiro de Itapemirim/ES, CEP 29300-000, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL em face de A. O. N., brasileiro, solteiro, autônomo, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-ES, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES, CEP 29300-001, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

A. de S. A. e A. O. N. firmaram, em 28 de março de 2018, escritura pública de união estável no Cartório do 1º Ofício de Notas de Cachoeiro de Itapemirim/ES, declarando convivência desde 18 de julho de 2016. A relação foi estabelecida de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família, conforme previsto na CF/88, art. 226, §3º.

O casal não teve filhos comuns. Ambos possuem filhos de relações anteriores, cujos direitos foram resguardados, conforme expressamente previsto na escritura, em consonância com o ECA.

O regime de bens adotado foi o da comunhão parcial, com ressalva de incomunicabilidade dos bens adquiridos por herança ou doação. Os conviventes também pactuaram a renúncia a qualquer ajuda material em caso de dissolução, ressalvados os direitos dos filhos.

A convivência tornou-se insustentável, especialmente diante de sucessivas agressões psicológicas e verbais perpetradas pelo requerido, que culminaram com a saída voluntária do varão do lar comum. Desde então, inexiste qualquer possibilidade de reconciliação, estando a autora emocionalmente abalada e privada do convívio saudável que caracteriza a entidade familiar.

Não há bens a partilhar, tampouco filhos comuns a serem protegidos em relação à guarda, visitas ou alimentos. A dissolução formal da união estável é medida que se impõe para resguardar a dignidade da autora e permitir a regularização de sua situação civil.

A narrativa dos fatos evidencia a configuração da união estável, sua formalização por escritura pública e a necessidade de sua dissolução judicial, diante da ruptura definitiva da convivência.

4. DO DIREITO

4.1. DA CONFIGURAÇÃO E DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL

A Constituição Federal reconhece a união estável como entidade familiar, conferindo-lhe proteção jurídica (CF/88, art. 226, §3º). O Código Civil disciplina a matéria, estabelecendo que a união estável é configurada pela convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família, inexistindo impedimentos legais (CCB/2002, art. 1.723).

No caso em tela, a união estável restou formalmente reconhecida por escritura pública, com início em 18 de julho de 2016, não havendo controvérsia quanto à sua existência e publicidade. O regime de bens adotado foi o da comunhão parcial, conforme CCB/2002, art. 1.725, ressalvando-se a incomunicabilidade dos bens recebidos por herança ou doação.

A dissolução da união estável pode se dar extrajudicialmente, quando não houver filhos menores ou incapazes e consenso entre as partes, ou judicialmente, quando houver litígio ou circunstâncias que recomendem a intervenção do Poder Judiciário (CPC/2015, art. 319). No presente caso, a autora opta pela via judicial em razão do histórico de agressões psicológicas e verbais, que demandam a proteção jurisdicional.

4.2. DA INEXISTÊNCIA DE BENS A PARTILHAR E DE FILHOS COMUNS

A escritura pública de união estável consignou que os bens adquiridos durante a convivência seriam partilhados igualmente, mas não há bens a serem partilhados nesta dissolução, tampouco filhos comuns a demandar regulamentação de guarda, visitas ou alimentos. Assim, não há controvérsia patrimonial ou de direito de família a ser dirimida, sendo o objeto da presente ação a mera dissolução formal da união estável.

4.3. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) impõe a proteção da integridade física e psíquica da autora, que se viu submetida a agressões psicológicas e verbais, tornando insustentável a manutenção da convivência. O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da autonomia da vontade (CCB/2002, art. 421) também orientam a possibilidade de dissolução da união estável, quando ausente o animus de constituição familiar.

O direito à busca da felicidade e à livre constituição de novas relações afetivas é corolário do Estado Democrático de Direito, não podendo a autora ser compelida a manter vínculo jurídico que já não mais subsiste de fato.

4.4. DA COMPETÊNCIA

Compete ao Juízo de Família processar e julgar a presente ação, nos termos da CF/88, art. 1"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I - Relatório

Trata-se de ação de dissolução de união estável ajuizada por A. de S. A. em desfavor de A. O. N., ambos qualificados nos autos, visando a declaração da extinção do vínculo afetivo e familiar, nos termos da escritura pública firmada em 28 de março de 2018, com convivência desde 18 de julho de 2016.

A autora relata que a convivência tornou-se insustentável em virtude de agressões psicológicas e verbais praticadas pelo requerido, culminando na ruptura definitiva da união. Informa que não existem bens a partilhar, tampouco filhos comuns a serem protegidos em relação à guarda, visitas ou alimentos. Pleiteia, assim, a decretação da dissolução da união estável, a declaração de inexistência de bens em comum e de filhos, bem como a concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Citado, o requerido não apresentou contestação, operando-se a revelia nos termos do CPC/2015, art. 344 (hipótese simulada).

II - Fundamentação

2.1. Da Fundamentação Constitucional e Legal (CF/88, art. 93, IX)

Nos termos do artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988, todas as decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, passo à análise dos fatos e da legislação aplicável ao caso.

2.2. Da União Estável e sua Dissolução

A união estável é reconhecida como entidade familiar pela Constituição Federal (CF/88, art. 226, §3º), sendo disciplinada pelo Código Civil em seus artigos 1.723 e seguintes. Restou incontroverso nos autos que as partes mantiveram convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família, tendo inclusive formalizado tal relação por escritura pública.

O Código Civil, em seu artigo 1.725, dispõe que, salvo contrato escrito, aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens. Contudo, a própria escritura pública consignou a inexistência de bens a serem partilhados e a ausência de filhos comuns, afastando controvérsias patrimoniais ou relativas à guarda e alimentos.

A dissolução da união estável pode se dar judicialmente sempre que houver litígio ou quando for necessária a intervenção jurisdicional em razão de fatos que atentem contra a dignidade ou integridade das partes, como ocorre na hipótese dos autos, em que se relatam agressões psicológicas.

2.3. Da Dignidade da Pessoa Humana

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) norteia o direito de família e impõe a tutela da integridade física e psíquica de seus membros. Restando comprovada a ruptura do vínculo e a ausência de animus de manutenção da vida em comum, não se pode compelir a autora a permanecer vinculada juridicamente ao requerido.

2.4. Da Jurisprudência

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de reconhecer a possibilidade de dissolução da união estável sempre que ausentes os requisitos de convivência ou quando não mais subsiste o vínculo afetivo, sendo suficiente a manifestação de vontade de uma das partes e a demonstração da ruptura, conforme precedentes destacados na inicial (v.g., STJ, REsp Acórdão/STJ e REsp Acórdão/STJ).

2.5. Dos Requisitos Formais e Competência

A petição inicial preenche todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, estando o juízo devidamente competente para apreciação da demanda, uma vez que se trata de matéria afeta ao direito de família e o foro do último domicílio do casal é o competente (CPC/2015, art. 53, I).

2.6. Da Inexistência de Bens e Filhos Comuns

Consta expressamente dos autos, sem impugnação, que não há bens a partilhar e que não existem filhos comuns, não havendo, portanto, pontos de controvérsia patrimonial ou parental a serem objeto de deliberação.

III - Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento nos artigos 226, §3º, e 93, IX, da Constituição Federal, artigos 1.723 e 1.725 do Código Civil, e artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para:

  • DECRETAR a dissolução da união estável havida entre as partes, com início em 18 de julho de 2016, conforme escritura pública de fls. XX;
  • DECLARAR a inexistência de bens a serem partilhados e a ausência de filhos comuns, conforme reconhecido pelas partes;
  • EXONERAR as partes de quaisquer obrigações patrimoniais ou parentais entre si, ressalvados os direitos de terceiros;
  • DETERMINAR a expedição do respectivo mandado para averbação, se necessário.

Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC/2015, caso haja resistência.

Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC/2015, caso comprovados os requisitos legais.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV - Conclusão

Assim voto.

Cachoeiro de Itapemirim/ES, data do julgamento.

Juiz de Direito


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