Modelo de Petição inicial de ação judicial para dissolução de união estável entre A. de S. A. e A. O. N. em Cachoeiro de Itapemirim/ES, com fundamento no art. 226, §3º da CF/88 e art. 1.723 do Código Civil, sem filhos o...
Publicado em: 25/06/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. de S. A., brasileira, divorciada, assistente administrativa, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-ES, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cachoeiro de Itapemirim/ES, CEP 29300-000, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL em face de A. O. N., brasileiro, solteiro, autônomo, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-ES, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES, CEP 29300-001, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A. de S. A. e A. O. N. firmaram, em 28 de março de 2018, escritura pública de união estável no Cartório do 1º Ofício de Notas de Cachoeiro de Itapemirim/ES, declarando convivência desde 18 de julho de 2016. A relação foi estabelecida de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família, conforme previsto na CF/88, art. 226, §3º.
O casal não teve filhos comuns. Ambos possuem filhos de relações anteriores, cujos direitos foram resguardados, conforme expressamente previsto na escritura, em consonância com o ECA.
O regime de bens adotado foi o da comunhão parcial, com ressalva de incomunicabilidade dos bens adquiridos por herança ou doação. Os conviventes também pactuaram a renúncia a qualquer ajuda material em caso de dissolução, ressalvados os direitos dos filhos.
A convivência tornou-se insustentável, especialmente diante de sucessivas agressões psicológicas e verbais perpetradas pelo requerido, que culminaram com a saída voluntária do varão do lar comum. Desde então, inexiste qualquer possibilidade de reconciliação, estando a autora emocionalmente abalada e privada do convívio saudável que caracteriza a entidade familiar.
Não há bens a partilhar, tampouco filhos comuns a serem protegidos em relação à guarda, visitas ou alimentos. A dissolução formal da união estável é medida que se impõe para resguardar a dignidade da autora e permitir a regularização de sua situação civil.
A narrativa dos fatos evidencia a configuração da união estável, sua formalização por escritura pública e a necessidade de sua dissolução judicial, diante da ruptura definitiva da convivência.
4. DO DIREITO
4.1. DA CONFIGURAÇÃO E DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL
A Constituição Federal reconhece a união estável como entidade familiar, conferindo-lhe proteção jurídica (CF/88, art. 226, §3º). O Código Civil disciplina a matéria, estabelecendo que a união estável é configurada pela convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família, inexistindo impedimentos legais (CCB/2002, art. 1.723).
No caso em tela, a união estável restou formalmente reconhecida por escritura pública, com início em 18 de julho de 2016, não havendo controvérsia quanto à sua existência e publicidade. O regime de bens adotado foi o da comunhão parcial, conforme CCB/2002, art. 1.725, ressalvando-se a incomunicabilidade dos bens recebidos por herança ou doação.
A dissolução da união estável pode se dar extrajudicialmente, quando não houver filhos menores ou incapazes e consenso entre as partes, ou judicialmente, quando houver litígio ou circunstâncias que recomendem a intervenção do Poder Judiciário (CPC/2015, art. 319). No presente caso, a autora opta pela via judicial em razão do histórico de agressões psicológicas e verbais, que demandam a proteção jurisdicional.
4.2. DA INEXISTÊNCIA DE BENS A PARTILHAR E DE FILHOS COMUNS
A escritura pública de união estável consignou que os bens adquiridos durante a convivência seriam partilhados igualmente, mas não há bens a serem partilhados nesta dissolução, tampouco filhos comuns a demandar regulamentação de guarda, visitas ou alimentos. Assim, não há controvérsia patrimonial ou de direito de família a ser dirimida, sendo o objeto da presente ação a mera dissolução formal da união estável.
4.3. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) impõe a proteção da integridade física e psíquica da autora, que se viu submetida a agressões psicológicas e verbais, tornando insustentável a manutenção da convivência. O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da autonomia da vontade (CCB/2002, art. 421) também orientam a possibilidade de dissolução da união estável, quando ausente o animus de constituição familiar.
O direito à busca da felicidade e à livre constituição de novas relações afetivas é corolário do Estado Democrático de Direito, não podendo a autora ser compelida a manter vínculo jurídico que já não mais subsiste de fato.
4.4. DA COMPETÊNCIA
Compete ao Juízo de Família processar e julgar a presente ação, nos termos da CF/88, art. 1"'>...
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