Modelo de Petição Inicial de Ação Judicial para Concessão de Pensão por Morte a Filho Inválido Absolutamente Incapaz contra o INSS, com Fundamentação na Lei 8.213/91, CCB e Princípios Constitucionais
Publicado em: 22/11/2024 Direito PrevidenciárioPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal Previdenciária da Subseção Judiciária de Vila Velha/ES.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. dos S., brasileiro, solteiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-ES, nascido em 00/00/1968, profissão: inválido/curatelado, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Vila Velha/ES, CEP XXXXX-XXX, neste ato representado por seu curador judicial, conforme termo de curatela anexo,
Autor,
em face do
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 1.000, Centro, Vila Velha/ES, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected],
Réu.
3. DOS FATOS
O Autor, A. dos S., atualmente com 56 anos de idade, é portador de esquizofrenia grave, condição que o incapacita total e permanentemente para os atos da vida civil, conforme laudos médicos e termo de curatela expedido pelo Juízo competente.
Sua mãe, M. de S. L., falecida em 00/00/2024, era sua curadora legal e responsável por seu sustento e cuidados diários. A falecida, além de aposentada, recebia pensão por morte de seu esposo, J. L. dos S., benefício este que contribuiu de forma essencial para a manutenção do núcleo familiar e, principalmente, para o atendimento das necessidades básicas do Autor.
Com o falecimento de sua genitora e curadora, o Autor ficou desamparado financeiramente, visto que sua única fonte de renda passou a ser o benefício previdenciário por incapacidade, insuficiente para garantir-lhe condições dignas de sobrevivência, tratamento médico e acompanhamento especializado.
O Autor, na qualidade de filho inválido, preenche todos os requisitos legais para ser beneficiário da pensão por morte de sua mãe, conforme dispõe a legislação previdenciária. O pedido administrativo foi protocolado junto ao INSS, tendo sido indeferido sob o argumento de ausência de previsão para concessão do benefício ao filho maior inválido, entendimento este equivocado e contrário à legislação vigente e à jurisprudência consolidada.
Diante da negativa administrativa, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito à pensão por morte, benefício essencial à sua subsistência e dignidade.
Resumo: O Autor, absolutamente incapaz, dependia econômica e integralmente de sua mãe, instituidora da pensão, e, após o falecimento desta, viu-se privado do benefício previdenciário a que faz jus, razão pela qual busca a concessão judicial da pensão por morte.
4. DO DIREITO
4.1. DO DIREITO À PENSÃO POR MORTE AO FILHO INVÁLIDO
A pensão por morte é benefício previdenciário previsto na legislação brasileira, destinado aos dependentes do segurado falecido, conforme estabelecido na Lei 8.213/1991, art. 74. O art. 16, I, da mesma lei, inclui expressamente o filho inválido como dependente previdenciário, independentemente da idade:
Lei 8.213/1991, art. 16, I: "São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave."
O Autor, conforme comprovam os documentos médicos e o termo de curatela, é portador de esquizofrenia grave, condição que o torna absolutamente incapaz para os atos da vida civil, enquadrando-se, portanto, na condição de dependente inválido, nos termos do CCB/2002, art. 1.767, I e do CPC/2015, art. 747.
4.2. DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA
A dependência econômica do filho inválido em relação à mãe instituidora é presumida, conforme dispõe o art. 16, §4º, da Lei 8.213/1991. Não há necessidade de comprovação adicional, bastando a demonstração da condição de invalidez do Autor à época do óbito da segurada.
4.3. DO TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO
O benefício de pensão por morte deve ser concedido a partir da data do óbito da instituidora, nos termos do art. 74, I, da Lei 8.213/1991, especialmente quando o dependente é absolutamente incapaz, hipótese em que não corre prescrição contra o incapaz (CCB/2002, art. 198, I).
4.4. DA POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais é pacífica no sentido de que a pensão por morte pode ser acumulada com benefício por incapacidade, uma vez que possuem naturezas e fatos geradores distintos, não havendo vedação legal à cumulação, desde que observados os limites estabelecidos em "'>...
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