Modelo de Petição inicial de ação declaratória para reconhecimento judicial de separação de fato post mortem entre o falecido J. A. dos S. e S. R. da S., visando regularização do estado civil e inventário
Publicado em: 26/05/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE SEPARAÇÃO DE FATO POST MORTEM
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de [cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: M. F. dos S. L., brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 12345-678, Cidade/UF.
Requerido: Espólio de J. A. dos S., representado por sua inventariante, S. R. da S., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº 987.654.321-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 87654-321, Cidade/UF.
3. DOS FATOS
A Requerente, M. F. dos S. L., é filha do falecido J. A. dos S. (de cujus), cujo óbito ocorreu em [data do óbito], conforme certidão de óbito anexa. O de cujus era casado civilmente com S. R. da S., mas, há muitos anos antes de seu falecimento, encontrava-se separado de fato da esposa, situação conhecida por familiares e terceiros, e que perdurou até o momento do óbito.
A separação de fato entre J. A. dos S. e S. R. da S. foi pública e notória, sendo ambos residentes em endereços distintos, sem manutenção de vida em comum, conforme comprovam documentos, declarações e testemunhos que serão oportunamente apresentados. Ressalte-se que, apesar de não formalizada judicialmente a separação, o vínculo conjugal restou, na prática, rompido, não havendo mais affectio maritalis, comunhão de vida ou interesses patrimoniais compartilhados.
A presente ação tem como finalidade o reconhecimento judicial da separação de fato post mortem, para que se regularize o estado civil do de cujus perante o Cartório Oficial de Registro de Imóveis, viabilizando, assim, a correta abertura e processamento do inventário, com a observância da real situação fática e jurídica do falecido.
O reconhecimento da separação de fato é medida que se impõe, não só para resguardar a verdade dos fatos, mas também para evitar prejuízos à partilha de bens e à segurança jurídica dos registros públicos, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e da legalidade (CF/88, art. 1º, III e art. 5º, II).
Resumo: A Requerente busca a declaração judicial da separação de fato do de cujus, a fim de regularizar o registro imobiliário e possibilitar o inventário, com base em fatos públicos e notórios, devidamente comprovados.
4. DO DIREITO
4.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O pedido encontra respaldo no CPC/2015, art. 319, que disciplina os requisitos da petição inicial, e no CCB/2002, art. 1.571, IV, que reconhece a separação de fato como causa de dissolução da sociedade conjugal. Ainda, o CCB/2002, art. 1.830 dispõe sobre a exclusão do cônjuge da sucessão em caso de separação de fato comprovada.
A separação de fato é caracterizada pela cessação da convivência conjugal, com a ausência de vida em comum, de affectio maritalis e de comunhão de interesses, não sendo necessária a formalização judicial para que produza efeitos jurídicos, especialmente no âmbito sucessório e registral.
O CPC/2015, art. 373, I atribui à parte autora o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, o que será demonstrado por meio de documentos, testemunhos e demais provas admitidas em direito.
O reconhecimento judicial da separação de fato post mortem é admitido pela jurisprudência, especialmente quando há necessidade de regularização do estado civil do falecido para fins de inventário e partilha de bens, conforme entendimento consolidado nos tribunais estaduais.
4.2. PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) impõe o respeito à verdade dos fatos e à autonomia das partes na condução de suas vidas afetivas. O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) exige que os registros públicos reflitam a realidade jurídica e fática das pessoas, evitando-se situações de insegurança e prejuízo a terceiros.
O princípio da segurança jurídica também orienta a necessidade de regularização do estado civil do de cujus, garantindo que o inventário e a partilha de bens sejam realizados de acordo com a situação real, evitando litígios futuros e protegendo os direitos dos herdeiros legítimos.
Fechamento: Assim, é plenamente cabível e necessária a declaração judicial da separação de fato post mortem, para que se produza efeitos perante o registro de imóveis e o processo de inventário, em consonância com a legislação vigente e os princípios constitucionais.
5. JURISPRUDÊNCIAS
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