Modelo de Petição inicial de ação declaratória para reconhecimento judicial de separação de fato post mortem entre o falecido J. A. dos S. e S. R. da S., visando regularização do estado civil e inventário

Publicado em: 26/05/2025 Processo Civil Familia
Petição inicial ajuizada por M. F. dos S. L. requerendo o reconhecimento judicial da separação de fato entre o falecido J. A. dos S. e sua esposa S. R. da S., com fundamento no Código Civil e CPC, para fins de regularização do estado civil post mortem perante o Cartório de Registro de Imóveis e viabilização do inventário, com produção de provas documentais e testemunhais.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE SEPARAÇÃO DE FATO POST MORTEM

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de [cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: M. F. dos S. L., brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 12345-678, Cidade/UF.
Requerido: Espólio de J. A. dos S., representado por sua inventariante, S. R. da S., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº 987.654.321-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 87654-321, Cidade/UF.

3. DOS FATOS

A Requerente, M. F. dos S. L., é filha do falecido J. A. dos S. (de cujus), cujo óbito ocorreu em [data do óbito], conforme certidão de óbito anexa. O de cujus era casado civilmente com S. R. da S., mas, há muitos anos antes de seu falecimento, encontrava-se separado de fato da esposa, situação conhecida por familiares e terceiros, e que perdurou até o momento do óbito.

A separação de fato entre J. A. dos S. e S. R. da S. foi pública e notória, sendo ambos residentes em endereços distintos, sem manutenção de vida em comum, conforme comprovam documentos, declarações e testemunhos que serão oportunamente apresentados. Ressalte-se que, apesar de não formalizada judicialmente a separação, o vínculo conjugal restou, na prática, rompido, não havendo mais affectio maritalis, comunhão de vida ou interesses patrimoniais compartilhados.

A presente ação tem como finalidade o reconhecimento judicial da separação de fato post mortem, para que se regularize o estado civil do de cujus perante o Cartório Oficial de Registro de Imóveis, viabilizando, assim, a correta abertura e processamento do inventário, com a observância da real situação fática e jurídica do falecido.

O reconhecimento da separação de fato é medida que se impõe, não só para resguardar a verdade dos fatos, mas também para evitar prejuízos à partilha de bens e à segurança jurídica dos registros públicos, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e da legalidade (CF/88, art. 1º, III e art. 5º, II).

Resumo: A Requerente busca a declaração judicial da separação de fato do de cujus, a fim de regularizar o registro imobiliário e possibilitar o inventário, com base em fatos públicos e notórios, devidamente comprovados.

4. DO DIREITO

4.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O pedido encontra respaldo no CPC/2015, art. 319, que disciplina os requisitos da petição inicial, e no CCB/2002, art. 1.571, IV, que reconhece a separação de fato como causa de dissolução da sociedade conjugal. Ainda, o CCB/2002, art. 1.830 dispõe sobre a exclusão do cônjuge da sucessão em caso de separação de fato comprovada.

A separação de fato é caracterizada pela cessação da convivência conjugal, com a ausência de vida em comum, de affectio maritalis e de comunhão de interesses, não sendo necessária a formalização judicial para que produza efeitos jurídicos, especialmente no âmbito sucessório e registral.

O CPC/2015, art. 373, I atribui à parte autora o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, o que será demonstrado por meio de documentos, testemunhos e demais provas admitidas em direito.

O reconhecimento judicial da separação de fato post mortem é admitido pela jurisprudência, especialmente quando há necessidade de regularização do estado civil do falecido para fins de inventário e partilha de bens, conforme entendimento consolidado nos tribunais estaduais.

4.2. PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) impõe o respeito à verdade dos fatos e à autonomia das partes na condução de suas vidas afetivas. O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) exige que os registros públicos reflitam a realidade jurídica e fática das pessoas, evitando-se situações de insegurança e prejuízo a terceiros.

O princípio da segurança jurídica também orienta a necessidade de regularização do estado civil do de cujus, garantindo que o inventário e a partilha de bens sejam realizados de acordo com a situação real, evitando litígios futuros e protegendo os direitos dos herdeiros legítimos.

Fechamento: Assim, é plenamente cabível e necessária a declaração judicial da separação de fato post mortem, para que se produza efeitos perante o registro de imóveis e o processo de inventário, em consonância com a legislação vigente e os princípios constitucionais.

5. JURISPRUDÊNCIAS

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto

Trata-se de ação declaratória de reconhecimento de separação de fato post mortem, ajuizada por M. F. dos S. L. em face do Espólio de J. A. dos S., representado por sua inventariante, S. R. da S., com o objetivo de regularizar o estado civil do falecido junto ao Cartório de Registro de Imóveis e viabilizar o processamento do inventário, alegando que o de cujus e sua cônjuge encontravam-se separados de fato há muitos anos antes do óbito.

I - Do Conhecimento

Inicialmente, verifico que a petição inicial preenche os requisitos do artigo 319 do CPC/2015, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Não há irregularidades ou vícios capazes de impedir o conhecimento da presente demanda. Assim, conheço do pedido.

II - Dos Fatos

Os autos trazem elementos de prova, notadamente documentos, declarações e possibilidade de produção de prova testemunhal, que indicam a separação de fato entre o de cujus, J. A. dos S., e S. R. da S. Ressalta-se que ambos residiam em endereços distintos, com ausência de vida em comum, affectio maritalis e comunhão de interesses, situação que perdurou até o falecimento do de cujus.

A separação de fato, ainda que não formalmente reconhecida judicialmente em vida, é pública e notória, conforme sustentado na inicial e corroborado por provas a serem produzidas, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.

III - Do Direito

O Código Civil de 2002, em seu artigo 1.571, IV, reconhece a separação de fato como causa de dissolução da sociedade conjugal. O artigo 1.830 do mesmo diploma prevê a exclusão do cônjuge da sucessão em caso de comprovada separação de fato por tempo prolongado e sem reconciliação.

O ônus da prova, nos termos do artigo 373, I, do CPC/2015, cabe à parte autora, que se comprometeu a apresentar documentos e testemunhas para a comprovação dos fatos alegados.

A jurisprudência é pacífica ao admitir o reconhecimento judicial da separação de fato post mortem, especialmente para fins de regularização do estado civil e tratamento adequado no inventário (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP; Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP, entre outros).

Ademais, princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), a legalidade (CF/88, art. 5º, II) e a segurança jurídica, impõem que os registros públicos reflitam a verdadeira situação fática e jurídica das pessoas, evitando prejuízos aos herdeiros e eventuais terceiros.

IV - Fundamentação Constitucional (CF/88, art. 93, IX)

Em observância ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, que exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, ressalto que a presente decisão está ancorada não apenas nos dispositivos legais supramencionados, mas também na adequada interpretação dos fatos e na aplicação dos princípios constitucionais atinentes ao caso concreto.

V - Do Pedido

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para DECLARAR a separação de fato entre J. A. dos S. e S. R. da S. a partir de [data aproximada do início da separação], para fins de regularização do estado civil do falecido junto ao Cartório de Registro de Imóveis e demais órgãos competentes, viabilizando o correto processamento do inventário e a partilha de bens de acordo com a situação de fato.

Determino a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação da separação de fato do de cujus.

Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, caso tenha havido resistência ao pedido, observando-se a concessão da justiça gratuita se preenchidos os requisitos legais.

Defiro a produção de todas as provas em direito admitidas, caso ainda não exauridas, especialmente a documental e testemunhal, para a robustez da instrução.

VI - Dispositivo

Por todo o exposto, julgo procedente o pedido para declarar a separação de fato post mortem de J. A. dos S. e S. R. da S., nos termos acima, determinando as providências para a regularização registral e sucessória, nos moldes da legislação vigente.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

VII - Considerações Finais

Este voto está devidamente fundamentado, em conformidade com o artigo 93, IX, da CF/88, atrelando os fatos comprovados ao direito aplicável, tendo em vista a jurisprudência e a doutrina majoritária, bem como o respeito aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, legalidade e segurança jurídica.

[Local], [data].
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito


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