Modelo de Petição inicial de ação de internação compulsória com pedido de tutela de urgência contra Município, Estado e União para tratamento de dependente química com base na CF/88 e Lei 10.216/2001

Publicado em: 22/07/2025 CivelProcesso Civil
Petição inicial proposta por filha assistente social contra entes públicos (Município, Estado e União) e requerida para internação compulsória com tutela de urgência, fundamentada na dependência química grave, no direito à saúde previsto na Constituição Federal, na Lei 10.216/2001 e no CPC/2015, requerendo a internação imediata, custeio solidário do tratamento e acompanhamento do Ministério Público.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Fazenda Pública da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. F. dos S., brasileira, solteira, assistente social, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, vem, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), propor a presente

AÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

em face de:

Município de ____________, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com endereço eletrônico: [email protected], sede na Praça Municipal, nº 1, Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF;

Estado de ____________, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-99, com endereço eletrônico: [email protected], sede na Avenida do Governo, nº 1000, Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF;

União Federal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, com endereço eletrônico: [email protected], sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco X, CEP 70000-000, Brasília/DF;

requerendo, ainda, a citação da requerida M. J. dos S., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 456, Bairro Jardim, CEP 00000-000, Cidade/UF.

3. DOS FATOS

A autora é filha de M. J. dos S., pessoa de 68 anos de idade, que há mais de dez anos é dependente química do álcool. O quadro de dependência agravou-se nos últimos meses, tornando insustentável a convivência familiar e colocando em risco a própria saúde e integridade física da requerida, bem como de terceiros.

A requerida apresenta episódios recorrentes de intoxicação alcoólica, com crises de agressividade, desorientação, negligência com a própria higiene e alimentação, além de já ter sofrido quedas e acidentes domésticos em razão do uso abusivo de álcool. Familiares tentaram, por diversas vezes, convencê-la a buscar tratamento voluntário, sem sucesso.

Foram esgotados todos os recursos extra-hospitalares, como acompanhamento ambulatorial e apoio psicológico, sem que houvesse adesão ou melhora significativa do quadro. Laudo médico circunstanciado, anexo, atesta a dependência química grave e a necessidade de internação em regime fechado para desintoxicação e tratamento especializado.

Diante da recusa reiterada da requerida em submeter-se voluntariamente ao tratamento e do risco iminente à sua saúde e à segurança dos que com ela convivem, não restou alternativa à autora senão buscar a tutela jurisdicional para obter a internação compulsória da genitora, medida esta de caráter excepcional e urgente.

Ressalte-se que a autora, na qualidade de filha e familiar próxima, possui legitimidade ativa para propor a presente demanda, conforme entendimento jurisprudencial consolidado e previsão legal.

Destaca-se, por fim, que a responsabilidade pelo custeio e efetivação da internação compulsória recai solidariamente sobre os entes públicos, conforme entendimento pacífico dos Tribunais Superiores e do Tema 793 do STF.

4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A presente demanda encontra amparo nos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que asseguram o direito fundamental à saúde e a proteção da dignidade da pessoa humana.

O CF/88, art. 196 estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".

A Lei 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, prevê em seu art. 6º, II, a possibilidade de internação compulsória, desde que haja laudo médico circunstanciado que a recomende, como ocorre no presente caso.

O CPC/2015, art. 319, exige que a petição inicial contenha a exposição dos fatos e dos fundamentos jurídicos do pedido, o que está devidamente atendido nesta peça.

O CF/88, art. 198 e a Lei 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) estabelecem a competência comum e solidária dos entes federativos para garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, sendo pacífico o entendimento de que União, Estados e Municípios podem ser demandados isolada ou conjuntamente.

O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, requisitos plenamente preenchidos diante do risco iminente à saúde e à vida da requerida.

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) impõe ao Estado o dever de adotar medidas que assegurem a proteção integral da pessoa em situação de vulnerabilidade, como é o caso da dependência química grave.

Por fim, o entendimento consolidado pelo STF no Tema 793 reconhece a responsabilidade solidária dos entes federativos no dever de prestar assistência à saúde, não havendo que se falar em ilegitimidade passiva.

5. DO DIREITO

O direito à saúde é norma de eficácia imediata, não podendo ser postergado sob alegação de limitações orçamentárias ou administrativas (CF/88, art. 196). A jurisprudência é pacífica quanto à obrigatoriedade do Estado em fornecer tratamento médico adequado, inclusive internação compulsória, quando comprovada a necessidade médica e o esgotamento das alternativas extra-hospitalares.

A Lei 10.216/2001, art. 6º, prevê expressamente a possibilidade de internação compulsória, desde que recomendada por médico e justificada por laudo circunstanciado, como ocorre no presente caso. O laudo médico anexo atesta a gravidade da dependência e a necessidade de internação em regime fechado.

O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, requisitos que se mostram evidentes diante do risco à vida e à integridade física da requerida e de terceiros.

A legitimidade ativa da autora, na qualidade de filha, é reconhecida pela legislação e pela jurisprudência, sendo seu dever buscar a proteção da saúde e da integridade de sua genitora, especialmente diante da recusa reiterada ao tratamento voluntário.

Quanto à legitimidade passiva, a responsabilidade solidária dos entes federativos (União, Estado e Município) decorre do sistema constitucional de saúde, "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de ação de internação compulsória com pedido de tutela de urgência ajuizada por A. F. dos S. em face do Município de ____________, Estado de ____________ e União Federal, objetivando a determinação de internação compulsória de M. J. dos S., sua genitora, em razão de dependência química grave, com fundamento em laudo médico circunstanciado. Pleiteia, ainda, a responsabilidade solidária dos entes públicos pelo custeio integral do tratamento, bem como a concessão de tutela de urgência.

2. Fundamentação

2.1. Dos Fatos

Consta dos autos que a requerida, pessoa idosa, apresenta dependência química do álcool há mais de dez anos, com agravamento recente, comportamentos de risco, episódios de intoxicação e ausência de adesão às alternativas de tratamento extra-hospitalares. Restou demonstrada, mediante laudo médico, a necessidade de internação compulsória, diante da recusa reiterada ao tratamento voluntário e do iminente risco à saúde e à integridade da paciente e de terceiros.

2.2. Da Legitimidade Ativa e Passiva

A autora, na qualidade de filha, possui legitimidade ativa para propor a presente ação, conforme entendimento jurisprudencial e previsão legal, promovendo a proteção à saúde e à dignidade da genitora.

Quanto à legitimidade passiva, a responsabilidade solidária dos entes federativos (União, Estado e Município) pelo direito à saúde encontra amparo no CF/88, art. 196 e foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793, não havendo que se falar em exclusão de qualquer dos réus do polo passivo.

2.3. Do Direito à Saúde e à Dignidade da Pessoa Humana

O CF/88, art. 196 dispõe que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".

O princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no CF/88, art. 1º, III, impõe ao Estado o dever de adotar medidas efetivas para a proteção da saúde, especialmente de pessoas em situação de vulnerabilidade.

A Lei 10.216/2001, art. 6º, II, autoriza expressamente a internação compulsória, desde que constatada sua necessidade por laudo médico circunstanciado, como ocorre no presente caso.

O direito à saúde é norma de eficácia imediata, não podendo ser postergado sob alegação de limitações orçamentárias ou administrativas (CF/88, art. 196).

Ademais, o CPC/2015, art. 300 autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos plenamente configurados nos autos.

2.4. Dos Precedentes Jurisprudenciais

A jurisprudência consolidada dos tribunais superiores e estaduais confirma o dever do Estado de garantir o direito fundamental à saúde, inclusive mediante internação compulsória, quando comprovada sua necessidade (CF/88, art. 196). Destaca-se, ainda, o entendimento do STF sobre a responsabilidade solidária dos entes federativos (Tema 793).

Cito, a propósito, o seguinte julgado:

“Comprovada a necessidade de internação por dependência química, é ser determinada a medida, a fim de garantir a segurança do usuário e de seus familiares. O direito à saúde de forma gratuita enquadra-se como direito e garantia fundamental, sendo dever do Estado (CF/88, art. 196).” (TJRS, Apelação Cível 70.059.803.197)

No mesmo sentido, outros precedentes colacionados aos autos reafirmam a obrigação solidária do Estado e a excepcionalidade da medida, condicionada ao esgotamento de recursos extra-hospitalares e à constatação de risco grave.

2.5. Da Tutela de Urgência

Restando comprovados a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável à saúde e à vida da requerida (CPC/2015, art. 300), é cabível a concessão da tutela de urgência para determinar a imediata internação compulsória em estabelecimento adequado, sob responsabilidade solidária dos réus.

3. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no CF/88, art. 93, IX, que exige a fundamentação de todas as decisões judiciais, JULGO PROCEDENTE o pedido para:

  1. Confirmar a tutela de urgência e determinar que o Município de ____________, o Estado de ____________ e a União Federal promovam, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a internação compulsória de M. J. dos S. em estabelecimento hospitalar especializado, para desintoxicação e tratamento da dependência química, sob pena de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento (CPC/2015, art. 300).
  2. Determinar que os réus sejam responsáveis solidariamente pelo custeio integral do tratamento, incluindo transporte, medicamentos e acompanhamento multidisciplinar, até alta médica.
  3. Condenar os réus, ainda, ao ressarcimento de eventuais despesas comprovadas pela autora com tratamentos anteriores.
  4. Determinar a intimação do Ministério Público para acompanhamento do feito (CPC/2015, art. 178, II).
  5. Condenar os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Defiro o pedido de produção de provas, caso necessário ao regular prosseguimento do feito (CPC/2015, art. 369).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

4. Conclusão

Este é o voto que submeto à apreciação do colegiado, em observância ao CF/88, art. 93, IX, reconhecendo o direito fundamental à saúde e a responsabilidade solidária dos entes federativos, diante do quadro de dependência química grave devidamente comprovado e do risco iminente à vida e à dignidade da requerida.


Cidade/UF, ___ de ____________ de 2024.

___________________________________________
Magistrado(a)


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