Modelo de Petição inicial de ação de interdição com pedido de curatela definitiva para pessoa idosa incapacitada por AVC, com fundamento no Código Civil, Estatuto da Pessoa com Deficiência e CPC, incluindo representação ...
Publicado em: 20/05/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: M. F. dos S., brasileira, solteira, aposentada, portadora do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], RG nº [XXXXXXXXX], residente e domiciliada à Rua [Endereço Completo], CEP [XXXXX-XXX], nesta cidade, endereço eletrônico: [e-mail da requerente].
Requerido: A. de S. F., brasileiro, casado, aposentado, portador do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], RG nº [XXXXXXXXX], nascido em [data de nascimento], atualmente com 84 anos de idade, residente e domiciliado à Rua [Endereço Completo], CEP [XXXXX-XXX], nesta cidade, endereço eletrônico: [e-mail do requerido].
Cônjuge do Requerido: M. J. de S. F., brasileira, casada, aposentada, portadora do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], RG nº [XXXXXXXXX], atualmente com 83 anos de idade, residente e domiciliada à Rua [Endereço Completo], CEP [XXXXX-XXX], nesta cidade, endereço eletrônico: [e-mail do cônjuge].
Advogado: [Nome do Advogado], inscrito na OAB/[UF] sob o nº [XXXXX], com escritório profissional à Rua [Endereço do Escritório], CEP [XXXXX-XXX], endereço eletrônico: [e-mail do advogado], onde receberá intimações.
3. DOS FATOS
O requerido, A. de S. F., atualmente com 84 anos de idade, sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC), conforme atesta o laudo médico do Dr. Rogério S. Otaviano Silva. Em decorrência do AVC, o requerido passou a apresentar sequelas permanentes, estando acamado, com incapacidade para atividades físicas e restrito ao leito. O quadro clínico inclui dificuldades de memória, angústia, irritabilidade, ansiedade e alterações cognitivas em diversos domínios, como orientação, atenção e memória, além de progressivo agravamento, sem perspectiva de reversão.
O laudo médico, que faz referência aos códigos CID 1.69 e 167.2, conclui pela incapacidade total do requerido para os atos da vida civil, evidenciando grave comprometimento das funções cognitivas. Ressalte-se que a esposa do requerido, Sra. M. J. de S. F., com 83 anos de idade, também não possui condições de representá-lo, em razão de sua idade avançada e limitações de saúde, manifestando concordância expressa para que a filha, ora requerente, assuma a curatela.
A presente medida visa, ainda, permitir a representação do interditando junto ao INSS e demais órgãos, para a prática de atos necessários à salvaguarda de seus direitos e interesses, notadamente no que tange à administração de benefícios previdenciários e cuidados pessoais.
Diante do exposto, resta demonstrada a necessidade de decretação da interdição do requerido e a nomeação da filha como curadora, em observância ao melhor interesse do incapaz e à proteção de sua dignidade.
4. DO DIREITO
4.1. DA INTERDIÇÃO E DA INCAPACIDADE CIVIL
O CCB/2002, art. 3º, que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos. O CCB/2002, art. 4º, III, trata da incapacidade relativa, aplicável àqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
A Lei 13.146/2015, art. 84, que a curatela afetará apenas os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, sendo medida extraordinária e proporcional às necessidades do curatelado. O §3º do referido artigo reforça o caráter excepcional da curatela, devendo ser limitada às hipóteses estritamente necessárias.
O CPC/2015, art. 747, prevê que a interdição pode ser promovida pelo cônjuge, companheiro, ou por parente, dentre outros legitimados. O CPC/2015, art. 749, parágrafo único, autoriza a nomeação de curador provisório em caso de urgência, mediante justificação da necessidade.
No presente caso, o laudo médico atesta, de forma inequívoca, a incapacidade total e irreversível do requerido, com grave comprometimento cognitivo e ausência de discernimento para os atos da vida civil, preenchendo os requisitos legais para a interdição e curatela.
4.2. DA NOMEAÇÃO DA CURADORA
O CCB/2002, art. 1.775 estabelece a ordem de preferência para a nomeação de curador, sendo o cônjuge o primeiro legitimado. Contudo, o § 1º do mesmo artigo e o CPC/2015, art. 755, § 1º, preveem que, na impossibilidade do cônjuge exercer o encargo, deve ser nomeado o descendente que demonstrar maior aptidão para a função, sempre em atenção ao melhor interesse do interditando.
No caso em tela, a esposa do requerido, por idade avançada e limitações de saúde, manifesta concordância para que a filha, ora requerente, assuma a curatela. Tal providência encontra respaldo no princípio do melhor interesse do incapaz, previsto no CPC/2015, art. 755, § 1º, e na jurisprudência consolidada.
4.3. DA FINALIDADE DA CURATELA E DA REPRESENTAÇÃO JUNTO AO INSS
A curatela, nos termos da Lei 13.146/2015, art. 85, destina-se à proteção dos interesses patrimoniais e negociais do curatelado, permitindo a prática de atos em seu nome, inclusive perante órgãos previdenciários, como o INSS. A medida visa garantir a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), a proteção integral e o respeito à autonomia possível do interditando.
Diante da incapacidade total e irreversível do requerido, a curatela deve ser ampla, abrangendo todos os atos da vida civil, inclusive a representação junto ao INSS, para assegurar a continuidade do recebimento de benefícios e a administração de recursos necessários à sua subsistência e tratamento.
4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
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