Modelo de Petição inicial de ação de indenização por danos morais cumulada com repetição de indébito contra INSS e Associação por descontos indevidos em benefício previdenciário sem autorização legal
Publicado em: 02/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da __ Vara do Juizado Especial Federal Cível da Subseção Judiciária de [CIDADE/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, aposentado, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliado à Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à Rua Exemplo, nº 200, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO
em face de:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, CEP 70059-900, Brasília/DF, endereço eletrônico: [email protected];
e
ASSOCIAÇÃO CONT. APOS. UNIVERSO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rua Exemplo, nº 300, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected];
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor é titular do benefício previdenciário nº 56336549-8, administrado pelo INSS. Desde julho de 2023, vem sofrendo descontos mensais no valor de R$ 33,39 (trinta e três reais e trinta e nove centavos) em seu benefício, sob a rubrica de "mensalidade associativa" em favor da Associação Cont. Apos. Universo, sem jamais ter autorizado ou firmado qualquer contrato ou termo de filiação com tal entidade.
O desconto indevido foi identificado pelo Autor ao analisar seu extrato de pagamento, momento em que buscou esclarecimentos junto ao INSS e à associação, sem obter resposta satisfatória ou solução para o problema. Ressalta-se que o benefício previdenciário possui natureza alimentar, sendo essencial para a subsistência do Autor.
A conduta dos Réus, ao procederem descontos sem autorização expressa e válida, violou direitos fundamentais do Autor, causando-lhe transtornos, angústia e abalo à sua dignidade, além de prejuízo financeiro.
Diante da ausência de relação jurídica válida, o Autor busca a restituição em dobro dos valores descontados, bem como a condenação dos Réus ao pagamento de indenização por danos morais.
Resumo: O Autor nunca autorizou ou aderiu à associação, tampouco anuiu com descontos em seu benefício previdenciário, sendo vítima de descontos indevidos desde 07/2023, no valor mensal de R$ 33,39, perpetrados pela Associação Cont. Apos. Universo, com a anuência do INSS.
4. DO DIREITO
4.1. DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DA ILEGALIDADE DOS DESCONTOS
O desconto em folha de pagamento de benefício previdenciário, sem prévia e expressa autorização do titular, configura prática abusiva e ilícita, vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), art. 6º, III, assegura ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços. Ademais, o art. 42, parágrafo único, do CDC, prevê a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados, salvo engano justificável.
A Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 3º, exige, para descontos associativos, a apresentação de termo de filiação e autorização assinados pelo beneficiário, acompanhados de documento de identificação oficial. A ausência desses documentos invalida qualquer desconto.
O Código Civil (CCB/2002, art. 186) dispõe que "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Assim, a conduta dos Réus caracteriza ilícito civil, ensejando reparação.
4.2. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS RÉUS
A relação entre as partes é de consumo, sendo aplicável a responsabilidade objetiva prevista no CDC, art. 14, que impõe ao fornecedor de serviços o dever de reparar danos causados ao consumidor, independentemente de culpa.
O INSS, ao permitir descontos sem a devida comprovação de autorização, e a associação, ao promover descontos sem vínculo válido, respondem solidariamente pelos danos causados ao Autor, nos termos do CDC, art. 7º, parágrafo único.
4.3. DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO
O CDC, art. 42, parágrafo único, determina que "o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável".
Não há qualquer justificativa plausível para os descontos realizados, tornando obrigatória a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados desde 07/2023.
4.4. DO DANO MORAL
O desconto indevido em benefício previdenciário, verba de natureza alimentar, ultrapassa o mero aborrecimento, configurando dano moral presumido, conforme entendimento consolidado do STJ (REsp. 248764/MG/STJ) e dos tribunais pátrios.
O abalo sofrido pelo Autor decorre da necessidade de buscar "'>...
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