Modelo de Petição inicial de ação de indenização por danos morais cumulada com repetição de indébito contra INSS e Associação por descontos indevidos em benefício previdenciário sem autorização legal

Publicado em: 02/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Petição inicial proposta por aposentado contra o INSS e Associação Cont. Apos. Universo requerendo a suspensão imediata dos descontos indevidos em seu benefício previdenciário, declaração de inexistência de relação jurídica, restituição em dobro dos valores descontados desde julho de 2023, indenização por danos morais, inversão do ônus da prova, e condenação em custas e honorários, fundamentada no Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da __ Vara do Juizado Especial Federal Cível da Subseção Judiciária de [CIDADE/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, aposentado, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliado à Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à Rua Exemplo, nº 200, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO

em face de:

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, CEP 70059-900, Brasília/DF, endereço eletrônico: [email protected];

e

ASSOCIAÇÃO CONT. APOS. UNIVERSO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rua Exemplo, nº 300, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected];

pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor é titular do benefício previdenciário nº 56336549-8, administrado pelo INSS. Desde julho de 2023, vem sofrendo descontos mensais no valor de R$ 33,39 (trinta e três reais e trinta e nove centavos) em seu benefício, sob a rubrica de "mensalidade associativa" em favor da Associação Cont. Apos. Universo, sem jamais ter autorizado ou firmado qualquer contrato ou termo de filiação com tal entidade.

O desconto indevido foi identificado pelo Autor ao analisar seu extrato de pagamento, momento em que buscou esclarecimentos junto ao INSS e à associação, sem obter resposta satisfatória ou solução para o problema. Ressalta-se que o benefício previdenciário possui natureza alimentar, sendo essencial para a subsistência do Autor.

A conduta dos Réus, ao procederem descontos sem autorização expressa e válida, violou direitos fundamentais do Autor, causando-lhe transtornos, angústia e abalo à sua dignidade, além de prejuízo financeiro.

Diante da ausência de relação jurídica válida, o Autor busca a restituição em dobro dos valores descontados, bem como a condenação dos Réus ao pagamento de indenização por danos morais.

Resumo: O Autor nunca autorizou ou aderiu à associação, tampouco anuiu com descontos em seu benefício previdenciário, sendo vítima de descontos indevidos desde 07/2023, no valor mensal de R$ 33,39, perpetrados pela Associação Cont. Apos. Universo, com a anuência do INSS.

4. DO DIREITO

4.1. DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DA ILEGALIDADE DOS DESCONTOS

O desconto em folha de pagamento de benefício previdenciário, sem prévia e expressa autorização do titular, configura prática abusiva e ilícita, vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), art. 6º, III, assegura ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços. Ademais, o art. 42, parágrafo único, do CDC, prevê a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados, salvo engano justificável.

A Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 3º, exige, para descontos associativos, a apresentação de termo de filiação e autorização assinados pelo beneficiário, acompanhados de documento de identificação oficial. A ausência desses documentos invalida qualquer desconto.

O Código Civil (CCB/2002, art. 186) dispõe que "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Assim, a conduta dos Réus caracteriza ilícito civil, ensejando reparação.

4.2. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS RÉUS

A relação entre as partes é de consumo, sendo aplicável a responsabilidade objetiva prevista no CDC, art. 14, que impõe ao fornecedor de serviços o dever de reparar danos causados ao consumidor, independentemente de culpa.

O INSS, ao permitir descontos sem a devida comprovação de autorização, e a associação, ao promover descontos sem vínculo válido, respondem solidariamente pelos danos causados ao Autor, nos termos do CDC, art. 7º, parágrafo único.

4.3. DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO

O CDC, art. 42, parágrafo único, determina que "o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável".

Não há qualquer justificativa plausível para os descontos realizados, tornando obrigatória a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados desde 07/2023.

4.4. DO DANO MORAL

O desconto indevido em benefício previdenciário, verba de natureza alimentar, ultrapassa o mero aborrecimento, configurando dano moral presumido, conforme entendimento consolidado do STJ (REsp. 248764/MG/STJ) e dos tribunais pátrios.

O abalo sofrido pelo Autor decorre da necessidade de buscar "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação de indenização por danos morais cumulada com repetição de indébito, proposta por A. J. dos S. em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e da Associação Cont. Apos. Universo, na qual o autor alega descontos indevidos em seu benefício previdenciário desde julho de 2023, a título de mensalidade associativa, sem sua autorização ou vínculo com a referida associação.

O autor requer a suspensão dos descontos, declaração de inexistência de relação jurídica, restituição em dobro dos valores descontados, indenização por danos morais, inversão do ônus da prova, custas e honorários, além de audiência de conciliação/mediação.

As partes foram regularmente citadas, tendo os réus apresentado defesa. É o relatório.

Fundamentação

1. Da Obrigatoriedade de Fundamentação – CF/88, art. 93, IX

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, \"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade\". Assim, passo à análise detalhada dos fatos e fundamentos jurídicos aplicáveis.

2. Dos Fatos e da Prova

Restou incontroverso nos autos que o autor, aposentado e titular do benefício previdenciário nº 56336549-8, sofreu descontos mensais de R$ 33,39, desde julho de 2023, a título de mensalidade associativa direcionada à associação ré, sem que tenha firmado contrato, termo de filiação ou autorizado expressamente tais descontos.

Os réus não trouxeram aos autos qualquer documento hábil a comprovar a autorização do autor para a realização dos descontos, tampouco demonstraram a existência de relação jurídica válida entre as partes.

3. Da Ilegalidade dos Descontos

O desconto em folha de pagamento de benefício previdenciário, sem autorização prévia e expressa do titular, configura prática abusiva e ilícita, vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro (CDC, art. 6º, III; art. 42, parágrafo único).

A Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 3º, exige a apresentação de termo de filiação e autorização assinados pelo beneficiário. A ausência de tais documentos, no presente caso, torna os descontos ilegais.

Destaco que o benefício previdenciário possui natureza alimentar, sendo essencial para a subsistência do autor, razão pela qual a proteção de sua integridade é reforçada pelo ordenamento jurídico (CF/88, art. 1º, III; art. 6º).

4. Da Responsabilidade dos Réus

A relação estabelecida entre as partes é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços (art. 14), bem como a solidariedade entre os réus (art. 7º, parágrafo único).

O INSS, ao permitir descontos sem comprovação de autorização, e a associação, ao promover os descontos sem vínculo válido, respondem solidariamente pelos danos causados ao autor.

5. Da Repetição do Indébito

Nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, \"o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável\".

No caso, não há engano justificável, impondo-se a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados desde julho de 2023.

6. Do Dano Moral

O desconto não autorizado em benefício previdenciário, verba de natureza alimentar, extrapola o mero aborrecimento, caracterizando dano moral in re ipsa, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp. 248764).

O autor experimentou angústia, insegurança e abalo à sua dignidade, sendo compelido à judicialização para reaver valores essenciais à sua subsistência. O valor da indenização deve observar a razoabilidade e proporcionalidade, bem como o caráter pedagógico da condenação.

7. Da Inversão do Ônus da Prova

Diante da hipossuficiência do autor e da verossimilhança das alegações, impõe-se a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, cabendo aos réus a demonstração da regularidade dos descontos, o que não foi feito.

8. Dos Precedentes

A jurisprudência pátria corrobora este entendimento, conforme os seguintes precedentes:

  • STJ, REsp. 248764: \"A ausência de comprovação da contratação justifica a nulidade do débito e a restituição em dobro (...). O dano moral é presumido, pois os descontos indevidos comprometeram a renda alimentar\".
  • TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP: \"Descontos indevidos sobre benefício previdenciário configuram inexistência de relação jurídica e ensejam a repetição do indébito em dobro. O dano moral é presumido (...)\"
  • TJMG, Apelação Cível 1.0000.25.022562-0/001: \"Os casos de contratação fraudulenta, responsáveis por desconto indevido em benefício previdenciário, em regra, geram transtornos que ultrapassam os meros aborrecimentos (...)\"

 

Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para:

  1. DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre o autor e a Associação Cont. Apos. Universo, bem como a ilegalidade dos descontos realizados;
  2. CONDENAR solidariamente os réus à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor desde 07/2023, acrescidos de correção monetária e juros legais;
  3. CONDENAR solidariamente os réus ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor adequado à extensão do dano, observado o caráter pedagógico e a razoabilidade;
  4. DETERMINAR a imediata suspensão dos descontos realizados no benefício previdenciário do autor, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 dias de descumprimento;
  5. INVERTER o ônus da prova em favor do autor, nos termos do CDC, art. 6º, VIII;
  6. CONDENAR os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação (CPC/2015, art. 85).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
[Cidade/UF], [data do julgamento].

Assinatura

_______________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz Federal Titular


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