Modelo de Petição Inicial de Ação de Indenização por Danos Morais contra o Estado por Prisão Ilegal Decorrente de Prescrição da Pena e Morosidade do Sistema Judicial
Publicado em: 23/11/2024 AdministrativoPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRA O ESTADO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara da Fazenda Pública da Comarca de __ do Tribunal de Justiça do Estado de __.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, profissão __, portador do CPF nº __, RG nº __, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua __, nº __, Bairro __, CEP __, Cidade/UF, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face do ESTADO DE __, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº __, com endereço eletrônico procuradoria@estado.__.gov.br, com sede à Praça dos Três Poderes, s/n, Bairro Centro, CEP __, Cidade/UF, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor foi submetido, de maneira injusta e ilegal, à privação de sua liberdade, em razão de falha do sistema judicial estadual. Conforme consta nos autos da execução penal, o sistema da Vara de Execuções Penais (VEP) já indicava a prescrição da pena imposta ao Autor, o que, por si só, tornava indevida qualquer ordem de prisão.
Não obstante, o Autor foi detido e conduzido à audiência de custódia, ocasião em que, na primeira oportunidade, a prisão foi mantida. No dia seguinte, submetido a nova audiência, o Ministério Público requereu a soltura do Autor, reconhecendo a ilegalidade da manutenção da prisão. Contudo, o Juiz responsável, ao argumento de que o magistrado anterior havia se manifestado de forma desfavorável, revogou a decisão de soltura e determinou a remessa dos autos ao Juiz natural, que, por sua vez, demorou a determinar a liberação do Autor.
Em razão dessa omissão e morosidade do Estado, o Autor permaneceu preso de forma manifestamente ilegal, mesmo diante da constatação inequívoca da prescrição da pena, sofrendo abalo à sua dignidade, honra e integridade psíquica, além de constrangimento perante familiares e sociedade.
Ressalta-se que a situação foi agravada pelo fato de o próprio sistema judicial já apontar a extinção da punibilidade, não havendo qualquer justificativa para a manutenção da prisão, configurando-se, assim, erro grosseiro e falha do serviço público.
Diante do exposto, resta evidente o direito do Autor à indenização por danos morais, em razão da privação indevida de sua liberdade, decorrente de ato estatal ilegítimo e omissivo.
4. DO DIREITO
4.1. DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO
A Constituição Federal estabelece, em seu CF/88, art. 37, §6º, que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Assim, para a configuração do dever de indenizar, basta a demonstração do ato lesivo, do dano e do nexo causal, independentemente da comprovação de culpa do agente público.
No presente caso, a prisão ilegal do Autor decorreu de falha do sistema judicial, que manteve a custódia mesmo diante da prescrição da pena, fato que caracteriza conduta omissiva e ilegítima do Estado, ensejando o dever de indenizar.
4.2. DA ILEGALIDADE DA PRISÃO E DO DANO MORAL IN RE IPSA
A privação da liberdade, quando indevida, configura dano moral presumido, sendo desnecessária a demonstração de prejuízo concreto, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência. O dano moral, nesse contexto, decorre do próprio fato da prisão ilegal, que atinge a honra, a dignidade e a integridade psíquica do indivíduo.
A jurisprudência pátria reconhece que a manutenção da prisão após a extinção da punibilidade, por prescrição, configura erro judiciário e falha do serviço público, ensejando a responsabilidade objetiva do Estado.
4.3. DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS VIOLADOS
O caso em tela afronta princípios basilares do ordenamento jurídico, como a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), e o direito à liberdade (CF/88, art. 5º, LXI). A manutenção da prisão, mesmo após a prescrição, viola frontalmente tais princípios, reforçando o dever estatal de reparar o dano causado.
4.4. DA DEMORA NA LIBERAÇÃO E DO NEXO CAUSAL
A demora injustificada na liberação do Autor, mesmo após o reconhecimento da prescrição, evidencia a existência de nexo causal entre a conduta omissiva do Estado e o dano moral sofrido pelo Autor. A falha do serviço público, consubstanciada na morosidade e na ausência de diligência dos agentes estatais, é suficiente para caracterizar a responsabilidade civil objetiva do Estado.
Destaca-se que não se trata de mera discordância quanto ao mérito da decisão judicial, mas sim de erro grosseiro e omissão administrativa, que extrapolam o exercício regular da função jurisdicional, atraindo a incidência da responsabilidade objetiva.
4.5. DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL E DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
O CCB/2002, art. 186 dispõe que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito. Já o CPC/2015, art. 319 estabelece os requisitos da petição inicial, todos devidamente observados na"'>...
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