Modelo de Petição inicial de ação de guarda compartilhada com oferta de alimentos provisórios e pedido de tutela de urgência para regulamentação de visitas em favor do pai e do filho menor

Publicado em: 08/06/2025 Familia
Petição inicial ajuizada pelo pai requerendo a fixação da guarda compartilhada do filho menor, regulamentação do direito de visitas em finais de semana alternados, oferta de alimentos provisórios de 30% do salário mínimo e tutela de urgência para garantir a convivência, fundamentada no melhor interesse da criança, amparo constitucional, Código Civil, Estatuto da Criança e do Adolescente e jurisprudência consolidada.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA C/C OFERTA DE ALIMENTOS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara de Família da Comarca de [Cidade/UF]
(Competência recursal: Tribunal de Justiça do Estado)

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. M. dos S., brasileiro, solteiro, fisioterapeuta, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, [Cidade/UF], CEP 00000-000, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA C/C OFERTA DE ALIMENTOS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de E. F. de S. L., brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, [Cidade/UF], CEP 11111-111.

3. DOS FATOS

O Autor e a Ré mantiveram relacionamento amoroso iniciado em 2020. Em 2021, a Ré engravidou e, ao final daquele ano, passou a residir com o Autor na casa dos pais deste, com o bebê recém-nascido. Durante o ano de 2022, o casal permaneceu em união estável, convivendo sob o mesmo teto e dividindo as responsabilidades parentais.

Contudo, o relacionamento passou a apresentar desavenças, culminando na separação do casal no final de 2023, quando a Ré deixou a residência do Autor e passou a residir com sua mãe. Após breve reconciliação motivada pelo bem-estar da criança, a convivência novamente se tornou insustentável, e, em 10/05/2025, a Ré abandonou o lar comum, levando consigo o filho menor.

Desde então, o Autor, mesmo cumprindo com o dever de prestar alimentos, vem tendo seu direito de convívio com o filho obstaculizado, pois a Ré restringe as visitas, permitindo o contato apenas quando lhe convém, sob o argumento de ser a mãe e, portanto, detentora do poder de decisão. O Autor teve contato com o filho apenas uma vez desde a separação, o que tem causado sofrimento emocional e abalo psicológico, agravado por seu histórico de saúde delicado, em razão de AVC sofrido em 2016, que lhe deixou sequelas físicas e necessidade de apoio familiar.

Diante do exposto, o Autor busca a fixação da guarda compartilhada, com regulamentação de visitas em finais de semana alternados, bem como oferece alimentos provisórios em favor do filho, no valor de 30% do salário mínimo vigente, tudo em consonância com o melhor interesse da criança.

Resumo: Os fatos narrados evidenciam a necessidade de intervenção judicial para assegurar o direito do menor à convivência equilibrada com ambos os genitores, bem como a prestação de alimentos compatível com as possibilidades do Autor e as necessidades do filho, em observância ao princípio do melhor interesse da criança.

4. DO DIREITO

4.1. DA GUARDA COMPARTILHADA E DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA

A Constituição Federal, em seu art. 227, estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar, à dignidade, ao respeito e à proteção integral. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), arts. 3º e 4º, reforça a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente.

O Código Civil, art. 1.584, §2º, determina que a guarda compartilhada será aplicada sempre que possível, salvo se um dos genitores não estiver apto ao exercício do poder familiar ou declarar não desejar a guarda. A guarda compartilhada visa garantir a participação ativa de ambos os pais na vida do filho, promovendo o desenvolvimento saudável e equilibrado da criança.

A jurisprudência pátria é pacífica ao reconhecer a guarda compartilhada como regra, sendo afastada apenas diante de situações excepcionais que demonstrem risco ao menor ou incapacidade de um dos genitores (TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.460294-2/001).

No caso em tela, não há qualquer elemento que desabone a conduta do Autor ou que demonstre risco à integridade física ou emocional do menor, sendo, portanto, plenamente viável e recomendável a fixação da guarda compartilhada, em consonância com o melhor interesse da criança.

4.2. DA REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E DO DIREITO DE CONVIVÊNCIA

O direito de visitas é corolário do poder familiar, previsto no CCB/2002, art. 1.589, e visa assegurar à criança o direito de manter vínculos afetivos com ambos os genitores. O impedimento injustificado do convívio paterno pode configurar alienação parental, nos termos da Lei 12.318/2010.

A regulamentação das visitas em finais de semana alternados é medida que visa garantir a convivência contínua e saudável entre pai e filho, promovendo o equilíbrio emocional do menor e evitando prejuízos ao seu desenvolvimento.

A concessão de tutela de urgência para fixar o regime de visitas encontra amparo no CPC/2015, art. 300, diante da presença do fumus boni iuris (direito à convivência familiar) e do periculum in mora (risco de dano irreparável ao vínculo afetivo entre pai e filho).

4.3. DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS

O dever de prestar alimentos decorre do poder familiar, sendo obrigação de ambos os pais, nos termos do CF/88, art. 229, e do CCB/2002, art. 1.694. A fixação dos alimentos deve observar o binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante, conforme o CCB/2002, art. 1.694, §1º.

O Autor, ciente de suas responsabilidades, oferece alimentos provisórios no valor de 30% do salário mínimo vigente, valor este compatível com sua capacidade financeira e suficiente para contribuir com as necessidades básicas do filho, em consonância com a jurisprudência dominante e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Resumo: O direito à guarda compartilhada, à regulamentação de visitas e à prestação de alimentos encontra respaldo constitucional, infraconstitucional e jurisprudencial, devendo ser deferido para assegurar o melhor interesse da criança e a efetividad"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Ação de Guarda Compartilhada c/c Oferta de Alimentos e Pedido de Tutela de Urgência proposta por A. M. dos S. em face de E. F. de S. L., objetivando a fixação da guarda compartilhada do filho menor, regulamentação do direito de visitas e homologação da oferta de alimentos provisórios no valor de 30% do salário mínimo vigente. Narra o Autor que, após a separação, vem tendo seu direito de convívio com o filho obstaculizado pela Ré, que restringe as visitas, mesmo ele cumprindo com o dever de prestar alimentos.

Os pedidos do Autor fundamentam-se no princípio do melhor interesse da criança, buscando garantir a convivência equilibrada de ambos os genitores, bem como a prestação de alimentos adequados.

II. Fundamentação

II.1. Do Devido Processo Legal e da Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

Inicialmente, cumpre destacar que a presente decisão observa o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, o qual impõe o dever de fundamentação a todos os atos jurisdicionais: \"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões...\". Assim, passo à análise dos fatos e fundamentos jurídicos.

II.2. Da Guarda Compartilhada

O art. 227 da CF/88 e os arts. 3º e 4º do ECA asseguram à criança o direito à convivência familiar e ao desenvolvimento saudável. O art. 1.584, §2º, do Código Civil, estabelece que a guarda compartilhada será aplicada sempre que possível, salvo se um dos genitores não estiver apto ao exercício do poder familiar ou declarar não desejar a guarda.

Não há nos autos elementos que desabonem a conduta do Autor ou que demonstrem risco à integridade física ou emocional do menor. Ao contrário, verifica-se a intenção do genitor em participar ativamente da vida do filho, inclusive com oferta de alimentos. A jurisprudência pátria é pacífica quanto à guarda compartilhada como regra (TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.460294-2/001).

Assim, a fixação da guarda compartilhada atende ao melhor interesse da criança, permitindo a manutenção dos vínculos afetivos e o compartilhamento de responsabilidades parentais.

II.3. Da Regulamentação de Visitas e do Direito de Convivência

O direito de visitas decorre do poder familiar (CC, art. 1.589) e visa garantir o necessário convívio da criança com ambos os genitores, sendo o impedimento injustificado do convívio paterno hipótese de alienação parental ( Lei 12.318/2010).

No caso, a limitação das visitas pelo genitor detentor da guarda de fato viola o direito do menor e do pai, podendo causar prejuízo ao desenvolvimento socioafetivo da criança. A regulamentação de visitas alternadas nos finais de semana, férias e datas comemorativas encontra respaldo na jurisprudência e nos princípios do ECA.

Há, ainda, a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência (CPC, art. 300), diante do direito à convivência familiar e do risco de dano irreparável ao vínculo afetivo.

II.4. Dos Alimentos Provisórios

O dever de prestar alimentos está previsto nos arts. 229 da CF/88 e 1.694 do CC, devendo-se observar o binômio necessidade x possibilidade. O Autor oferece alimentos no valor de 30% do salário mínimo, valor razoável e proporcional, diante das informações sobre sua condição financeira e as necessidades do menor.

A fixação dos alimentos provisórios é medida que se impõe, podendo ser posteriormente revista caso haja alteração na capacidade financeira ou nas necessidades do alimentando.

II.5. Da Jurisprudência Aplicada

As decisões dos Tribunais de Justiça do Estado de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, colacionadas aos autos, reforçam o entendimento pela guarda compartilhada como regra, bem como a necessidade de observância do princípio do melhor interesse da criança e da fixação de alimentos proporcionais à necessidade e possibilidade.

III. Dispositivo

Diante do exposto, com fulcro no art. 93, IX, da Constituição Federal, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para:

  1. Fixar a guarda compartilhada do menor, com residência de referência provisória junto à mãe, até ulterior deliberação, sem prejuízo do exercício do poder familiar por ambos os genitores.
  2. Regulamentar o direito de visitas do Autor, em finais de semana alternados, das 10h de sábado às 18h de domingo, bem como nas férias escolares e datas comemorativas, conforme padrão adotado pelos Tribunais.
  3. Homologar a oferta de alimentos provisórios no valor de 30% do salário mínimo vigente, a serem descontados em folha de pagamento ou depositados em conta bancária a ser indicada, com possibilidade de revisão futura.
  4. Conceder a tutela de urgência para que as visitas tenham início imediato, sob pena de multa em caso de descumprimento.
  5. Determinar a produção das provas requeridas pelas partes, especialmente documental e testemunhal, bem como estudo psicossocial, se necessário.
  6. Designar audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC, art. 319, VII.
  7. Intimar o Ministério Público para acompanhar o feito, nos termos do ECA, art. 178, I.

Defiro, ainda, a justiça gratuita, caso o Autor preencha os requisitos legais, e determino a tramitação prioritária do feito, em razão do interesse de menor.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Conclusão

É como voto.

[Cidade/UF], [data].

______________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito


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