Modelo de Petição inicial de ação de guarda compartilhada com oferta de alimentos provisórios e pedido de tutela de urgência para regulamentação de visitas em favor do pai e do filho menor
Publicado em: 08/06/2025 FamiliaPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA C/C OFERTA DE ALIMENTOS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara de Família da Comarca de [Cidade/UF]
(Competência recursal: Tribunal de Justiça do Estado)
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. M. dos S., brasileiro, solteiro, fisioterapeuta, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, [Cidade/UF], CEP 00000-000, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA C/C OFERTA DE ALIMENTOS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de E. F. de S. L., brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, [Cidade/UF], CEP 11111-111.
3. DOS FATOS
O Autor e a Ré mantiveram relacionamento amoroso iniciado em 2020. Em 2021, a Ré engravidou e, ao final daquele ano, passou a residir com o Autor na casa dos pais deste, com o bebê recém-nascido. Durante o ano de 2022, o casal permaneceu em união estável, convivendo sob o mesmo teto e dividindo as responsabilidades parentais.
Contudo, o relacionamento passou a apresentar desavenças, culminando na separação do casal no final de 2023, quando a Ré deixou a residência do Autor e passou a residir com sua mãe. Após breve reconciliação motivada pelo bem-estar da criança, a convivência novamente se tornou insustentável, e, em 10/05/2025, a Ré abandonou o lar comum, levando consigo o filho menor.
Desde então, o Autor, mesmo cumprindo com o dever de prestar alimentos, vem tendo seu direito de convívio com o filho obstaculizado, pois a Ré restringe as visitas, permitindo o contato apenas quando lhe convém, sob o argumento de ser a mãe e, portanto, detentora do poder de decisão. O Autor teve contato com o filho apenas uma vez desde a separação, o que tem causado sofrimento emocional e abalo psicológico, agravado por seu histórico de saúde delicado, em razão de AVC sofrido em 2016, que lhe deixou sequelas físicas e necessidade de apoio familiar.
Diante do exposto, o Autor busca a fixação da guarda compartilhada, com regulamentação de visitas em finais de semana alternados, bem como oferece alimentos provisórios em favor do filho, no valor de 30% do salário mínimo vigente, tudo em consonância com o melhor interesse da criança.
Resumo: Os fatos narrados evidenciam a necessidade de intervenção judicial para assegurar o direito do menor à convivência equilibrada com ambos os genitores, bem como a prestação de alimentos compatível com as possibilidades do Autor e as necessidades do filho, em observância ao princípio do melhor interesse da criança.
4. DO DIREITO
4.1. DA GUARDA COMPARTILHADA E DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA
A Constituição Federal, em seu art. 227, estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar, à dignidade, ao respeito e à proteção integral. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), arts. 3º e 4º, reforça a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente.
O Código Civil, art. 1.584, §2º, determina que a guarda compartilhada será aplicada sempre que possível, salvo se um dos genitores não estiver apto ao exercício do poder familiar ou declarar não desejar a guarda. A guarda compartilhada visa garantir a participação ativa de ambos os pais na vida do filho, promovendo o desenvolvimento saudável e equilibrado da criança.
A jurisprudência pátria é pacífica ao reconhecer a guarda compartilhada como regra, sendo afastada apenas diante de situações excepcionais que demonstrem risco ao menor ou incapacidade de um dos genitores (TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.460294-2/001).
No caso em tela, não há qualquer elemento que desabone a conduta do Autor ou que demonstre risco à integridade física ou emocional do menor, sendo, portanto, plenamente viável e recomendável a fixação da guarda compartilhada, em consonância com o melhor interesse da criança.
4.2. DA REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E DO DIREITO DE CONVIVÊNCIA
O direito de visitas é corolário do poder familiar, previsto no CCB/2002, art. 1.589, e visa assegurar à criança o direito de manter vínculos afetivos com ambos os genitores. O impedimento injustificado do convívio paterno pode configurar alienação parental, nos termos da Lei 12.318/2010.
A regulamentação das visitas em finais de semana alternados é medida que visa garantir a convivência contínua e saudável entre pai e filho, promovendo o equilíbrio emocional do menor e evitando prejuízos ao seu desenvolvimento.
A concessão de tutela de urgência para fixar o regime de visitas encontra amparo no CPC/2015, art. 300, diante da presença do fumus boni iuris (direito à convivência familiar) e do periculum in mora (risco de dano irreparável ao vínculo afetivo entre pai e filho).
4.3. DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS
O dever de prestar alimentos decorre do poder familiar, sendo obrigação de ambos os pais, nos termos do CF/88, art. 229, e do CCB/2002, art. 1.694. A fixação dos alimentos deve observar o binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante, conforme o CCB/2002, art. 1.694, §1º.
O Autor, ciente de suas responsabilidades, oferece alimentos provisórios no valor de 30% do salário mínimo vigente, valor este compatível com sua capacidade financeira e suficiente para contribuir com as necessidades básicas do filho, em consonância com a jurisprudência dominante e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Resumo: O direito à guarda compartilhada, à regulamentação de visitas e à prestação de alimentos encontra respaldo constitucional, infraconstitucional e jurisprudencial, devendo ser deferido para assegurar o melhor interesse da criança e a efetividad"'>...
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