Modelo de Petição Inicial de Ação de Anulação de Negócio Jurídico em Direito Sucessório

Publicado em: 07/03/2025 Civel Familia Sucessão
Petição inicial proposta pela inventariante em face do meeiro para anulação de negócio jurídico realizado sem anuência ou autorização judicial, violando normas do direito sucessório. O documento aborda a alienação irregular de bem pertencente ao espólio, fundamenta-se no CPC/2015, art. 619, e no CCB/2002, art. 166, IV, e apresenta jurisprudências e pedidos relacionados à restituição do bem ao monte mor, custas processuais, e audiência de conciliação.
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PETIÇÃO INICIAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE __________

Processo nº: __________

Requerente: M. F. de S. (Inventariante)
Requerido: C. E. da S. (Meeiro)

M. F. de S., brasileira, viúva, portadora do CPF nº __________, residente e domiciliada na __________, e-mail __________, neste ato representada por seu advogado, com endereço profissional na __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO

Em face de C. E. da S., brasileiro, estado civil __________, portador do CPF nº __________, residente e domiciliado na __________, e-mail __________, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:

PREÂMBULO

A presente ação visa à anulação de negócio jurídico realizado pelo meeiro, ora Requerido, sem a anuência da inventariante e sem autorização judicial, conforme exigido pela legislação vigente. Tal ato configura violação às normas do direito sucessório e do devido processo legal, prejudicando o monte mor e os demais herdeiros.

DOS FATOS

Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de __________, que inclui, entre outros, o imóvel situado na __________. A Requerente foi nomeada inventariante, conforme decisão judicial proferida nos autos do processo de inventário nº __________.

O Requerido, na qualidade de meeiro, realizou a alienação do referido imóvel sem a anuência da inventariante e sem a devida autorização judicial, em flagrante desrespeito às disposições legais. Tal ato compromete a integridade do monte mor e prejudica os direitos dos demais herdeiros.

DO DIREITO

A alienação de bens integrantes do espólio sem autorização judicial é nula de pleno direito, conforme dispõe o CPC/2015, art. 619, que estabelece que a administração e disposição de bens do espólio competem exclusivamente ao inventariante, mediante autorização judicial.

Ademais, o CCB/2002, art. 166, IV, prevê que é nulo o negócio jurídico quando não revestir a forma prescrita em lei. No caso em tela, a ausência de autorização judicial e de anuência da inventariante torna o negócio j"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação de Anulação de Negócio Jurídico, movida por M. F. de S., na qualidade de inventariante, em face de C. E. da S., na qualidade de meeiro, postulando a anulação de ato de alienação de imóvel integrante do espólio, realizado pelo requerido sem a devida anuência da inventariante e sem autorização judicial. Alega a parte autora que tal ato compromete os direitos dos herdeiros e a integridade do monte mor.

O pedido está fundamentado principalmente no art. 619 do CPC/2015, no art. 166, IV, e no art. 422 do Código Civil de 2002, além de contar com precedentes jurisprudenciais que reforçam a necessidade de autorização judicial para a alienação de bens do espólio.

II. Fundamentação

A análise da presente controvérsia exige a interpretação dos fatos à luz do ordenamento jurídico vigente, observando os princípios constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis.

1. Competência da Inventariante

Conforme dispõe o art. 619 do CPC/2015, é dever do inventariante administrar os bens do espólio, sendo vedada qualquer alienação sem autorização judicial. Tal dispositivo visa garantir a proteção do monte mor e dos direitos dos herdeiros, assegurando a regularidade do processo sucessório.

2. Nulidade do Negócio Jurídico

O art. 166, IV, do Código Civil estabelece que é nulo o negócio jurídico quando não observar a forma prescrita em lei. No caso em análise, a ausência de anuência da inventariante e de autorização judicial torna o ato de alienação inválido, comprometendo a segurança jurídica e os direitos dos demais interessados no espólio.

3. Ofensa à Boa-Fé Objetiva

O princípio da boa-fé objetiva, previsto no art. 422 do Código Civil, impõe às partes o dever de lealdade e cooperação no cumprimento de suas obrigações. A conduta do requerido, ao alienar bem do espólio sem as formalidades legais, configura violação a esse princípio, prejudicando terceiros de boa-fé e gerando insegurança jurídica.

4. Precedentes Jurisprudenciais

A jurisprudência pátria é clara ao exigir a autorização judicial para a alienação de bens do espólio, como demonstram as decisões proferidas pelos tribunais:

  • TJSP, Apelação Acórdão/TJSP: \"A extinção do inventário sem intimação pessoal da inventariante é inválida. Todos os herdeiros devem ser intimados antes da extinção do processo.\"
  • TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP: \"Pretensão de declaração de anulação de negócio jurídico e de escritura pública de compra e venda [...] Escritura pública de compra e venda lavrada em junho de 2005 - Pretensão de anulação do negócio jurídico - Prazo decadencial de quatro anos.\"
  • TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP: \"Correção do decreto de extinção do processo, nos termos do CPC, art. 485, VI.\"

III. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, bem como nos arts. 619 do CPC/2015, 166 e 422 do Código Civil, julgo procedente o pedido formulado pela parte autora, para:

  1. Anular o negócio jurídico realizado pelo requerido, consistente na alienação de bem integrante do espólio, por ausência de autorização judicial e de anuência da inventariante;
  2. Determinar a restituição do bem ao monte mor, garantindo a sua inclusão no inventário;
  3. Condenar o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85 do CPC/2015;
  4. Determinar a intimação das partes para ciência e cumprimento imediato desta decisão.

IV. Conclusão

Assim, decido em favor da parte requerente, reconhecendo a nulidade do negócio jurídico celebrado de forma irregular e assegurando os direitos dos herdeiros e a integridade do espólio.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

__________, ___ de __________ de 20__.

___________________________________________
Magistrado(a)


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