Modelo de Petição Inicial de Ação de Anulação de Negócio Jurídico em Direito Sucessório
Publicado em: 07/03/2025 Civel Familia SucessãoPETIÇÃO INICIAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
Requerente: M. F. de S. (Inventariante)
Requerido: C. E. da S. (Meeiro)
M. F. de S., brasileira, viúva, portadora do CPF nº __________, residente e domiciliada na __________, e-mail __________, neste ato representada por seu advogado, com endereço profissional na __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO
Em face de C. E. da S., brasileiro, estado civil __________, portador do CPF nº __________, residente e domiciliado na __________, e-mail __________, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
PREÂMBULO
A presente ação visa à anulação de negócio jurídico realizado pelo meeiro, ora Requerido, sem a anuência da inventariante e sem autorização judicial, conforme exigido pela legislação vigente. Tal ato configura violação às normas do direito sucessório e do devido processo legal, prejudicando o monte mor e os demais herdeiros.
DOS FATOS
Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de __________, que inclui, entre outros, o imóvel situado na __________. A Requerente foi nomeada inventariante, conforme decisão judicial proferida nos autos do processo de inventário nº __________.
O Requerido, na qualidade de meeiro, realizou a alienação do referido imóvel sem a anuência da inventariante e sem a devida autorização judicial, em flagrante desrespeito às disposições legais. Tal ato compromete a integridade do monte mor e prejudica os direitos dos demais herdeiros.
DO DIREITO
A alienação de bens integrantes do espólio sem autorização judicial é nula de pleno direito, conforme dispõe o CPC/2015, art. 619, que estabelece que a administração e disposição de bens do espólio competem exclusivamente ao inventariante, mediante autorização judicial.
Ademais, o CCB/2002, art. 166, IV, prevê que é nulo o negócio jurídico quando não revestir a forma prescrita em lei. No caso em tela, a ausência de autorização judicial e de anuência da inventariante torna o negócio j"'>...