Modelo de Petição inicial de ação de alimentos com pedido de tutela antecipada para garantir pensão alimentícia provisória a idosa interditada e inválida, fundamentada no Código Civil e Constituição Federal
Publicado em: 12/05/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG nº __________, inscrita no CPF sob o nº __________, endereço eletrônico: __________, residente e domiciliada na Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, Cidade/UF, atualmente representada por sua curadora M. F. de S. L., brasileira, solteira, profissão __________, portadora do RG nº __________, inscrita no CPF sob o nº __________, endereço eletrônico: __________, residente e domiciliada na Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, Cidade/UF,
vem, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de C. dos S., brasileira, solteira, profissão __________, portadora do RG nº __________, inscrita no CPF sob o nº __________, endereço eletrônico: __________, residente e domiciliada na Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, Cidade/UF, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A. J. dos S. é genitora de C. dos S.. Em 2016, a autora sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC) de graves proporções, que lhe acarretou invalidez permanente, tornando-a incapaz de exercer atividades laborais ou de autossustento. Em razão de sua condição, foi declarada judicialmente interditada, sendo atualmente representada por sua curadora, M. F. de S. L..
Desde o AVC, a autora depende de cuidados contínuos, medicamentos, tratamentos fisioterápicos e despesas ordinárias para sua subsistência digna. Apesar de possuir outros filhos, a ré, C. dos S., não contribui com qualquer valor ou auxílio para o sustento da mãe, mesmo diante da notória necessidade e da incapacidade da autora.
Ressalte-se que a autora é idosa, com mais de 70 anos, e a ausência de auxílio material por parte da ré agrava sua situação de vulnerabilidade, afrontando o princípio da dignidade da pessoa humana e o dever legal de prestação de alimentos entre ascendentes e descendentes.
Diante da urgência e da necessidade de garantir condições mínimas de sobrevivência à autora, faz-se imprescindível a concessão de tutela antecipada para que a ré seja compelida, desde logo, a contribuir com o pagamento de pensão alimentícia em favor de sua genitora.
Por fim, a autora não possui recursos financeiros suficientes para arcar com as custas processuais, motivo pelo qual requer a concessão da gratuidade de justiça.
4. DO DIREITO
4.1. DO DIREITO À PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS ENTRE PARENTES
A obrigação alimentar entre ascendentes e descendentes encontra respaldo no CCB/2002, art. 1.694, que prevê: “Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.” O §1º do mesmo artigo estabelece que “os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.
O dever de prestar alimentos é recíproco entre pais e filhos, nos termos do CCB/2002, art. 1.696, e decorre do vínculo de parentesco, não se extinguindo com a maioridade civil, especialmente diante da incapacidade da autora e da sua condição de idosa e interditada.
A CF/88, art. 229, reforça o dever dos filhos de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade, consagrando o princípio da solidariedade familiar.
4.2. DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE
O arbitramento dos alimentos deve observar o binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante (CCB/2002, art. 1.694, § 1º). No caso em tela, a autora é idosa, inválida e interditada, demonstrando clara necessidade de auxílio material. Por outro lado, a ré, filha da autora, possui plenas condições de contribuir para o sustento da mãe, não havendo justificativa para a omissão.
4.3. DA TUTELA ANTECIPADA
O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, a urgência é manifesta, pois a autora depende de recursos imediatos para sua subsistência e tratamento, sendo o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.
Ademais, a natureza alimentar do pedido justifica a concessão liminar da obrigação, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
4.4. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A autora é pessoa idosa, inválida e interditada, sem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fazendo jus ao benefício da gratuidade de justiça, nos termos do CPC/2015, art. 98 e CPC/2015, art. 99. A concessão do benefício é medida que assegura o acesso à justiça, princípio fundamental consagrado na CF/88, art. 5º, XXXV.
4.5. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O caso em tela é regido pelos princípios da dignidade da pessoa humana (Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
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