Modelo de Petição inicial de ação contra o INSS para concessão judicial de benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) fundamentada na incapacidade laborativa por discopatia degenerativa e fi...
Publicado em: 29/07/2025PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE (AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário da Subseção Judiciária de [Cidade/UF]
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-SSP/UF, residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 123, Bairro Jardim, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE (AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ)
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com agência local à Rua Previdência, nº 789, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
2. DOS FATOS
O Autor, A. J. dos S., é segurado da Previdência Social, exercendo a função de auxiliar de serviços gerais, atividade que exige esforço físico constante. Em [data], passou a apresentar dores intensas na região lombar, acompanhadas de fadiga crônica, rigidez muscular e episódios de limitação funcional, sintomas que o levaram a buscar atendimento médico especializado.
Após a realização de exames clínicos e de imagem, foi diagnosticado com discopatia degenerativa na coluna e fibromialgia, doenças de natureza crônica e progressiva, que comprometem severamente a capacidade laborativa do Autor. As patologias foram confirmadas por laudos médicos (anexos), que atestam a limitação funcional e a necessidade de afastamento do trabalho.
Em virtude da incapacidade, o Autor requereu administrativamente junto ao INSS o benefício de auxílio-doença (NB: 000.000.000-0), sendo submetido à perícia médica oficial. Contudo, o pedido foi indeferido sob o argumento de ausência de incapacidade laborativa total e permanente.
Ressalte-se que, desde o agravamento do quadro clínico, o Autor encontra-se impossibilitado de exercer suas atividades habituais, não auferindo renda suficiente para sua subsistência, o que afronta o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
Diante da negativa administrativa, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito ao benefício por incapacidade.
Resumo: O Autor é portador de discopatia degenerativa na coluna e fibromialgia, doenças que o incapacitam para o trabalho, tendo seu pedido administrativo indeferido pelo INSS, razão pela qual busca a concessão judicial do benefício.
3. DO DIREITO
3.1. DO DIREITO AO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE
O benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez é devido ao segurado que, estando incapacitado para o trabalho, preencha os requisitos legais previstos na Lei 8.213/1991, art. 42 e Lei 8.213/1991, art. 59. Tais dispositivos estabelecem que:
Lei 8.213/1991, art. 59: "O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos."
Lei 8.213/1991, art. 42: "A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida nesta Lei, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência."
O Autor preenche todos os requisitos legais: (i) qualidade de segurado, (ii) cumprimento da carência, e (iii) incapacidade laborativa atestada por laudos médicos.
3.2. DA INCAPACIDADE LABORATIVA
A discopatia degenerativa na coluna e a fibromialgia são patologias reconhecidamente incapacitantes, sobretudo para atividades que demandam esforço físico, como a exercida pelo Autor. A fibromialgia, classificada sob o CID-10 M79.7, caracteriza-se por dor musculoesquelética generalizada e fadiga, enquanto a discopatia degenerativa (CID-10 M51.1) acarreta dor crônica, limitação de movimentos e risco de agravamento irreversível.
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à saúde (CF/88, art. 6º e CF/88, art. 196) impõem ao Estado o dever de proteger o trabalhador incapacitado, garantindo-lhe meios mínimos de subsistência.
3.3. DA DESNECESSIDADE DE NEXO CAUSAL LABORAL
Ressalte-se que, para a concessão do benefício previdenciário comum (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), não se exige nexo causal entre a doença e o trabalho, bastando a comprovação da incapacidade para o exercício da atividade habitual, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
3.4. DA POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO DA PROVA INDICIÁRIA
O CPC/2015, art. 371 e CPC/2015, art. 479, conferem ao magistrado a prerrogativa de valorar livremente as provas, inclusive a pericial, podendo formar sua convicção com base em outros elemento"'>...
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