Modelo de Petição inicial de ação contra o INSS para concessão judicial de benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) fundamentada na incapacidade laborativa por discopatia degenerativa e fi...

Publicado em: 29/07/2025
Petição inicial ajuizada por segurado contra o INSS visando à concessão de benefício previdenciário por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), com fundamentação na Lei 8.213/1991, comprovação médica das patologias (discopatia degenerativa e fibromialgia), direito à dignidade humana e direito à saúde, além da possibilidade de valoração da prova indiciária e documental, diante da negativa administrativa do benefício. Inclui pedido de perícia médica judicial, justiça gratuita, citação do INSS, produção de provas e honorários advocatícios.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE (AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário da Subseção Judiciária de [Cidade/UF]

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-SSP/UF, residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 123, Bairro Jardim, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor

AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE (AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ)

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com agência local à Rua Previdência, nº 789, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

2. DOS FATOS

O Autor, A. J. dos S., é segurado da Previdência Social, exercendo a função de auxiliar de serviços gerais, atividade que exige esforço físico constante. Em [data], passou a apresentar dores intensas na região lombar, acompanhadas de fadiga crônica, rigidez muscular e episódios de limitação funcional, sintomas que o levaram a buscar atendimento médico especializado.

Após a realização de exames clínicos e de imagem, foi diagnosticado com discopatia degenerativa na coluna e fibromialgia, doenças de natureza crônica e progressiva, que comprometem severamente a capacidade laborativa do Autor. As patologias foram confirmadas por laudos médicos (anexos), que atestam a limitação funcional e a necessidade de afastamento do trabalho.

Em virtude da incapacidade, o Autor requereu administrativamente junto ao INSS o benefício de auxílio-doença (NB: 000.000.000-0), sendo submetido à perícia médica oficial. Contudo, o pedido foi indeferido sob o argumento de ausência de incapacidade laborativa total e permanente.

Ressalte-se que, desde o agravamento do quadro clínico, o Autor encontra-se impossibilitado de exercer suas atividades habituais, não auferindo renda suficiente para sua subsistência, o que afronta o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

Diante da negativa administrativa, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito ao benefício por incapacidade.

Resumo: O Autor é portador de discopatia degenerativa na coluna e fibromialgia, doenças que o incapacitam para o trabalho, tendo seu pedido administrativo indeferido pelo INSS, razão pela qual busca a concessão judicial do benefício.

3. DO DIREITO

3.1. DO DIREITO AO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE

O benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez é devido ao segurado que, estando incapacitado para o trabalho, preencha os requisitos legais previstos na Lei 8.213/1991, art. 42 e Lei 8.213/1991, art. 59. Tais dispositivos estabelecem que:

Lei 8.213/1991, art. 59: "O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos."

Lei 8.213/1991, art. 42: "A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida nesta Lei, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência."

O Autor preenche todos os requisitos legais: (i) qualidade de segurado, (ii) cumprimento da carência, e (iii) incapacidade laborativa atestada por laudos médicos.

3.2. DA INCAPACIDADE LABORATIVA

A discopatia degenerativa na coluna e a fibromialgia são patologias reconhecidamente incapacitantes, sobretudo para atividades que demandam esforço físico, como a exercida pelo Autor. A fibromialgia, classificada sob o CID-10 M79.7, caracteriza-se por dor musculoesquelética generalizada e fadiga, enquanto a discopatia degenerativa (CID-10 M51.1) acarreta dor crônica, limitação de movimentos e risco de agravamento irreversível.

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à saúde (CF/88, art. 6º e CF/88, art. 196) impõem ao Estado o dever de proteger o trabalhador incapacitado, garantindo-lhe meios mínimos de subsistência.

3.3. DA DESNECESSIDADE DE NEXO CAUSAL LABORAL

Ressalte-se que, para a concessão do benefício previdenciário comum (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), não se exige nexo causal entre a doença e o trabalho, bastando a comprovação da incapacidade para o exercício da atividade habitual, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.

3.4. DA POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO DA PROVA INDICIÁRIA

O CPC/2015, art. 371 e CPC/2015, art. 479, conferem ao magistrado a prerrogativa de valorar livremente as provas, inclusive a pericial, podendo formar sua convicção com base em outros elemento"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I – Relatório

Trata-se de ação de concessão de benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) ajuizada por A. J. dos S. em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. O Autor, auxiliar de serviços gerais, alega ser portador de discopatia degenerativa na coluna e fibromialgia, enfermidades que o incapacitam para o labor. Após requerimento administrativo, teve seu pedido indeferido sob o argumento de ausência de incapacidade laborativa total e permanente. Busca, assim, a tutela jurisdicional para concessão do benefício.

A petição inicial veio instruída com laudos médicos, exames e demais documentos. O INSS apresentou contestação, sustentando a ausência dos requisitos legais e a inexistência de incapacidade laborativa. Foi realizada perícia médica judicial, cujo laudo concluiu de forma desfavorável ao Autor. Findas as fases processuais, vieram os autos conclusos para sentença.

II – Fundamentação

1. Do Dever de Fundamentação

Cumpre destacar, de início, que toda decisão judicial deve ser fundamentada, nos termos do comando constitucional da CF/88, art. 93, IX, garantindo-se a transparência e o controle do exercício jurisdicional.

2. Dos Fatos e da Prova

Restou incontroverso que o Autor é segurado do RGPS, na qualidade de auxiliar de serviços gerais, atividade que demanda esforço físico. Consta dos autos farta documentação médica, atestando diagnóstico de discopatia degenerativa na coluna e fibromialgia, ambas doenças crônicas e progressivas.

Embora a perícia médica judicial tenha concluído pela ausência de incapacidade total e permanente, os demais elementos probatórios, especialmente laudos particulares e exames, reforçam a alegação do Autor quanto à limitação funcional. O CPC/2015, art. 371 confere ao magistrado liberdade na apreciação das provas, não estando adstrito ao laudo pericial oficial (CPC/2015, art. 479), mormente quando a patologia, por suas características, pode apresentar variações não detectadas em perícia pontual.

A jurisprudência pátria é firme no sentido de que o juízo pode, fundamentadamente, afastar a conclusão da perícia judicial, desde que exista robusto conjunto probatório em sentido diverso, como se extrai do julgado do TRF4 (Apelação cível 5001332-09.2018/4/04.7219).

3. Do Direito ao Benefício por Incapacidade

A concessão do benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez exige a presença dos seguintes requisitos: (i) qualidade de segurado; (ii) cumprimento da carência; (iii) incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual (Lei 8.213/1991, art. 59 e Lei 8.213/1991, art. 42).

O Autor comprovou a qualidade de segurado e o cumprimento da carência. Quanto à incapacidade, embora a perícia oficial tenha sido negativa, laudos médicos particulares, exames e histórico clínico indicam que a discopatia degenerativa e a fibromialgia acarretam significativo comprometimento funcional, tornando inviável o retorno ao exercício da atividade habitual, que exige esforço físico.

Ressalte-se que, para o benefício previdenciário comum, não se exige nexo de causalidade entre a doença e o labor, bastando a demonstração da incapacidade (Lei 8.213/1991, art. 59 e entendimento consolidado na jurisprudência).

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à saúde (CF/88, art. 6º e CF/88, art. 196) impõem ao Estado o dever de proteger o trabalhador incapacitado, assegurando-lhe meios mínimos de subsistência, sendo a concessão do benefício previdenciário medida que se impõe.

4. Da Valoração da Prova Indiciária

Nos termos do CPC/2015, art. 371, a prova deve ser apreciada em conjunto. Havendo divergência entre a perícia oficial e demais laudos e documentos, deve-se privilegiar o conjunto probatório que, de forma mais convincente, demonstra a real condição do segurado.

No caso dos autos, a robusta documentação médica particular, aliada ao histórico funcional e à natureza das enfermidades, evidencia situação incapacitante, sendo suficiente para o reconhecimento do direito do Autor, à luz do entendimento do TRF4 e do TJRS.

5. Da Data de Início do Benefício

O termo inicial do benefício deve corresponder à data do requerimento administrativo, por ser nesta oportunidade que restou demonstrada a incapacidade e a ciência do INSS, conforme pacífica jurisprudência e previsão legal (Lei 8.213/1991, art. 60, § 1º).

6. Da Justiça Gratuita

O Autor declarou ser hipossuficiente, fazendo jus à concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98.

III – Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, JULGO PROCEDENTE o pedido para:

  • CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS a conceder ao Autor o benefício de auxílio-doença, a contar da data do requerimento administrativo;
  • Caso, na fase de cumprimento de sentença, reste comprovada a incapacidade total e permanente, converta-se o benefício em aposentadoria por invalidez desde a constatação da nova condição;
  • PAGAR as parcelas vencidas, acrescidas de juros e correção monetária, nos termos da legislação vigente;
  • CONCEDER ao Autor os benefícios da justiça gratuita (CPC/2015, art. 98);
  • CONDENAR o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, a serem fixados nos termos do CPC/2015, art. 85.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

[Cidade/UF], [data].

___________________________
Magistrado(a)

**Observações: - As citações legais seguem o formato solicitado. - O voto está fundamentado hermeneuticamente, abordando os fatos, o direito e a valoração da prova. - O pedido é julgado procedente, com concessão do benefício. - O texto está organizado em seções com `

`, `

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` e `

`, conforme solicitado.


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