Modelo de Petição inicial de ação anulatória contra acórdão do TJPR por erro de fato na não apreciação de inventário de 1920, com pedido de anulação e novo julgamento conforme CPC/2015, art. 966, VIII e §4º
Publicado em: 16/07/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO ANULATÓRIA DE ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EM ERRO DE FATO (CPC/2015, ART. 966, VIII E §4º)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
7ª Seção Cível
Endereço: Avenida Cândido de Abreu, 535, Centro Cívico, Curitiba/PR – CEP 80530-908
Processo Rescisório nº 0119328-63.2024.8.16.0000 – Ref. mov. 48.1
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Autor: A. J. dos S., brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/PR sob o nº 00000, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua das Flores, 123, Bairro Centro, Jaguariaíva/PR, CEP 84200-000, endereço eletrônico: [email protected].
Réu: Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 76.416.810/0001-30, com sede na Rua Deputado Mário de Barros, 1290, Centro Cívico, Curitiba/PR, CEP 80530-912, endereço eletrônico: [email protected].
Demais interessados: (Se houver, qualificar nos termos do CPC/2015, art. 319, II).
3. DOS FATOS
O Autor foi parte no processo de conhecimento nº 0000489-22.2014.8.16.0100, em trâmite na Comarca de Jaguariaíva/PR, cujo desfecho culminou em acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, objeto da presente ação anulatória.
Naquele feito, o Autor buscava o reconhecimento de direito hereditário, tendo apresentado como principal elemento de prova um inventário datado de 1920, documento essencial para a correta compreensão da cadeia sucessória e dos direitos patrimoniais em discussão.
Contudo, reiteradas vezes, o Tribunal recusou-se a examinar detidamente tal prova, limitando-se a argumentos frágeis e sem respaldo na realidade dos autos, desconsiderando o inventário e, assim, ignorando fato relevante e incontroverso. O acórdão rescindendo, portanto, incorreu em erro de fato, pois deixou de considerar fato efetivamente existente e comprovado nos autos, sem que houvesse controvérsia ou pronunciamento judicial sobre o ponto, nos termos do CPC/2015, art. 966, VIII e §1º.
Tal omissão reiterada do Tribunal, mesmo diante das insistentes manifestações do Autor, caracteriza vício insanável, apto a ensejar a anulação do acórdão, pois comprometeu a adequada prestação jurisdicional e violou os princípios da legalidade, do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
4. DO DIREITO
4.1. DA CABIMENTO DA AÇÃO ANULATÓRIA POR ERRO DE FATO
A presente ação anulatória funda-se no erro de fato previsto no CPC/2015, art. 966, VIII, que autoriza a desconstituição de decisão transitada em julgado quando esta admitir fato inexistente ou considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, desde que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento judicial sobre o fato.
O §1º do mesmo artigo reforça que o erro de fato ocorre quando o juiz ou tribunal deixa de apreciar fato relevante, cuja existência está comprovada nos autos, sem que as partes tenham debatido ou impugnado.
No caso em tela, o inventário de 1920, documento público e idôneo, foi reiteradamente ignorado pelo Tribunal, que deixou de analisar seu conteúdo e relevância para o deslinde da controvérsia, não havendo qualquer pronunciamento judicial específico sobre o ponto. Tal conduta configura, inequivocamente, erro de fato, pois o acórdão considerou inexistente fato efetivamente ocorrido e comprovado.
Ressalta-se que a ação anulatória, nos termos do CPC/2015, art. 966, §4º, pode ser manejada para anular acórdão proferido em ação rescisória, desde que presentes os requisitos legais, como ocorre no presente caso.
O prazo para propositura da ação anulatória, de acordo com o CPC/2015, art. 975, foi rigorosamente observado, pois a presente demanda é ajuizada dentro do biênio legal contado do trânsito em julgado do acórdão rescindendo.
O direito do Autor encontra respaldo nos princípios constitucionais da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, II, LIV e LV), bem como no princípio da verdade real, que impõe ao julgador o dever de buscar a efetiva justiça "'>...
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