Modelo de Petição de Suscitação de Conflito Negativo de Competência entre 4.ª Vara Federal e 3.ª Vara do Juizado Especial Federal do RN para definição de juízo competente em ação de indenização por vício de constru...

Publicado em: 31/05/2025 AdministrativoProcesso Civil
Petição dirigida ao TRF5 suscitando conflito negativo de competência entre a 4.ª Vara Federal e a 3.ª Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, para que o Tribunal defina o juízo competente para processar e julgar ação de indenização por vício de construção contra a Caixa Econômica Federal, com base no CPC/2015, art. 66, II, jurisprudência consolidada do TRF5 e Lei 10.259/2001, art. 3º, destacando a possibilidade de realização de perícia técnica no Juizado Especial e a vedação à modificação da competência relativa após ajuizamento da ação.
← deslize para o lado para ver mais opções

PETIÇÃO DE SUSCITAÇÃO DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5

2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E INDICAÇÃO DO PROCESSO)

Processo nº: 0810966-90.2024.4.05.8400
Suscitante: 4.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte
Partes:
Autores: M. A. da C. de C. e outro
RÉ: Caixa Econômica Federal
Advogado dos autores: P. A. da C. N.
Endereço eletrônico dos autores: [email protected], [email protected]
Endereço eletrônico da ré: [email protected]
Valor da causa: R$ 20.386,33 (vinte mil, trezentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos)

Demais dados das partes, em cumprimento ao CPC/2015, art. 319, II:
M. A. da C. de C.: brasileira, solteira, engenheira civil, CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Natal/RN, CEP 59000-000.
Outro autor: (dados completos conforme autos).
Ré: Caixa Econômica Federal, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 00.360.305/0001-04, com sede na SBS Quadra 4, Lote 3/4, Brasília/DF, CEP 70092-900.

3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS

Os autores, M. A. da C. de C. e outro, ajuizaram ação de indenização por vício de construção em face da Caixa Econômica Federal, tendo atribuído à causa o valor de R$ 20.386,33, inferior ao limite de 60 salários mínimos previsto para o Juizado Especial Federal, conforme Lei 10.259/2001, art. 3º. O feito foi inicialmente distribuído à 4.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, que, em 23 de novembro de 2024, declarou-se incompetente para processar e julgar a demanda, extinguindo o processo sem resolução do mérito e indicando o Juizado Especial Federal como o foro competente.

Posteriormente, em 7 de janeiro de 2025, a 3.ª Vara do Juizado Especial Federal, ao receber demanda idêntica, declinou da competência, sob o fundamento de que a matéria exigiria perícia de engenharia considerada complexa, o que, segundo precedentes daquela Vara, afastaria a competência do Juizado Especial. Ressaltou, ainda, que caberia ao Juízo da 4.ª Vara Federal suscitar o conflito negativo de competência, caso entendesse pertinente.

Diante desse cenário, verifica-se a existência de conflito negativo de competência entre a 4.ª Vara Federal e a 3.ª Vara do Juizado Especial Federal, ambos da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, pois ambos os juízos recusam a competência para processar e julgar a mesma demanda, com as mesmas partes, causa de pedir e pedido.

Ressalta-se que o fundamento utilizado pelo Juizado Especial Federal – de que a perícia de engenharia afastaria sua competência – encontra óbice na jurisprudência consolidada do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que entende ser possível a realização de perícia técnica no âmbito do Juizado Especial, não havendo, por si só, complexidade impeditiva.

Assim, diante da recusa de ambos os juízos em exercer a jurisdição, impõe-se a suscitação do presente conflito negativo de competência para que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região dirima a controvérsia e defina o juízo competente para o processamento e julgamento da demanda.

4. DO DIREITO

4.1. DA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

A competência dos Juizados Especiais Federais para processar e julgar causas de menor complexidade e valor até 60 salários mínimos está prevista na Lei 10.259/2001, art. 3º. No presente caso, o valor atribuído à causa é inferior ao limite legal, não havendo qualquer vedação legal à apreciação da matéria pelo Juizado Especial Federal.

O CPC/2015, art. 66, II, prevê a suscitação do conflito negativo de competência quando dois ou mais juízos se declaram incompetentes para julgar a mesma causa. O presente caso se amolda perfeitamente à hipótese legal, pois ambos os juízos recusaram a competência, gerando a necessidade de intervenção do Tribunal.

4.2. DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL

O argumento do Juizado Especial Federal de que a necessidade de perícia técnica afastaria sua competência não encontra respaldo legal ou jurisprudencial. A Lei 10.259/2001, art. 10, §2º, admite a produção de prova pericial, desde que não se trate de perícia de alta complexidade, o que não se verifica no caso concreto, pois a perícia de engenharia para apuração de vícios construtivos não é considerada complexa pela jurisprudência do TRF5.

Ademais, o princípio da ...

Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de suscitação de conflito negativo de competência entre a 4.ª Vara Federal e a 3.ª Vara do Juizado Especial Federal, ambas da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, nos autos da ação de indenização por vício de construção proposta por M. A. da C. de C. e outro em face da Caixa Econômica Federal, cujo valor atribuído à causa é de R$ 20.386,33, inferior ao limite de 60 salários mínimos previsto na Lei 10.259/2001, art. 3º.

A 4.ª Vara Federal declarou-se incompetente para processar e julgar a demanda, indicando o Juizado Especial Federal como competente, ao passo que a 3.ª Vara do Juizado Especial Federal, ao receber nova distribuição, declinou de sua competência alegando a necessidade de perícia de engenharia supostamente complexa. Diante da recusa de ambos os juízos em exercer a jurisdição, suscitou-se o presente conflito para definição do juízo competente.

Fundamentação

1. Da Obrigatoriedade de Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

Inicialmente, cumpre observar que, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões”. Assim, fundamenta-se o presente voto com base nos fatos, no direito aplicável e na jurisprudência consolidada.

2. Dos Fatos e do Direito

Conforme relatado, a controvérsia circunscreve-se à definição do juízo competente para processamento e julgamento da demanda indenizatória por vício construtivo, cujo valor está dentro do limite legal para o Juizado Especial Federal.

A competência dos Juizados Especiais Federais, para causas de até 60 salários mínimos, encontra respaldo no art. 3º da Lei 10.259/2001. O valor da presente demanda está em conformidade com o referido limite.

O argumento da 3.ª Vara do Juizado Especial Federal – de que a necessidade de perícia técnica afastaria sua competência – não se sustenta, pois a Lei 10.259/2001, art. 10, §2º, admite a produção de prova pericial, desde que não se trate de perícia de alta complexidade. Ademais, a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) pacificou o entendimento de que a perícia de engenharia para verificação de vícios construtivos em imóvel residencial não é considerada complexa ou incompatível com o rito dos Juizados Especiais.

Ressalte-se, ainda, que o art. 43 do CPC/2015 consagra o princípio da perpetuatio jurisdictionis, impedindo a modificação da competência após o ajuizamento da ação, salvo hipóteses legais, as quais não se verificam no caso em tela.

O art. 927, V, do CPC/2015, impõe a observância dos precedentes obrigatórios, sendo o entendimento do TRF5 vinculante quanto à possibilidade de realização de perícia técnica no âmbito do Juizado Especial Federal para demandas desta natureza.

Registre-se, ainda, a proteção ao direito de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) e ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), que impõem ao Judiciário o dever de prestar jurisdição em tempo razoável e no juízo competente.

Por fim, a Súmula 33 do STJ veda a modificação da competência relativa de ofício, reforçando a necessidade de observância da competência fixada no momento do ajuizamento.

3. Jurisprudência Aplicada

Destaco os seguintes julgados que reforçam o entendimento acima:

  • TRF5 – Conflito de Competência n.º 08031908720224050000: “A perícia de engenharia necessária à verificação de vícios construtivos em imóvel residencial não é complexa ou incompatível com o rito dos Juizados Especiais.”
  • TJMG – Conflito de Competência 1.0000.24.432446-3/000: “A produção de prova pericial simples não afasta a competência dos Juizados Especiais.”
  • TJSP – Conflito de competência cível Acórdão/TJSP: “A competência entre Justiça Comum e Juizado Especial Cível é fixada no momento do ajuizamento da demanda.”
  • TJRJ – Conflito de Competência Acórdão/TJRJ: “Competência absoluta dos Juizados Especiais para ações cujo valor da causa é inferior a 60 salários mínimos.”

4. Do Conhecimento do Conflito

O conflito negativo de competência é cabível na hipótese do art. 66, II, do CPC/2015, pois ambos os juízos recusaram a competência para o julgamento da causa. Assim, presentes os pressupostos legais, conheço do conflito suscitado.

Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no art. 3º da Lei 10.259/2001, art. 10, §2º, da mesma lei, art. 43 e art. 927, V, do CPC/2015, bem como na jurisprudência consolidada do TRF5 e demais tribunais, JULGO PROCEDENTE o presente conflito negativo de competência para declarar competente o Juizado Especial Federal da 3.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte para processar e julgar a demanda de indenização proposta por M. A. da C. de C. e outro em face da Caixa Econômica Federal.

Determino a remessa dos autos ao referido juízo, para regular prosseguimento do feito, com as devidas comunicações e intimações às partes e aos juízos envolvidos.

É como voto.

Natal/RN, 24 de fevereiro de 2025.

Desembargador Relator


solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Outras peças semelhantes

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 10x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.