Modelo de Petição de requerimento de sobrepartilha de bem imóvel omitido no inventário já homologado, com base no CPC/2015, art. 669, e CCB/2002, art. 2.020, para inclusão e partilha entre herdeiros

Publicado em: 28/07/2025 CivelProcesso Civil Familia
Petição destinada ao juízo de família e sucessões requerendo a sobrepartilha de imóvel não incluído na partilha originária do inventário, com fundamentação legal e jurisprudencial, visando a inclusão do bem no espólio e sua distribuição proporcional entre os herdeiros, além da expedição do formal de partilha complementar para registro imobiliário.
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PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SOBREPARTILHA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado ___
Distribuição por dependência aos autos do Inventário nº ________

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: A. J. dos S., brasileiro, estado civil ___, profissão ___, portador do CPF nº ___, RG nº ___, endereço eletrônico ___, residente e domiciliado à Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___.
Demais herdeiros: M. F. de S. L., brasileira, estado civil ___, profissão ___, portadora do CPF nº ___, RG nº ___, endereço eletrônico ___, residente e domiciliada à Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___.
(Demais herdeiros, se houver, qualificar nos mesmos moldes)
Inventariante: C. E. da S., brasileiro, estado civil ___, profissão ___, portador do CPF nº ___, RG nº ___, endereço eletrônico ___, residente e domiciliado à Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___.

3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS

O Requerente, juntamente com os demais herdeiros acima qualificados, foi parte nos autos do Inventário nº ________, que tramitou perante este juízo, referente ao espólio de NOME DO DE CUJUS, falecido em ___/___/____. O inventário foi regularmente processado, culminando na homologação da partilha dos bens deixados pelo falecido, conforme sentença de fls. ___, transitada em julgado em ___/___/____.

Ocorre que, após o encerramento do inventário, sobreveio ao conhecimento dos herdeiros a existência de bem integrante do acervo hereditário que, por erro ou desconhecimento à época, deixou de ser incluído na relação de bens partilhados. Trata-se do imóvel localizado à Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, registrado sob a matrícula nº ___ do Cartório de Registro de Imóveis da ___ Circunscrição.

Ressalte-se que a omissão do referido bem não decorreu de má-fé ou dolo por parte dos herdeiros ou do inventariante, mas sim de mero equívoco, conforme se depreende dos documentos ora anexados. Assim, faz-se necessária a presente sobrepartilha, a fim de que seja promovida a partilha do bem remanescente entre os herdeiros, nos termos da legislação vigente.

Cumpre destacar que a sobrepartilha deve ser processada por dependência ao inventário já encerrado, nos próprios autos, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria.

4. DO DIREITO

4.1. DA POSSIBILIDADE E CABIMENTO DA SOBREPARTILHA

A sobrepartilha é o procedimento judicial próprio para a inclusão, na partilha já homologada, de bens, direitos ou obrigações que não foram contemplados no inventário originário, seja por esquecimento, erro ou desconhecimento das partes. O instituto encontra respaldo no CPC/2015, art. 669, que dispõe:

"Art. 669. Descobertos bens sonegados, da herança ou doados pelo falecido, ou verificada a existência de dívidas não mencionadas, proceder-se-á à sobrepartilha, a requerimento de qualquer herdeiro, do cônjuge, do legatário, do credor ou do Ministério Público, nos próprios autos do inventário já findo, ou em autos suplementares, se este houver sido arquivado."

O CCB/2002, art. 2.020 também prevê expressamente a possibilidade de sobrepartilha:

"Art. 2.020. Descobertos bens sonegados, da herança, ou doados pelo falecido, ou verificada a existência de dívidas não mencionadas, proceder-se-á à sobrepartilha, a requerimento de qualquer herdeiro, do cônjuge, do legatário, do credor ou do Ministério Público."

Assim, havendo a constatação de bem não partilhado, é direito dos herdeiros requererem a sobrepartilha, a fim de que se observe o princípio da universalidade da herança e se resguarde a igualdade entre os sucessores (CF/88, art. 5º, caput).

4.2. DA LEGITIMIDADE E DO PROCEDIMENTO

Conforme dispõe o CPC/2015, art. 672, qualquer herdeiro, o cônjuge, o legatário, o credor ou o Ministério Público possuem legitimidade para requerer a sobrepartilha. No presente caso, o Requerente, na qualidade de herdeiro, é parte legítima para postular a inclusão do bem omitido.

O procedimento da sobrepartilha deve ser realizado por dependência ao inventário já findo, nos próprios autos, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, evitando-se a litispendência e a duplicidade de processos, em respeito ao princípio da economia processual e da celeridade (CPC/2015, art. 1046, §1º).

Ressalte-se que a simples omissão de bens, por si só, não "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos etc.

Trata-se de pedido de sobrepartilha formulado por A. J. dos S., devidamente qualificado nos autos, com fundamento na omissão de bem imóvel não incluído na partilha homologada nos autos do Inventário nº ________, referente ao espólio de NOME DO DE CUJUS, falecido em ___/___/____.

I. Do Conhecimento da Demanda

Inicialmente, verifico que estão presentes os pressupostos processuais e condições da ação, sendo o Requerente parte legítima para o pedido de sobrepartilha, nos termos do CPC/2015, art. 672. Ademais, o feito tramita por dependência ao inventário originário, conforme exige o CPC/2015, art. 669.

II. Dos Fatos

Consta dos autos que, após o trânsito em julgado da sentença de partilha, foi identificado imóvel situado à Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, matrícula nº ___, pertencente ao espólio, mas não incluído na partilha por mero equívoco dos herdeiros e do inventariante, inexistindo má-fé ou dolo, conforme documentos juntados.

III. Do Direito

A sobrepartilha é instrumento previsto no CPC/2015, art. 669 e no CCB/2002, art. 2.020, aplicável quando, após o encerramento do inventário, sobrevier a existência de bens não partilhados, permitindo-se sua inclusão e regular distribuição entre os herdeiros.

No caso concreto, não há indícios de sonegação (TJMG - Apelação Cível 1.0702.05.263205-7/001), pois a omissão foi fruto de desconhecimento à época. Ressalto que a sobrepartilha deve ser processada nos próprios autos do inventário, evitando-se a duplicidade de processos e observando-se os princípios da economia processual e da celeridade (CPC/2015, art. 1046, §1º).

Ademais, a partilha do bem remanescente deve observar o princípio da igualdade entre os herdeiros (CF/88, art. 5º, caput), salvo acordo diverso entre as partes, conforme já definido na partilha originária (CCB/2002, art. 1.791).

IV. Da Fundamentação Constitucional e Legal

O voto deve ser fundamentado de acordo com o CF/88, art. 93, IX, que exige a devida fundamentação das decisões judiciais. No presente caso, a pretensão encontra respaldo não apenas no CPC/2015, art. 669, mas também no CCB/2002, art. 2.020 e no respeito ao princípio constitucional da igualdade (CF/88, art. 5º, caput).

Ressalta-se que não há litispendência, pois a sobrepartilha é medida própria para situações em que se descobre bem não incluído na partilha já homologada (STJ, Rec. Esp. 1.591.224 - RS).

V. Do Pedido e da Decisão

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de sobrepartilha, para determinar:

  • a inclusão do imóvel localizado à Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, matrícula nº ___, no acervo hereditário do espólio de NOME DO DE CUJUS;
  • a partilha do referido bem entre os herdeiros, observando-se os quinhões estabelecidos na partilha originária, salvo acordo diverso;
  • a expedição do formal de sobrepartilha ao final, para fins de registro no Cartório de Registro de Imóveis competente;
  • a intimação dos herdeiros e do inventariante para ciência e manifestação, nos termos do CPC/2015, art. 672;
  • a ciência ao Ministério Público, caso haja herdeiro incapaz ou interesse público envolvido (CF/88, art. 227).

Deixo de condenar em honorários, ante a natureza da demanda e a ausência de resistência.

VI. Do Conhecimento dos Recursos

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Em caso de recurso interposto, conheço do recurso, uma vez que presentes os pressupostos de admissibilidade, inclusive a tempestividade e a legitimidade recursal (CPC/2015, art. 1.003), devendo-se observar o devido processamento.

VII. Dispositivo

Assim, diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de sobrepartilha, nos termos acima delineados.

Sentença fundamentada nos termos do CF/88, art. 93, IX.

Cumpra-se.

Local, data.

_______________________________________
Magistrado(a)


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