Modelo de Petição de renúncia à curatela pelo curador A. J. dos S. em face da curatelada M. F. de S. L., com fundamentação no Código Civil, CPC e princípios do melhor interesse do curatelado
Publicado em: 23/06/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO DE RENÚNCIA À CURATELA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara de Família da Comarca de __, do Tribunal de Justiça do Estado de __.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, professor, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/XX, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, curador nomeado nos autos da ação de curatela nº __, em trâmite perante este juízo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado (procuração anexa), apresentar a presente PETIÇÃO DE RENÚNCIA À CURATELA em relação à curatela de M. F. de S. L., brasileira, solteira, aposentada, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111 SSP/XX, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111, curatelada nos autos supracitados.
3. DOS FATOS
O requerente, A. J. dos S., foi nomeado curador de M. F. de S. L. por decisão judicial transitada em julgado, conforme sentença proferida nos autos da ação de interdição em epígrafe. Desde então, vem exercendo o múnus de curador, zelando pelos interesses pessoais e patrimoniais da curatelada, conforme determinação legal (CCB/2002, art. 1.774).
Contudo, por motivos de ordem pessoal, profissional e de saúde, o requerente encontra-se impossibilitado de continuar exercendo a curatela, não podendo mais dedicar o tempo e a atenção necessários ao adequado desempenho do encargo, sob risco de prejuízo à própria curatelada. Ressalta-se que o exercício da curatela demanda disponibilidade, responsabilidade e atenção contínua, requisitos que, no momento, não podem ser plenamente atendidos pelo requerente.
Diante desse cenário, visando resguardar o melhor interesse da curatelada, o requerente manifesta, de forma expressa, sua renúncia ao encargo de curador, requerendo a adoção das providências legais para sua substituição, nos termos da legislação vigente.
A renúncia é ato unilateral, motivado por razões legítimas e de boa-fé, não havendo qualquer intenção de abandono ou descuido em relação à pessoa e aos bens da curatelada, mas sim a preocupação em garantir que o encargo seja exercido por pessoa apta e disponível, conforme exige o princípio do melhor interesse do incapaz.
Resumo: O requerente, nomeado curador, encontra-se impossibilitado de continuar no exercício do encargo por razões pessoais, profissionais e de saúde, motivo pelo qual apresenta sua renúncia, visando à proteção dos interesses da curatelada.
4. DO DIREITO
O instituto da curatela, previsto no CCB/2002, arts. 1.767 e seguintes, tem por finalidade a proteção da pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não pode exprimir sua vontade, cabendo ao curador zelar por seus interesses pessoais e patrimoniais.
O CCB/2002, art. 1.774, dispõe que o curador pode ser removido ou exonerado do encargo por justa causa, mediante autorização judicial. A renúncia ao múnus público é admitida, desde que devidamente justificada e comunicada ao juízo competente, para que se proceda à nomeação de novo curador, sempre em observância ao princípio do melhor interesse do curatelado (CCB/2002, art. 1.775, §1º; CPC/2015, art. 755, §1º).
O CPC/2015, art. 755, §1º, estabelece que, na ausência do cônjuge ou companheiro, a curatela deve ser atribuída ao descendente que demonstrar maior aptidão para o encargo, podendo, ainda, ser nomeada pessoa diversa, desde que melhor atenda ao interesse do interditando.
A jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais reconhece que a substituição ou renúncia do curador pode ser processada nos próprios autos da curatela, como incidente, desde que garantidos o contraditório, a ampla defesa e a intervenção do Ministério Público, nos termos do CF/88, art. 5º, LIV e LV e do CPC/2015, arts. 7º e 755.
Ressalte-se que o exercício da curatela é um múnus público, de natureza excepcional, e sua continuidade depende da aptidão, disponibilidade e idoneidade do curador, sob pena de prejuízo ao curatelado. O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o melhor interesse do incapaz devem nortear a atuação judicial, inclusive na substituição do curador.
Por fim, o CPC/2015, art. 319, exige que a petição inicial contenha a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, bem como o pedido de especificação da substituição do curador, valor da causa e provas pretendidas, requisitos aqui devidamente observados.
Resumo: A legislação civil e processual admite a renúncia ao encargo de curador, desde que motivada e comunicada ao juízo, cabendo ao magistrado nomear novo curador, sempre em atenção ao melhor interesse do curatelado e à garantia do contraditório e "'>...
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