Modelo de Petição de renúncia à curatela pelo curador A. J. dos S. em face da curatelada M. F. de S. L., com fundamentação no Código Civil, CPC e princípios do melhor interesse do curatelado

Publicado em: 23/06/2025 Processo Civil Familia
Modelo de petição para renúncia ao encargo de curador, apresentada por A. J. dos S., motivada por razões pessoais, profissionais e de saúde, com pedido de exoneração, intimação do Ministério Público e demais interessados, e observância dos princípios legais aplicáveis à curatela conforme Código Civil, CPC e Constituição Federal. Inclui fundamentos jurídicos, jurisprudência e pedidos para a nomeação de novo curador visando o melhor interesse do incapaz.
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PETIÇÃO DE RENÚNCIA À CURATELA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara de Família da Comarca de __, do Tribunal de Justiça do Estado de __.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, professor, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/XX, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, curador nomeado nos autos da ação de curatela nº __, em trâmite perante este juízo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado (procuração anexa), apresentar a presente PETIÇÃO DE RENÚNCIA À CURATELA em relação à curatela de M. F. de S. L., brasileira, solteira, aposentada, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111 SSP/XX, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111, curatelada nos autos supracitados.

3. DOS FATOS

O requerente, A. J. dos S., foi nomeado curador de M. F. de S. L. por decisão judicial transitada em julgado, conforme sentença proferida nos autos da ação de interdição em epígrafe. Desde então, vem exercendo o múnus de curador, zelando pelos interesses pessoais e patrimoniais da curatelada, conforme determinação legal (CCB/2002, art. 1.774).

Contudo, por motivos de ordem pessoal, profissional e de saúde, o requerente encontra-se impossibilitado de continuar exercendo a curatela, não podendo mais dedicar o tempo e a atenção necessários ao adequado desempenho do encargo, sob risco de prejuízo à própria curatelada. Ressalta-se que o exercício da curatela demanda disponibilidade, responsabilidade e atenção contínua, requisitos que, no momento, não podem ser plenamente atendidos pelo requerente.

Diante desse cenário, visando resguardar o melhor interesse da curatelada, o requerente manifesta, de forma expressa, sua renúncia ao encargo de curador, requerendo a adoção das providências legais para sua substituição, nos termos da legislação vigente.

A renúncia é ato unilateral, motivado por razões legítimas e de boa-fé, não havendo qualquer intenção de abandono ou descuido em relação à pessoa e aos bens da curatelada, mas sim a preocupação em garantir que o encargo seja exercido por pessoa apta e disponível, conforme exige o princípio do melhor interesse do incapaz.

Resumo: O requerente, nomeado curador, encontra-se impossibilitado de continuar no exercício do encargo por razões pessoais, profissionais e de saúde, motivo pelo qual apresenta sua renúncia, visando à proteção dos interesses da curatelada.

4. DO DIREITO

O instituto da curatela, previsto no CCB/2002, arts. 1.767 e seguintes, tem por finalidade a proteção da pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não pode exprimir sua vontade, cabendo ao curador zelar por seus interesses pessoais e patrimoniais.

O CCB/2002, art. 1.774, dispõe que o curador pode ser removido ou exonerado do encargo por justa causa, mediante autorização judicial. A renúncia ao múnus público é admitida, desde que devidamente justificada e comunicada ao juízo competente, para que se proceda à nomeação de novo curador, sempre em observância ao princípio do melhor interesse do curatelado (CCB/2002, art. 1.775, §1º; CPC/2015, art. 755, §1º).

O CPC/2015, art. 755, §1º, estabelece que, na ausência do cônjuge ou companheiro, a curatela deve ser atribuída ao descendente que demonstrar maior aptidão para o encargo, podendo, ainda, ser nomeada pessoa diversa, desde que melhor atenda ao interesse do interditando.

A jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais reconhece que a substituição ou renúncia do curador pode ser processada nos próprios autos da curatela, como incidente, desde que garantidos o contraditório, a ampla defesa e a intervenção do Ministério Público, nos termos do CF/88, art. 5º, LIV e LV e do CPC/2015, arts. 7º e 755.

Ressalte-se que o exercício da curatela é um múnus público, de natureza excepcional, e sua continuidade depende da aptidão, disponibilidade e idoneidade do curador, sob pena de prejuízo ao curatelado. O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o melhor interesse do incapaz devem nortear a atuação judicial, inclusive na substituição do curador.

Por fim, o CPC/2015, art. 319, exige que a petição inicial contenha a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, bem como o pedido de especificação da substituição do curador, valor da causa e provas pretendidas, requisitos aqui devidamente observados.

Resumo: A legislação civil e processual admite a renúncia ao encargo de curador, desde que motivada e comunicada ao juízo, cabendo ao magistrado nomear novo curador, sempre em atenção ao melhor interesse do curatelado e à garantia do contraditório e "'>...

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VOTO

Cuida-se de pedido de renúncia ao encargo de curador apresentado por A. J. dos S., nomeado curador nos autos da ação de curatela em favor de M. F. de S. L., sob alegação de impossibilidade de continuidade no desempenho do múnus por motivos pessoais, profissionais e de saúde. Requer, por conseguinte, sua exoneração e a adoção das providências legais para nomeação de novo curador.

I. Dos Fatos

Consta dos autos que o requerente exerce a curatela por força de decisão judicial transitada em julgado, tendo zelado pelos interesses da curatelada até o momento. Contudo, diante de circunstâncias supervenientes, informa impossibilidade de continuidade no encargo, manifestando expressamente sua renúncia e preocupação em garantir a proteção dos interesses da curatelada, postulando a substituição por pessoa apta e disponível.

II. Do Direito

A curatela, conforme disciplinam os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, destina-se à tutela dos interesses da pessoa que, por enfermidade ou deficiência, encontra-se impossibilitada de exprimir sua vontade, cabendo ao curador a defesa de seus direitos pessoais e patrimoniais.

O art. 1.774 do Código Civil prevê a possibilidade de exoneração do curador, desde que haja justa causa e autorização judicial, sendo a renúncia ato legítimo e unilateral, desde que suficientemente motivado e comunicado ao juízo, em atenção ao princípio do melhor interesse do incapaz (CC, art. 1.775, §1º; CPC/2015, art. 755, §1º).

O CPC/2015, art. 755, §1º, estabelece que, na ausência do cônjuge ou companheiro, a curatela deve ser atribuída ao descendente que demonstrar maior aptidão para o encargo, podendo o juízo, sempre em atenção ao melhor interesse do curatelado, nomear quem entender mais apto.

O exercício da curatela é um múnus público, de natureza excepcional, e sua manutenção exige disponibilidade, aptidão e idoneidade, sob pena de prejuízo ao interesse do curatelado. Ressalte-se, ainda, o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), que deve orientar toda a atuação judicial nesta matéria.

O contraditório, a ampla defesa e a intervenção do Ministério Público são garantias fundamentais do processo, nos termos do art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, e devem ser observados inclusive nos incidentes de substituição ou exoneração de curador (CPC/2015, arts. 7º e 755).

Por fim, destaco a obrigatoriedade de fundamentação de todas as decisões judiciais, conforme CF/88, art. 93, IX, que exige do magistrado a exposição clara e adequada dos fundamentos fáticos e jurídicos que embasam a decisão.

III. Da Jurisprudência

Os tribunais pátrios têm entendido que a substituição ou renúncia do curador pode ser processada nos próprios autos da curatela, como incidente, desde que garantidos o contraditório, a ampla defesa e a intervenção do Ministério Público (TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.319354-7/001, Rel. Des. Paulo Rogério De Souza Abrantes, j. 07/02/2025).

Ainda, a nomeação de novo curador deve observar o princípio do melhor interesse do curatelado, podendo ser designada pessoa diversa, inclusive representante de instituição, desde que demonstrada sua aptidão e proximidade com a realidade do interditando (TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.522764-0/001, Rel. Des. Alexandre Magno Mendes Do Valle, j. 09/05/2025).

IV. Da Análise e Fundamentação

O pedido de renúncia ao encargo de curador encontra respaldo legal e jurisprudencial, havendo justa causa devidamente exposta nos autos. O requerente demonstrou boa-fé, preocupação com o melhor interesse da curatelada e comunicou formalmente o juízo, conforme exigido pela legislação vigente.

O prosseguimento do feito exige a oitiva do Ministério Público e dos interessados, a fim de que se manifeste sobre a renúncia e indique, se for o caso, pessoa idônea para o exercício do encargo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.

Considerando o disposto na legislação civil e processual, bem como o entendimento jurisprudencial consolidado, entendo pelo acolhimento da renúncia apresentada, com a adoção das medidas necessárias à nomeação de novo curador, observando-se sempre o melhor interesse da curatelada.

V. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de renúncia ao encargo de curador apresentado por A. J. dos S., nos termos do art. 1.774 do Código Civil e art. 755 do CPC/2015, e determino:

  1. A exoneração do requerente do múnus de curador, após a nomeação e compromisso do novo curador;
  2. A intimação do Ministério Público para manifestação sobre a renúncia e indicação de pessoa idônea para o exercício da curatela, se for o caso;
  3. A intimação dos demais interessados para manifestação, no prazo legal, a respeito da substituição do curador, em observância ao contraditório e à ampla defesa;
  4. A expedição de termo de exoneração ao requerente, após a nomeação e compromisso do novo curador;
  5. A dispensa da audiência de conciliação/mediação, por se tratar de matéria de direito e de interesse indisponível (CPC/2015, art. 319, VII);
  6. A produção de provas necessárias à elucidação dos fatos, a critério do juízo.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

VI. Recurso

Nos termos do CPC/2015, caberá recurso da presente decisão no prazo legal, caso haja irresignação por parte dos interessados, sendo certo que, nesta oportunidade, conheço do pedido e o julgo procedente, por estarem presentes os requisitos legais e constitucionais.

VII. Fundamentação Constitucional

Esta decisão encontra-se devidamente fundamentada, em atenção ao art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que exige a exposição dos motivos e fundamentos fático-jurídicos que a embasam.

 

Cidade/UF, ___ de ____________ de 2025.

____________________________________
Magistrado(a)


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