Modelo de Petição de regularização do procedimento administrativo convertendo em adjudicação compulsória para transferência de imóvel adquirido por contrato quitado, com base no CCB/2002, art. 1.418 e CPC/2015
Publicado em: 29/07/2025 Processo Civil Direito ImobiliárioPETIÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Registros Públicos da Comarca de [CIDADE/UF],
Tribunal de Justiça do Estado de [ESTADO]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora do RG nº 0.000.000 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF].
Requerido: 8º Oficial de Registro de Imóveis de [Cidade/UF], CNPJ nº 00.000.000/0001-00, endereço eletrônico: [email protected], com sede à Avenida Central, nº 800, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF].
3. SÍNTESE DOS FATOS
A Requerente, M. F. de S. L., adquiriu o imóvel situado à Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, nesta cidade, por meio de contrato particular de compra e venda firmado com o anterior compromissário comprador, cuja sucessão foi devidamente comprovada nos autos do procedimento administrativo de usucapião extrajudicial em trâmite perante o 8º Oficial de Registro de Imóveis.
Para atender às exigências do cartório, a Requerente apresentou certidões negativas de ações judiciais envolvendo o imóvel, bem como documentos que comprovam a regular sucessão do compromissário comprador, dispensando notificações adicionais.
Contudo, o despacho do 8º Oficial de Registro de Imóveis apontou pendências quanto à escrituração correta e à necessidade de regularização do procedimento, destacando que a adjudicação compulsória não foi solicitada e que a usucapião não deve ser utilizada para evitar o cumprimento dos requisitos legais de escrituração e recolhimento de impostos de transmissão.
O despacho fixou prazo de 30 (trinta) dias para regularização do procedimento, sob pena de arquivamento, facultando à Requerente apresentar esclarecimentos e documentos adicionais.
Diante disso, a Requerente vem, tempestivamente, requerer a regularização do procedimento, convertendo-o em pedido de adjudicação compulsória, com fulcro na legislação vigente e na jurisprudência consolidada.
4. DO DIREITO
4.1. DA NATUREZA DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
A adjudicação compulsória é o meio judicial destinado a compelir o promitente vendedor a outorgar a escritura definitiva de imóvel ao promitente comprador que já cumpriu integralmente sua obrigação, conforme previsto no CCB/2002, art. 1.418. Trata-se de ação real, de natureza declaratória, que visa suprir a vontade do titular do domínio quando este se recusa ou se omite em formalizar a transferência da propriedade.
O procedimento de adjudicação compulsória é cabível quando há contrato de promessa de compra e venda devidamente quitado, mas não registrado, e o promitente vendedor se recusa ou está impossibilitado de outorgar a escritura definitiva, sendo a via adequada para a regularização dominial, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial.
4.2. DA INADEQUAÇÃO DA USUCAPIÃO COMO VIA ORDINÁRIA DE REGULARIZAÇÃO
O despacho do 8º Oficial de Registro de Imóveis corretamente apontou que a usucapião não se presta à regularização ordinária de imóveis adquiridos por contrato de compra e venda não registrado, salvo comprovada impossibilidade de formalização da propriedade pelos meios ordinários, nos termos do Provimento CNJ 149/2023 e da jurisprudência dominante.
Conforme entendimento do TJMG e do TJSP, a usucapião não pode ser utilizada como sucedâneo da adjudicação compulsória, sob pena de burla ao sistema registral e à exigência de recolhimento dos tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade (TJMG, Apelação Cível 1.0000.25.034804-2/001; TJSP, Apelação Cível 1002002-73.2017.8.26.0601).
4.3. DA REGULARIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO E DOS REQUISITOS LEGAIS
A presente petição visa regularizar o procedimento, convertendo-o em pedido de adjudicação compulsória, nos termos do CPC/2015, art. 319, apresentando todos os documentos necessários à comprovação da quitação do contrato e da impossibilidade de obtenção da escritura definitiva por via administrativa.
Ressalta-se que a adjudicação compulsória não exime a parte do recolhimento dos impostos de transmissão, tampouco dispensa a observância dos requisitos legais para a transferência da propriedade imobiliária, em respeito ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e à segurança jurídica do sistema registral.
A Requerente, portanto, busca a regularização dominial do imóvel por meio da via adequada, em conformidade com a legislação vigente e a orientação dos Tribunais Superiores.
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