Modelo de Petição de prosseguimento contra INSS requerendo pagamento de valores atrasados de auxílio por incapacidade temporária, com fundamento em revelia, preclusão e legislação previdenciária vigente
Publicado em: 16/06/2025 Processo CivilPETIÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM REQUERIMENTO DE PAGAMENTO DE VALORES ATRASADOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da __ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Natal/RN, Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. F. de S. L., brasileira, solteira, auxiliar administrativa, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora do RG nº 0.000.000 SSP/RN, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Natal/RN, CEP 59000-000, autora da ação em epígrafe, por meio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo nº 1338-76.2025.4.05.8400, em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, endereço eletrônico [email protected], com sede na Rua Apodi, nº 241, Tirol, Natal/RN, CEP 59020-000, apresentar a presente PETIÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM REQUERIMENTO DE PAGAMENTO DE VALORES ATRASADOS.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A autora ajuizou a presente demanda objetivando o recebimento de valores atrasados referentes ao benefício de auxílio por incapacidade temporária, especificamente das competências de 02/2018 e 10/2018, que não foram quitadas pelo INSS, conforme comprovado nos autos.
O INSS, devidamente intimado, não apresentou contestação e, em resposta administrativa, informou que não existem valores pendentes, sem, contudo, apresentar comprovantes dos pagamentos das competências mencionadas.
Diante da inércia da autarquia, Vossa Excelência proferiu despacho determinando que o INSS, no prazo de 10 (dez) dias, apresentasse comprovantes dos pagamentos ou justificasse a ausência deles. O prazo transcorreu em 02/06/2025 sem qualquer manifestação do INSS, restando caracterizada a preclusão e a revelia quanto ao ponto.
Assim, a autora vem requerer o prosseguimento do feito, com a condenação do INSS ao pagamento dos valores atrasados das competências de 02/2018 e 10/2018, acrescidos de correção monetária e juros legais, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria.
4. DO DIREITO
4.1. DA REVELIA E PRECLUSÃO
Nos termos do CPC/2015, art. 344, a ausência de manifestação do réu implica presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. No presente caso, o INSS deixou de apresentar justificativa ou comprovantes de pagamento, mesmo após determinação judicial, configurando-se a preclusão e a revelia quanto ao ponto.
4.2. DO DIREITO AO RECEBIMENTO DOS VALORES ATRASADOS
O benefício de auxílio por incapacidade temporária possui natureza alimentar, sendo direito fundamental do segurado, conforme CF/88, art. 6º e art. 201, I. A Lei 8.213/91, art. 59, assegura ao segurado incapacitado temporariamente para o trabalho o direito ao benefício, devendo o pagamento ser realizado de forma regular e tempestiva.
A ausência de pagamento das competências de 02/2018 e 10/2018, sem justificativa plausível, afronta os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da boa-fé objetiva, além de configurar enriquecimento ilícito da Administração Pública.
Ademais, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais de Justiça estaduais reconhece o direito ao recebimento das parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros moratórios, conforme Lei 8.213/91, art. 41-A, Lei 11.960/09 e entendimento firmado no STJ, Tema 905.
4.3. DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS
Os valores devidos a título de benefício previdenciário devem ser atualizados monetariamente pelo INPC até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, quando então passa a incidir a taxa SELIC, conforme entendimento do STF, Tema 810 e STJ, Tema 905.
Os juros moratórios devem incidir a partir da citação, nos termos do CPC/2015, art. 405 e Lei 11.960/09.
4.4. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Em se tratando de condenação em benefício previdenciário, os honorários advocatícios devem incidir apenas sobre as parcelas vencidas até a data da sentença, conforme Súmula 111/STJ e CPC/2015, art. 85, §3º, I.
5. JURISPRUDÊNCIAS
1. Direito Previdenciário. Ação Acidentária em face do INSS. Pagamento de parcelas vencidas e vincendas. Sentença de procedência. Precedentes:
“O pagamento do benefício é devido desde o dia seguinte à cessação do auxílio-doença até a véspera do início da aposentadoria da parte autora, nos termos do art. 86, §§1º e 2º da Lei 8.213/91"'>...
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