Modelo de Petição de juntada de documentos supervenientes pelo autor em ação cível contra ré, com fundamento no CPC/2015, art. 435, visando complementar prova documental e garantir contraditório e ampla defesa

Publicado em: 13/05/2025 Processo Civil
Modelo de petição para requerer a juntada de documentos novos ou obtidos após a fase inicial do processo, em ação cível entre particular e empresária, com base no CPC/2015, art. 435, assegurando o direito ao contraditório e ampla defesa, incluindo descrição detalhada dos documentos e pedidos para intimação da parte contrária e reconhecimento da tempestividade da juntada.
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PETIÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000-SSP/SP, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/SP, autor na presente ação, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação que move em face de B. F. de S. L., brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Avenida das Palmeiras, nº 456, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/SP, , apresentar a presente PETIÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS, pelos fundamentos que passa a expor.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O autor ajuizou a presente demanda em face da , visando a tutela jurisdicional para reconhecimento de direitos decorrentes de relação contratual, cuja comprovação demanda a apresentação de documentos específicos. No curso do processo, tornou-se necessário proceder à juntada de novos documentos, seja para complementar a instrução probatória, seja para contrapor alegações da parte adversa, conforme autorizado pelo CPC/2015, art. 435.

Ressalta-se que tais documentos não puderam ser apresentados anteriormente por motivos alheios à vontade do autor, sendo alguns deles de obtenção recente ou acessados apenas após a apresentação da contestação pela parte contrária, enquadrando-se, assim, na hipótese legal de juntada superveniente.

Dessa forma, visando garantir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como a busca da verdade real, requer-se a juntada individualizada dos documentos a seguir nominados.

4. DOS DOCUMENTOS QUE SE PRETENDE JUNTAR (NOMEAÇÃO INDIVIDUALIZADA DOS DOCUMENTOS)

O autor requer a juntada dos seguintes documentos, individualizados para perfeita identificação e conferência por este juízo e pela parte adversa:

  1. Cópia do Contrato Particular de Prestação de Serviços, firmado entre as partes em 01/02/2023, contendo assinatura de ambas as partes e cláusulas essenciais à relação jurídica discutida nestes autos.
  2. Comprovante de Pagamento Bancário, datado de 10/03/2023, referente à quitação parcial do valor contratado, emitido pelo Banco XYZ, agência 1234, conta 56789-0.
  3. Notificação Extrajudicial, enviada à parte ré em 15/04/2023, com aviso de recebimento, comunicando a inadimplência e solicitando regularização do débito.
  4. Resposta à Notificação Extrajudicial, encaminhada pela parte ré em 22/04/2023, por e-mail, na qual manifesta ciência da dívida e propõe acordo para pagamento parcelado.
  5. Prints de Conversas Eletrônicas (WhatsApp), mantidas entre as partes nos dias 20/04/2023 e 25/04/2023, tratando sobre a negociação dos valores em aberto.
  6. Recibo de Entrega de Documentos, emitido pela parte ré em 30/04/2023, comprovando a devolução parcial de materiais objeto do contrato.
  7. Correspondência Eletrônica de 05/05/2023, enviada pela parte autora à ré, reiterando a cobrança e anexando planilha detalhada dos valores devidos.
  8. Planilha de Cálculo Atualizada, elaborada pelo autor, discriminando os valores cobrados, pagamentos efetuados e saldo remanescente, com atualização monetária até a presente data.

Todos os documentos acima estão organizados em ordem cronológica e devidamente numerados, a fim de facilitar a análise pelo juízo e pela parte contrária, em observância ao princípio da cooperação processual (CPC/2015, art. 6º).

5. DO DIREITO

A juntada de documentos em momento posterior à petição inicial encontra respaldo no CPC/2015, art. 435, que expressamente autoriza as partes a apresentarem documentos novos para fazer prova de fatos ocorridos após os articulados ou para contrapor alegações da parte contrária. O parágrafo único do referido artigo dispõe que, em tais hipóteses, deve-se oportunizar à parte contrária a manifestação sobre os documentos juntados, em respeito ao contraditório e à ampla defesa, princípios consagrados na CF/88, art. 5º, LV.

Ademais, o CPC/2015, art. 434 impõe às partes o ônus de instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações, mas não veda a juntada superveniente, especialmente quando se trata de documentos cuja obtenção ou acesso somente se deu após a fase inicial do processo ou em resposta a fatos novos suscitados pela parte adversa.

Oportuno ressaltar que a jurisprudência pátria, em consonância com o entendimento do Superior Tr"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

I - RELATÓRIO

Trata-se de petição apresentada por A. J. dos S., autor da presente demanda, objetivando a juntada de novos documentos aos autos, em face de B. F. de S. L., ré, nos termos do CPC/2015, art. 435. O autor alega que tais documentos não puderam ser apresentados na inicial por motivos alheios à sua vontade, sendo alguns deles de obtenção recente ou acessados apenas após a apresentação da contestação pela parte adversa. Os documentos foram individualizados e organizados, conforme discriminado na petição.

II - FUNDAMENTAÇÃO

Inicialmente, cumpre salientar que a CF/88, art. 93, IX, determina que todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, passo à análise dos fundamentos jurídicos trazidos pelas partes.

O CPC/2015, art. 435 estabelece a possibilidade de juntada de novos documentos ao processo, desde que se trate de prova referente a fatos ocorridos após a petição inicial ou contestação, ou, ainda, para contrapor alegações da parte adversa. O parágrafo único do mesmo artigo assegura à parte contrária o direito de manifestar-se sobre os documentos apresentados, em respeito ao contraditório e à ampla defesa, princípios expressamente previstos na CF/88, art. 5º, LV.

No caso concreto, verifica-se que o autor justificou adequadamente a impossibilidade de apresentação anterior dos documentos, além de ter apresentado relação detalhada de cada documento, indicando respectiva pertinência e data. Não se verifica indício de má-fé ou intuito protelatório, tampouco prejuízo ao exercício do contraditório, pois é possível oportunizar à parte adversa a manifestação sobre os documentos ora anexados.

A jurisprudência dos tribunais pátrios, inclusive do TJSP e do STJ, é pacífica no sentido de admitir a juntada superveniente de documentos para formação do convencimento do juízo, desde que observado o contraditório e ausente prejuízo à parte adversa, consoante se verifica dos precedentes citados na própria petição.

Ademais, o princípio da busca da verdade real e da efetividade da tutela jurisdicional (CPC/2015, art. 6º e CPC/2015, art. 139, VI) recomenda que o magistrado se valha de todos os elementos probatórios disponíveis, de modo a proferir decisão justa e adequada à realidade dos autos.

Por oportuno, ressalto que a juntada dos documentos não implica, de imediato, a procedência do pedido do autor, mas apenas a regularidade processual do ingresso desses elementos probatórios, cabendo à parte contrária o direito de manifestar-se, nos termos do CPC/2015, art. 435, parágrafo único.

Não há, portanto, óbice legal à admissão dos documentos apresentados neste momento processual.

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto, defiro o pedido de juntada dos documentos apresentados pelo autor, com fundamento no CPC/2015, art. 435, determinando-se:

  1. O recebimento e a juntada aos autos dos documentos elencados na petição;
  2. A intimação da parte ré para, querendo, manifestar-se sobre os documentos ora acostados, no prazo legal, nos termos do CPC/2015, art. 435, parágrafo único;
  3. O regular prosseguimento do feito, com apreciação dos documentos para formação do convencimento deste Juízo;
  4. Fica ressalvado o direito da parte ré de suscitar eventual nulidade ou impugnar os documentos, caso entenda pertinente.

Por ora, deixo de apreciar o pedido de condenação da parte ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, uma vez que tal matéria deverá ser analisada ao final do processo, após a instrução e julgamento do mérito.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

IV - FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL

O presente voto atende ao comando da CF/88, art. 93, IX, que exige fundamentação das decisões judiciais, bem como observa os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), e da efetividade processual.

V - CONCLUSÃO

Conheço do pedido de juntada de documentos e dou-lhe provimento, para admitir os documentos nos autos e determinar a intimação da parte ré para manifestação, nos termos acima expostos.

São Paulo, 20 de junho de 2024.

Juiz de Direito


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