Modelo de Petição de juntada de documentos supervenientes pelo autor em ação cível contra ré, com fundamento no CPC/2015, art. 435, visando complementar prova documental e garantir contraditório e ampla defesa
Publicado em: 13/05/2025 Processo CivilPETIÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000-SSP/SP, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/SP, autor na presente ação, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação que move em face de B. F. de S. L., brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Avenida das Palmeiras, nº 456, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/SP, ré, apresentar a presente PETIÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS, pelos fundamentos que passa a expor.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O autor ajuizou a presente demanda em face da ré, visando a tutela jurisdicional para reconhecimento de direitos decorrentes de relação contratual, cuja comprovação demanda a apresentação de documentos específicos. No curso do processo, tornou-se necessário proceder à juntada de novos documentos, seja para complementar a instrução probatória, seja para contrapor alegações da parte adversa, conforme autorizado pelo CPC/2015, art. 435.
Ressalta-se que tais documentos não puderam ser apresentados anteriormente por motivos alheios à vontade do autor, sendo alguns deles de obtenção recente ou acessados apenas após a apresentação da contestação pela parte contrária, enquadrando-se, assim, na hipótese legal de juntada superveniente.
Dessa forma, visando garantir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como a busca da verdade real, requer-se a juntada individualizada dos documentos a seguir nominados.
4. DOS DOCUMENTOS QUE SE PRETENDE JUNTAR (NOMEAÇÃO INDIVIDUALIZADA DOS DOCUMENTOS)
O autor requer a juntada dos seguintes documentos, individualizados para perfeita identificação e conferência por este juízo e pela parte adversa:
- Cópia do Contrato Particular de Prestação de Serviços, firmado entre as partes em 01/02/2023, contendo assinatura de ambas as partes e cláusulas essenciais à relação jurídica discutida nestes autos.
- Comprovante de Pagamento Bancário, datado de 10/03/2023, referente à quitação parcial do valor contratado, emitido pelo Banco XYZ, agência 1234, conta 56789-0.
- Notificação Extrajudicial, enviada à parte ré em 15/04/2023, com aviso de recebimento, comunicando a inadimplência e solicitando regularização do débito.
- Resposta à Notificação Extrajudicial, encaminhada pela parte ré em 22/04/2023, por e-mail, na qual manifesta ciência da dívida e propõe acordo para pagamento parcelado.
- Prints de Conversas Eletrônicas (WhatsApp), mantidas entre as partes nos dias 20/04/2023 e 25/04/2023, tratando sobre a negociação dos valores em aberto.
- Recibo de Entrega de Documentos, emitido pela parte ré em 30/04/2023, comprovando a devolução parcial de materiais objeto do contrato.
- Correspondência Eletrônica de 05/05/2023, enviada pela parte autora à ré, reiterando a cobrança e anexando planilha detalhada dos valores devidos.
- Planilha de Cálculo Atualizada, elaborada pelo autor, discriminando os valores cobrados, pagamentos efetuados e saldo remanescente, com atualização monetária até a presente data.
Todos os documentos acima estão organizados em ordem cronológica e devidamente numerados, a fim de facilitar a análise pelo juízo e pela parte contrária, em observância ao princípio da cooperação processual (CPC/2015, art. 6º).
5. DO DIREITO
A juntada de documentos em momento posterior à petição inicial encontra respaldo no CPC/2015, art. 435, que expressamente autoriza as partes a apresentarem documentos novos para fazer prova de fatos ocorridos após os articulados ou para contrapor alegações da parte contrária. O parágrafo único do referido artigo dispõe que, em tais hipóteses, deve-se oportunizar à parte contrária a manifestação sobre os documentos juntados, em respeito ao contraditório e à ampla defesa, princípios consagrados na CF/88, art. 5º, LV.
Ademais, o CPC/2015, art. 434 impõe às partes o ônus de instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações, mas não veda a juntada superveniente, especialmente quando se trata de documentos cuja obtenção ou acesso somente se deu após a fase inicial do processo ou em resposta a fatos novos suscitados pela parte adversa.
Oportuno ressaltar que a jurisprudência pátria, em consonância com o entendimento do Superior Tr"'>...
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