Modelo de Petição de habilitação de bens móveis e imóvel não registrado em inventário de espólio de A. J. dos S., com pedido de produção de provas e fundamentação em CPC, CCB e princípios constitucionais
Publicado em: 29/04/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO DE HABILITAÇÃO DE BENS NO INVENTÁRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara de Família e Sucessões do Foro Central da Comarca de _____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, portadora do CPF nº 000.111.222-33, RG nº 1.234.567 SSP/XX, residente e domiciliada na Rua da Esperança, nº 123, Comunidade Nova Vida, Bairro Jardim das Flores, CEP 00000-000, Município de ____________, Estado de ____________, endereço eletrônico: [email protected].
Inventário: Espólio de A. J. dos S., representado por seu inventariante C. E. da S., brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº 444.555.666-77, RG nº 8.765.432 SSP/XX, residente e domiciliado na Rua Central, nº 456, Bairro Centro, CEP 11111-111, Município de ____________, Estado de ____________, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
O presente inventário refere-se aos bens deixados por A. J. dos S., falecido em 12 de agosto de 2023, sem testamento, residente na Comunidade Nova Vida, localidade carente e desprovida de regularização fundiária plena. Durante sua vida, o de cujus adquiriu, por meio de contrato particular de compra e venda, um imóvel situado na Rua da União, nº 45, naquela comunidade, bem como diversos bens móveis (eletrodomésticos, mobília e ferramentas de trabalho), todos localizados no referido endereço.
Ocorre que, em razão da informalidade predominante nas transações imobiliárias em comunidades carentes, o imóvel não possui matrícula regularizada junto ao Cartório de Registro de Imóveis, embora a posse mansa e pacífica do de cujus seja reconhecida por toda a vizinhança, conforme documentos e testemunhos que se pretende produzir.
A requerente, na qualidade de filha do falecido, vem, por meio desta, requerer a habilitação dos referidos bens no presente inventário, a fim de garantir a justa partilha e o reconhecimento do patrimônio amealhado pelo de cujus, observando-se o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), o direito à moradia (CF/88, art. 6º) e a proteção jurídica conferida às situações de fato consolidadas em comunidades vulneráveis.
Ressalta-se que a ausência de registro formal não pode servir de obstáculo à inclusão do bem no inventário, sob pena de se perpetuar a desigualdade e a exclusão social, especialmente em contextos de vulnerabilidade, onde a posse e a aquisição de bens ocorrem, muitas vezes, à margem da formalidade registral.
4. DO DIREITO
A habilitação de bens no inventário encontra respaldo no CPC/2015, art. 642, que dispõe sobre a obrigatoriedade de se relacionar todos os bens do espólio, ainda que não estejam formalmente registrados em nome do falecido. O CCB/2002, art. 1.784 estabelece que a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários, independentemente de registro, bastando a comprovação da posse e da aquisição do bem pelo de cujus.
No tocante à aquisição de bens em comunidades carentes, a legislação especial e a jurisprudência pátria reconhecem a validade dos contratos particulares e a proteção possessória, especialmente quando a posse é exercida de forma mansa, pacífica e contínua. O CCB/2002, art. 1.196 define o possuidor como aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade, sendo certo que a posse adquire relevância jurídica para fins de sucessão e partilha.
O CPC/2015, art. 612 autoriza a dilação probatória no inventário, permitindo a produção de provas documentais e testemunhais para a demonstração da existência e titularidade dos bens a serem partilhados. Ademais, o CCB/2002, art. 1.245, §2º dispõe que, enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel, mas tal circunstância não impede o reconhecimento da posse e do direito à sucessão.
Princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), a função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII) e o direito à moradia (CF/88, art. 6º) impõem ao Judiciário o dever de conferir proteção jurídica efetiva às situações de fato consolidadas em comunidades vulneráveis, evitando que a ausência de formalidade documental inviabilize o acesso à justiça e à partilha dos bens.
Por fim, o CPC/2015, art. 319 exige que a petição inicial contenha a exposição dos fatos e fundamen"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.