Modelo de Petição de Cumprimento de Sentença para Cobrança de Honorários Sucumbenciais na 2ª Vara Cível de Macaé/RJ
Publicado em: 25/03/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACAÉ – RJ
Processo nº 0007748-62.2021.8.19.0028
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
S. S. LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua X, nº Y, Bairro Z, Macaé/RJ, CEP XXXXX-XXX, neste ato representada por seu advogado, conforme instrumento de mandato anexo, com endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação em epígrafe, propor a presente:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Em face de S. E O. S. DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL (AD ENGENHARIA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua X, nº Y, Bairro Z, Macaé/RJ, CEP XXXXX-XXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
A presente demanda originou-se de ação indenizatória ajuizada pela autora em face da ré, cujo objeto era a prestação de serviços de engenharia para a elaboração de projeto de desmembramento de um galpão, incluindo aprovação de projeto legal, alvará de construção e habite-se. A autora alegou que o projeto elaborado pela ré ficou aquém das exigências e necessidades da empresa.
Na sentença, foi reconhecido que os serviços contratados foram devidamente prestados pela ré, sendo o pedido da autora julgado improcedente, com fundamento no CPC/2015, art. 487, I. Foram fixados honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da ré no percentual de 10% sobre o valor da causa, conforme CPC/2015, art. 85, §§2º e 6º.
Em sede de apelação, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou provimento ao recurso da autora, majorando os honorários de sucumbência para 12%, nos termos do CPC/2015, art. 85, §11.
O valor atualizado da causa é de R$ 29.140,53, conforme planilha de cálculos anexada, sendo o montante devido a título de honorários sucumbenciais de R$ 3.496,86.
DO DIREITO
A presente execução de honorários sucumbenciais encontra amparo no CPC/2015, art. 85, § 14, que dispõe que os honorários advocatícios constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com preferência sobre outros créditos, salvo os de caráter trabalhista.
A majoração dos honorários sucumbenciais em sede recursal, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11, é medida que visa remunerar adequadamente o trabalho do advogado em todas as instâncias, considerando o princípio da causalidade e o grau de zelo profissional.
Ademais, o valor fixado a título de honorários sucumbenciais respeita os critérios estabelecidos no CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 6º, considerando o grau de zelo do profissio"'>...