Modelo de Petição de cumprimento de exigência administrativa ao INSS para reconhecimento de vínculo empregatício e tempo de serviço mediante anotação em CTPS, diante da impossibilidade de apresentação do extrato analíti...
Publicado em: 13/06/2025PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA ADMINISTRATIVA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS,
Agência da Previdência Social de [cidade/UF],
Aos cuidados do Setor de Benefícios/Serviço de Reconhecimento de Direitos.
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO/INTERESSADO
Processo Administrativo nº: [informar]
Interessada: M. F. de S. L., brasileira, solteira, auxiliar de enfermagem, inscrita no CPF sob o nº [informar], portadora do RG nº [informar], endereço eletrônico: [informar], residente e domiciliada à [endereço completo], CEP [informar].
Requerimento administrativo de benefício previdenciário (aposentadoria), com DER em [informar].
3. DOS FATOS
A interessada, M. F. de S. L., laborou para a Fundação Benjamin Guimarães, entidade filantrópica, no período iniciado em 19/03/1984, conforme anotação regular em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Ao analisar o requerimento de benefício previdenciário, o INSS expediu exigência administrativa solicitando a apresentação do extrato analítico da conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa Econômica Federal, contendo dados do empregador, data de admissão, data de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo, referentes ao período laborado.
Contudo, a Fundação Benjamin Guimarães, por ser entidade filantrópica, é isenta da obrigatoriedade de depósitos do FGTS para seus empregados, nos termos da legislação vigente à época. Tal condição encontra-se expressamente anotada na CTPS da requerente, justificando a ausência dos depósitos fundiários no período em questão.
Em razão dessa isenção legal, não é possível obter o extrato analítico da conta vinculada do FGTS junto à Caixa Econômica Federal, pois inexiste movimentação ou saldo relativo ao vínculo empregatício com a referida fundação. Para comprovação da relação de emprego e do efetivo labor, a requerente apresenta, em anexo, a cópia da página da CTPS com a anotação do vínculo e a justificativa da ausência dos depósitos fundiários.
Assim, a ausência do extrato do FGTS não decorre de omissão da parte, mas de impossibilidade material e legal, plenamente justificada e documentalmente comprovada.
Resumo: A autora não pode apresentar o extrato do FGTS porque a Fundação Benjamin Guimarães, entidade filantrópica, era isenta do recolhimento, fato anotado na CTPS, sendo impossível a obtenção do documento exigido.
4. DO DIREITO
A exigência de apresentação do extrato analítico do FGTS, nos moldes requeridos pelo INSS, não pode ser interpretada de forma absoluta, especialmente quando a legislação isenta o empregador da obrigação de efetuar os depósitos fundiários. O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe à Administração Pública a observância estrita da lei, não podendo exigir do administrado aquilo que a lei não impõe.
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o acesso à Previdência Social (CF/88, art. 201) também orientam a atuação administrativa, de modo a não inviabilizar o reconhecimento de direitos por exigências formais impossíveis de serem cumpridas pelo segurado.
A legislação previdenciária admite a prova do tempo de serviço por meio de anotações em CTPS, especialmente quando idôneas, contemporâneas e não impugnadas, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º. O Decreto 3.048/1999, art. 62, igualmente reconhece a CTPS como documento hábil para comprovação do vínculo empregatício e do tempo de contribuição.
O CPC/2015, art. 319, estabelece que a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, sendo que, no âmbito administrativo, aplica-se, por analogia, a necessidade de apresentação dos documentos que estejam ao alcance do requerente. Quando a produção da prova é impossível por motivo alheio à sua vontade, não pode o segurado ser penalizado, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade e da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a comprovação extemporânea da situação jurídica consolidada em momento anterior não retira o direito ao benefício, devendo ser reconhecido o direito ao benefício previdenciário no momento do requerimento administrativo, quando preenchidos os requisitos para a concessão da aposentadoria (STJ, REsp 1.567.590/SP; REsp 1.558.828/SP).
Ademais, a hipossuficiência informacional do segurado deve ser considerada, pois muitas vezes o trabalhador não tem acesso a documentos que dependem exclusivamente do empregador ou de terceiros, como ocorre no caso em análise, em que a própria natureza jurídica da Fundação Benjamin Guimarães afasta a obrigatoriedade do FGTS.
Por fim, a anotação na CTPS constitui início de prova material, sendo suficiente para a comprovação do vínculo empregatício, salvo impugnação fundamentada ou prova em contrário, conforme entendimento consolidado no Tema 1.188/STJ, desde que contemporânea e idônea, como no presente caso.
Fechamento argumentativo: Assim, não pode ser exigido da requerente documento cuja produção é impossível por força de isenção legal do empregador, devendo ser aceita a anotação na CTPS como prova suficiente do vínculo e do tempo de serviço, sob pena de violação aos princípios constitucionais e legais que regem a matéria.
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