Modelo de Pedido judicial de penhora de percentual dos proventos de aposentadoria para satisfação de honorários advocatícios sucumbenciais, com base no CPC/2015 e jurisprudência do STJ, respeitando o mínimo existencial
Publicado em: 15/07/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO DE PEDIDO DE PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, exequente, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor o presente PEDIDO DE PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA em face de M. F. de S. L., brasileira, viúva, aposentada, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111, executada, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O exequente promoveu ação judicial em face da executada, tendo obtido sentença transitada em julgado que reconheceu o direito ao recebimento de quantia certa, decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Após o trânsito em julgado, iniciou-se o cumprimento de sentença, sem que a executada, M. F. de S. L., tenha efetuado o pagamento voluntário do débito, conforme determina o CPC/2015, art. 523. Foram realizadas tentativas de localização de bens penhoráveis, sem êxito, restando infrutíferas as diligências para constrição de ativos financeiros e outros bens.
Constatou-se, por meio de consulta ao CNIS e informações constantes nos autos, que a executada aufere proventos de aposentadoria junto ao INSS, sendo esta sua única fonte de renda identificada até o momento.
Diante da ausência de outros bens penhoráveis e visando garantir a efetividade da tutela jurisdicional, o exequente requer a penhora de percentual razoável dos proventos de aposentadoria da executada, observando-se o caráter alimentar da verba e a necessidade de preservação do mínimo existencial.
4. DO DIREITO
4.1. DA PENHORABILIDADE DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
O CPC/2015, art. 833, IV, dispõe que são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o §2º do mesmo artigo.
O §2º do CPC/2015, art. 833 prevê a possibilidade de penhora de parte dos rendimentos acima elencados para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como, em situações excepcionais, para satisfação de créditos de natureza alimentar, como é o caso dos honorários advocatícios sucumbenciais, reconhecidos pelo STJ como verba de natureza alimentar.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido a relativização da impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria, especialmente quando se trata de crédito alimentar, como ocorre na hipótese dos autos, em que o crédito decorre de honorários advocatícios sucumbenciais (STJ, Rec. Esp. 1.440.495/RS).
4.2. DA NATUREZA ALIMENTAR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Os honorários advocatícios, sejam contratuais ou sucumbenciais, possuem natureza alimentar, conforme entendimento consolidado do STJ, o que autoriza a mitigação da regra da impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria para satisfação desse tipo de crédito (STJ, Rec. Esp. 1.440.495/RS).
Ressalta-se que a efetividade da tutela jurisdicional, prevista no CPC/2015, art. 4º, e o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), devem ser ponderados de modo a garantir o direito do credor sem comprometer a subsistência do devedor, sendo possível a fixação de percentual razoável para penhora, geralmente limitado a 10% ou 5% dos proventos, conforme entendimento jurisprudencial.
4.3. DA ORDEM DE PENHORA E DA AUSÊNCIA DE OUTROS BENS
O CPC/2015, art. 835 estabelece a ordem de pre"'>...
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