Modelo de Pedido de revogação de prisão preventiva de P. da S. F. por ausência de indícios concretos, aplicação subsidiária de prisão domiciliar para mãe de criança menor, fundamentado em CPP e princípios constituciona...

Publicado em: 17/06/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de petição para requerer a revogação da prisão preventiva de P. da S. F., alegando ausência de elementos concretos que justifiquem a custódia cautelar, destacando sua condição de mãe de criança menor, primariedade e bons antecedentes, com pedido subsidiário de substituição por prisão domiciliar, fundamentado no Código de Processo Penal e princípios constitucionais, com jurisprudência pertinente.
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PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Catende – Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: P. da S. F., brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/PE, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua Nova Lage Grande, Catende/PE, CEP 55560-000.
Advogado: O. A. de S., inscrito na OAB/PE sob o nº 00.000, endereço eletrônico: [email protected], com escritório profissional na Rua das Flores, nº 100, Centro, Catende/PE, CEP 55560-000.
Requerido: Ministério Público do Estado de Pernambuco.

3. SÍNTESE FÁTICA

Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva em favor de P. da S. F., que teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva por suposta prática do crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006, em decorrência de ação policial ocorrida em sua residência, localizada na Nova Lage Grande, Catende/PE. Na ocasião, a requerente foi detida sob suspeita de estar em companhia de um indivíduo envolvido com o tráfico de drogas, que veio a óbito durante a operação. Ressalta-se que nada de ilícito foi encontrado em poder da requerente ou em sua residência, sendo ela primária, não usuária de drogas, mãe de uma filha menor de 07 anos de idade e sem antecedentes criminais. As substâncias entorpecentes apreendidas foram atribuídas a terceiro, E. (“vulgo Gordo”), não havendo qualquer elemento concreto que vincule a requerente à prática delitiva.

4. DOS FATOS

No dia 13/06/2025, P. da S. F. foi presa em flagrante durante operação policial realizada em sua residência, situada na Nova Lage Grande, Catende/PE. A ação resultou em confronto armado, culminando na morte de um suspeito (I. G. O.) e ferimentos em outro (L. da S.). Durante a diligência, a requerente foi detida sob a alegação de estar em companhia de pessoas ligadas ao tráfico de drogas. Contudo, não foi encontrada qualquer substância ilícita em sua posse ou em sua residência, tampouco há provas de que faça uso de entorpecentes.

Destaca-se que a requerente é ré primária, possui residência fixa, exerce atividade laborativa lícita e é mãe de uma criança de 07 anos de idade, que depende exclusivamente de seus cuidados. As drogas apreendidas na operação foram atribuídas a E. (“vulgo Gordo”), não havendo qualquer elemento concreto que vincule a requerente à prática do crime imputado.

Apesar da ausência de elementos concretos que justifiquem a segregação cautelar, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo Juízo da Comarca de Catende, fundamentando-se genericamente na gravidade abstrata do delito e na necessidade de garantia da ordem pública, sem, contudo, demonstrar a imprescindibilidade da medida extrema, conforme exigido pela legislação processual penal.

Ressalte-se, ainda, que a requerente preenche todos os requisitos legais para responder ao processo em liberdade, não havendo risco concreto à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.

5. DO DIREITO

5.1. Da Excepcionalidade e Provisoriedade da Prisão Preventiva

A prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, somente pode ser decretada quando presentes elementos concretos que demonstrem o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, devendo ser medida de caráter excepcional e provisório, em respeito ao princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII).

A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva não apresentou fundamentação idônea e individualizada, limitando-se a invocar a gravidade abstrata do delito, sem apontar elementos concretos que evidenciem a necessidade da custódia cautelar. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal exige que a decisão seja devidamente motivada e baseada em fatos concretos, sob pena de nulidade (CPP, art. 315).

5.2. Da Possibilidade de Aplicação de Medidas Cautelares Diversas da Prisão

Com o advento da Lei 12.403/2011, o sistema processual penal passou a privilegiar a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, reservando a segregação cautelar para situações extremas, nas quais as demais medidas se mostrem insuficientes (CPP, art. 282, §6º e CPP, art. 319). No caso em tela, a requerente já foi advertida quanto ao cumprimento das condições impostas, não havendo descumprimento ou qualquer fato novo que justifique a manutenção da prisão.

5.3. Da Situação Pessoal da Requerente e da Proteção à Criança

A requerente é mãe de uma criança de 07 anos de idade, que depende de seus cuidados, situação que atrai a incidência do CPP, art. 318-A, que determina a substituição da prisão preventiva por domiciliar para mulheres responsáveis por crianças menores de 12 anos, salvo em situações excepcionalíssimas, devidamente fundamentadas, o que não se verifica no caso concreto.

A Lei 13.257/2016 (Estatuto da Primeira Infância) reforça a necessidade de proteção integral à criança, garantindo o fortalecimento da família no exercício de sua função de cuidado e educação dos filhos na primeira infância (Lei 13.257/2016, art. 14, §1º). A manutenção da prisão da requerente, além de carecer de fundamentação concreta, viola o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta da criança (CF/88, art. 227).

5.4. Da Primariedade, Bons Antecedentes e A"'>...


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VOTO

Relatório

Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado por P. da S. F., presa em flagrante e posteriormente convertida em preventiva, sob imputação do crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006. A defesa sustenta, em síntese, a inexistência de elementos concretos que justifiquem a segregação cautelar, destacando a primariedade, bons antecedentes, residência fixa, atividade lícita e, especialmente, a condição de mãe de criança menor de 12 anos, nos termos do art. 318-A do CPP. Subsidiariamente, pleiteia a substituição da preventiva por prisão domiciliar.

É o relatório. Passo ao voto.

Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

Inicialmente, registro que a fundamentação das decisões judiciais é imperativo constitucional (CF/88, art. 93, IX), devendo o julgador demonstrar, de forma clara e individualizada, os motivos que conduzem à manutenção ou não da prisão preventiva.

A prisão preventiva, medida de natureza excepcional, encontra respaldo no art. 312 do Código de Processo Penal, sendo admitida apenas quando presentes, cumulativamente, os requisitos do fumus comissi delicti e do periculum libertatis. Não se admite, portanto, a privação da liberdade com base em presunções genéricas ou na gravidade abstrata do delito, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII).

2. Dos Fatos Concretos do Caso

No caso dos autos, verifica-se que nada de ilícito foi encontrado em poder da requerente ou em sua residência. As substâncias entorpecentes apreendidas foram atribuídas a terceiro, inexistindo elementos concretos que vinculem a requerente à prática delitiva. Ademais, a requerente é primária, sem antecedentes, com residência fixa, emprego lícito e mãe de criança de 07 anos de idade, que depende de seus cuidados.

A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva limitou-se a invocar a gravidade abstrata do delito e a necessidade de garantia da ordem pública, sem demonstrar de forma individualizada a imprescindibilidade da medida extrema, contrariando o disposto no art. 315, §2º, do CPP e a jurisprudência consolidada do STF e STJ.

3. Da Possibilidade de Medidas Cautelares Diversas e Prisão Domiciliar

Com o advento da Lei 12.403/2011, tornou-se imperativo ao magistrado analisar a suficiência e adequação de medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 282, §6º e art. 319). Não há nos autos qualquer indício de que a requerente tenha descumprido medida cautelar anteriormente imposta, tampouco elementos que indiquem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.

Além disso, a condição de mãe de criança menor de 12 anos atrai a incidência do art. 318-A do CPP, bem como a proteção integral à criança prevista na CF/88, art. 227 e Lei 13.257/2016. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, inexistindo situação excepcional devidamente fundamentada, deve-se conceder prisão domiciliar à mãe de menor.

4. Dos Princípios Constitucionais Aplicáveis

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), aliado à presunção de inocência e à prioridade absoluta da criança (CF/88, art. 227), impõe ao julgador a adoção de medida menos gravosa, quando ausentes elementos concretos que justifiquem a prisão preventiva.

5. Da Jurisprudência

Colho julgado do Superior Tribunal de Justiça (HC Acórdão/STJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 12/11/2019), no qual se assentou a possibilidade de concessão de prisão domiciliar para mães de crianças, mesmo em caso de tráfico, desde que presentes os requisitos legais, entendimento reiterado em múltiplos precedentes.

No mesmo sentido, a 6ª Turma do STJ no HC Acórdão/STJ e o STF no HC coletivo Acórdão/STF, firmaram tese segundo a qual a mera gravidade abstrata do delito não autoriza a manutenção da prisão preventiva, devendo ser demonstrada sua necessidade de forma concreta.

6. Da Aplicação ao Caso Concreto

No caso dos autos, não há demonstração da imprescindibilidade da prisão preventiva. Os requisitos do art. 312 do CPP não se encontram presentes de forma concreta e individualizada. Além disso, a existência de criança menor sob os cuidados da requerente recomenda, na ausência de situação excepcional, a concessão da liberdade provisória, com ou sem imposição de medidas cautelares diversas, ou, subsidiariamente, a substituição por prisão domiciliar.

Ressalto que a concessão do benefício não impede o regular prosseguimento da ação penal, podendo ser revogada a liberdade em caso de descumprimento de eventuais condições impostas ou superveniência de fatos novos que justifiquem a segregação cautelar.

Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, art. 312, art. 315, §2º, art. 318-A e art. 319 do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE o pedido para REVOGAR a prisão preventiva de P. da S. F., ora requerente, expedindo-se o competente alvará de soltura, para que responda ao processo em liberdade, mediante o cumprimento das seguintes medidas cautelares:

  • Comparecimento a todos os atos do processo;
  • Proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização judicial;
  • Atualização de endereço sempre que houver alteração;
  • Outras medidas que este juízo entenda pertinentes, nos termos do art. 319 do CPP.

Subsidiariamente, caso sobrevenha fato novo que justifique a manutenção da custódia, DEFIRO a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, nos termos do art. 318-A do CPP.

Intime-se o Ministério Público para manifestação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Conclusão

É como voto.

 

Catende/PE, ____ de ___________ de 2025.

________________________________________
Juiz de Direito


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