Modelo de Pedido de revogação de prisão preventiva de P. da S. F. por ausência de indícios concretos, aplicação subsidiária de prisão domiciliar para mãe de criança menor, fundamentado em CPP e princípios constituciona...
Publicado em: 17/06/2025 Direito Penal Processo PenalPEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Catende – Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: P. da S. F., brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/PE, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua Nova Lage Grande, Catende/PE, CEP 55560-000.
Advogado: O. A. de S., inscrito na OAB/PE sob o nº 00.000, endereço eletrônico: [email protected], com escritório profissional na Rua das Flores, nº 100, Centro, Catende/PE, CEP 55560-000.
Requerido: Ministério Público do Estado de Pernambuco.
3. SÍNTESE FÁTICA
Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva em favor de P. da S. F., que teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva por suposta prática do crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006, em decorrência de ação policial ocorrida em sua residência, localizada na Nova Lage Grande, Catende/PE. Na ocasião, a requerente foi detida sob suspeita de estar em companhia de um indivíduo envolvido com o tráfico de drogas, que veio a óbito durante a operação. Ressalta-se que nada de ilícito foi encontrado em poder da requerente ou em sua residência, sendo ela primária, não usuária de drogas, mãe de uma filha menor de 07 anos de idade e sem antecedentes criminais. As substâncias entorpecentes apreendidas foram atribuídas a terceiro, E. (“vulgo Gordo”), não havendo qualquer elemento concreto que vincule a requerente à prática delitiva.
4. DOS FATOS
No dia 13/06/2025, P. da S. F. foi presa em flagrante durante operação policial realizada em sua residência, situada na Nova Lage Grande, Catende/PE. A ação resultou em confronto armado, culminando na morte de um suspeito (I. G. O.) e ferimentos em outro (L. da S.). Durante a diligência, a requerente foi detida sob a alegação de estar em companhia de pessoas ligadas ao tráfico de drogas. Contudo, não foi encontrada qualquer substância ilícita em sua posse ou em sua residência, tampouco há provas de que faça uso de entorpecentes.
Destaca-se que a requerente é ré primária, possui residência fixa, exerce atividade laborativa lícita e é mãe de uma criança de 07 anos de idade, que depende exclusivamente de seus cuidados. As drogas apreendidas na operação foram atribuídas a E. (“vulgo Gordo”), não havendo qualquer elemento concreto que vincule a requerente à prática do crime imputado.
Apesar da ausência de elementos concretos que justifiquem a segregação cautelar, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo Juízo da Comarca de Catende, fundamentando-se genericamente na gravidade abstrata do delito e na necessidade de garantia da ordem pública, sem, contudo, demonstrar a imprescindibilidade da medida extrema, conforme exigido pela legislação processual penal.
Ressalte-se, ainda, que a requerente preenche todos os requisitos legais para responder ao processo em liberdade, não havendo risco concreto à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
5. DO DIREITO
5.1. Da Excepcionalidade e Provisoriedade da Prisão Preventiva
A prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, somente pode ser decretada quando presentes elementos concretos que demonstrem o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, devendo ser medida de caráter excepcional e provisório, em respeito ao princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII).
A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva não apresentou fundamentação idônea e individualizada, limitando-se a invocar a gravidade abstrata do delito, sem apontar elementos concretos que evidenciem a necessidade da custódia cautelar. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal exige que a decisão seja devidamente motivada e baseada em fatos concretos, sob pena de nulidade (CPP, art. 315).
5.2. Da Possibilidade de Aplicação de Medidas Cautelares Diversas da Prisão
Com o advento da Lei 12.403/2011, o sistema processual penal passou a privilegiar a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, reservando a segregação cautelar para situações extremas, nas quais as demais medidas se mostrem insuficientes (CPP, art. 282, §6º e CPP, art. 319). No caso em tela, a requerente já foi advertida quanto ao cumprimento das condições impostas, não havendo descumprimento ou qualquer fato novo que justifique a manutenção da prisão.
5.3. Da Situação Pessoal da Requerente e da Proteção à Criança
A requerente é mãe de uma criança de 07 anos de idade, que depende de seus cuidados, situação que atrai a incidência do CPP, art. 318-A, que determina a substituição da prisão preventiva por domiciliar para mulheres responsáveis por crianças menores de 12 anos, salvo em situações excepcionalíssimas, devidamente fundamentadas, o que não se verifica no caso concreto.
A Lei 13.257/2016 (Estatuto da Primeira Infância) reforça a necessidade de proteção integral à criança, garantindo o fortalecimento da família no exercício de sua função de cuidado e educação dos filhos na primeira infância (Lei 13.257/2016, art. 14, §1º). A manutenção da prisão da requerente, além de carecer de fundamentação concreta, viola o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta da criança (CF/88, art. 227).
5.4. Da Primariedade, Bons Antecedentes e A"'>...
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