Modelo de Pedido de revogação da prisão preventiva de C.C. da S.J. na Vara Criminal de Sirinhaém/PE, fundamentado na ausência de requisitos legais, presunção de inocência e possibilidade de medidas cautelares diversas

Publicado em: 25/07/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de petição para requerer a revogação da prisão preventiva de um acusado, alegando ausência de elementos concretos que justifiquem a prisão, com base no Código de Processo Penal e na Constituição Federal, destacando a aplicação de medidas cautelares alternativas e a preservação da dignidade da pessoa humana, incluindo fundamentação jurídica, jurisprudência e pedido de alvará de soltura.
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PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Sirinhaém, Estado de Pernambuco.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: C. C. da S. J., brasileiro, casado, encanador, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/PE, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Sirinhaém/PE, CEP 55580-000.
Advogado: O. A. dos S., inscrito na OAB/PE sob o nº 00.000, endereço eletrônico: [email protected], com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 456, Centro, Sirinhaém/PE, CEP 55580-000.
Requerido: Ministério Público do Estado de Pernambuco, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Rua do Ministério, nº 789, Recife/PE, CEP 50000-000.

3. SÍNTESE FÁTICA

O Requerente, C. C. da S. J., encontra-se preso preventivamente desde o dia 17 de junho de 2025, em decorrência de operação policial que apurava suposta prática de lavagem de dinheiro e lavagem de capitais oriundos de tráfico de drogas. Após a conclusão do inquérito policial, não restou comprovada a existência de lavagem de dinheiro ou de drogas. Consta dos autos apenas a informação de que, por aproximadamente nove meses, foram realizados depósitos diários de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na conta bancária do Requerente, valores estes que, trinta minutos após o depósito, eram transferidos para a conta da pessoa jurídica LOTERICA S.A. Ressalte-se que a conta bancária movimentada é a mesma em que o Requerente recebe seu salário como funcionário do SAAE-Catende-PE, e que o saldo encontrado na conta era inferior a R$ 3.000,00 (três mil reais), valor referente à quinzena de sua esposa, funcionária da Lotérica, e ao salário do próprio Requerente. Foram apreendidos cartões bancários, inclusive um cartão do programa Bolsa Família, sem qualquer movimentação financeira suspeita. A família do Requerente passa por dificuldades financeiras, possuindo três filhos menores, e o Requerente deseja retornar ao trabalho no SAAE-Catende-PE.

4. DOS FATOS

Em 17 de junho de 2025, o Requerente foi preso preventivamente sob a suspeita de integrar esquema de lavagem de dinheiro e lavagem de capitais provenientes de tráfico de drogas. O inquérito policial, entretanto, não logrou êxito em comprovar a materialidade ou autoria de tais delitos. Conforme termo de interrogatório realizado na Delegacia de Polícia da 73ª Circunscrição em Sirinhaém/PE, o Requerente declarou ser encanador, empregado do SAAE-Catende-PE, e desconhecer as pessoas mencionadas no interrogatório, bem como não realizar transações PIX com sua conta bancária, que é utilizada para recebimento de salário. Foram apreendidos cartões bancários em nome do Requerente, incluindo cartões de bancos digitais e cartão Auxílio Brasil, porém, sem qualquer movimentação financeira ilícita detectada.

Os depósitos diários de R$ 5.000,00, que motivaram a investigação, eram imediatamente transferidos para a conta da pessoa jurídica LOTERICA S.A., empresa na qual a esposa do Requerente trabalha, sendo o saldo da conta inferior a R$ 3.000,00, compatível com a renda familiar. Não há indícios de ocultação ou dissimulação de valores ilícitos, tampouco de envolvimento com organização criminosa ou tráfico de drogas. A prisão preventiva, portanto, não encontra respaldo em elementos concretos que demonstrem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.

Ressalte-se, ainda, que a família do Requerente enfrenta severas dificuldades financeiras, com três filhos menores, e que o Requerente é primário, possui residência fixa e vínculo empregatício formal, não havendo indícios de que, em liberdade, venha a prejudicar a instrução processual ou a ordem pública.

Dessa forma, a manutenção da prisão preventiva revela-se medida desproporcional e desnecessária, sobretudo diante da possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do CPP, art. 319.

5. DO DIREITO

A prisão preventiva é medida de natureza excepcional, devendo ser decretada apenas quando presentes os requisitos do CPP, art. 312, quais sejam: garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que demonstrados por elementos concretos. Ademais, a decisão que decreta ou mantém a prisão preventiva deve ser devidamente fundamentada, indicando fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a medida, conforme determina o CPP, art. 315, §1º.

No caso em tela, não há qualquer elemento concreto que indique risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. O inquérito policial não comprovou a prática de lavagem de dinheiro ou de capitais oriundos de tráfico de drogas, tampouco a participação do Requerente em organização criminosa. Os depósitos e transferências bancárias realizados são compatíveis com a renda familiar e com a atividade laboral do Requerente e de sua esposa.

A Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, inciso LVII (CF/88, art. 5º, LVII), o princípio da presunção de inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. A manutenção da prisão preventiva, sem fundamentos concretos e atuais, viola tal princípio, bem como o direito à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

O Código de Processo Penal, em seu art. 282, §6º (CPP, art. 282, §6º), estabelece que a prisão preventiva somente será cabível quando não for possível a aplicação de medidas cautelares diversas, previstas no CPP, art. 319. No presente caso, o Requerente é primário, possui residência fixa, vínculo empregatício e não apresenta risco de fuga ou de reiteração delitiva, sendo plenamente possível a substituição da prisão por medidas cautelares menos gravosas, como comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar-se da comarca e outras que Vossa Excelência entender adequadas.

Ressalte-se, ainda, que a contemporaneidade dos fatos é requisito indispensável para a manutenção da prisão preventiva, conforme orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Não havendo fatos "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

VOTO

Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado por C. C. da S. J., nos autos da Ação Penal em trâmite nesta Vara Criminal da Comarca de Sirinhaém/PE, sob a alegação de ausência dos requisitos que autorizam a segregação cautelar, bem como a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

1. Relatório

O Requerente foi preso preventivamente em 17 de junho de 2025, em razão de investigação policial que apurava suposta prática de lavagem de dinheiro e lavagem de capitais oriundos do tráfico de drogas. Com a conclusão do inquérito, não restou comprovada a existência de tais crimes, constando nos autos apenas movimentações bancárias consideradas atípicas, sem demonstração de origem ilícita dos valores. Ressalta-se que o saldo bancário é compatível com a renda familiar, não havendo indícios de ocultação ou dissimulação de valores, tampouco de envolvimento com organização criminosa.

2. Fundamentação

2.1. Dos requisitos da prisão preventiva

A prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, é medida de natureza excepcional, demandando a demonstração concreta de elementos que evidenciem risco à ordem pública, à ordem econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Além disso, o CPP, art. 315, §1º determina que a fundamentação da decretação ou manutenção da prisão preventiva deve indicar fatos novos ou contemporâneos justificadores da medida.

No caso dos autos, não há provas da materialidade e autoria dos delitos de lavagem de dinheiro ou de capitais provenientes do tráfico de drogas. Os depósitos identificados na conta do Requerente são imediatamente transferidos para a conta da pessoa jurídica em que sua esposa trabalha, com saldo compatível à renda familiar. Não foram encontrados indícios de dissimulação de valores ilícitos ou de participação em organização criminosa.

2.2. Princípios Constitucionais

Ressalte-se que a Constituição Federal, em seu CF/88, art. 5º, LVII, consagra o princípio da presunção de inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. A manutenção da prisão preventiva, sem elementos concretos e atuais, viola esse princípio, bem como o direito à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

2.3. Possibilidade de Medidas Cautelares Diversas da Prisão

O Código de Processo Penal prevê, no CPP, art. 282, §6º, que a prisão preventiva somente será admissível quando não for cabível a aplicação de outras medidas cautelares previstas no CPP, art. 319. O Requerente é primário, possui residência fixa e vínculo empregatício, não apresentando risco concreto de fuga ou reiteração delitiva.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a prisão preventiva deve ter caráter excepcional, sendo suficientes, em muitos casos, as medidas cautelares diversas da prisão (STJ, RHC Acórdão/STJ).

2.4. Contemporaneidade dos Fatos

O requisito da contemporaneidade dos fatos é indispensável à manutenção da prisão cautelar, conforme reiteradas decisões do STJ, que exige a demonstração de fatos novos ou atuais que justifiquem a medida extrema (CPP, art. 315, §1º).

2.5. Vulnerabilidade Social e Proteção à Família

Não se pode ignorar a situação de vulnerabilidade da família do Requerente, composta por esposa e três filhos menores, o que recomenda a observância dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proteção integral à criança e ao adolescente (CF/88, art. 227).

2.6. Fundamentação do Julgador

A Constituição Federal impõe, em seu CF/88, art. 93, IX, que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade. No caso concreto, ausentes elementos que demonstrem a necessidade da prisão preventiva, não se justifica a manutenção da segregação cautelar.

3. Dispositivo

Diante do exposto, com fulcro no CF/88, art. 5º, LVII, CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 93, IX, CPP, art. 312, CPP, art. 319, CPP, art. 282, §6º e CPP, art. 315, §1º, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por C. C. da S. J., para REVOGAR a prisão preventiva decretada em seu desfavor, expedindo-se o competente alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver preso.

Determino, ainda, a aplicação das seguintes medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do CPP, art. 319:

  • Comparecimento periódico em juízo para informar e justificar atividades;
  • Proibição de ausentar-se da Comarca sem prévia autorização judicial;
  • Proibição de contato com os demais investigados, caso existam.

Oficie-se ao Ministério Público para ciência e manifestação, se entender necessário.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

4. Conclusão

Sirinhaém/PE, 20 de junho de 2025.

Juiz de Direito

**Observações:** - As citações de dispositivos legais seguem rigorosamente o formato solicitado. - A fundamentação hermenêutica está presente, com análise dos fatos à luz da legislação e da Constituição Federal. - O voto foi dado pela procedência do pedido, revogando a prisão preventiva, com aplicação de medidas cautelares diversas. - Estrutura clara, utilizando `

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