Modelo de Pedido de revogação da prisão preventiva de C.C. da S.J. na Vara Criminal de Sirinhaém/PE, fundamentado na ausência de requisitos legais, presunção de inocência e possibilidade de medidas cautelares diversas
Publicado em: 25/07/2025 Direito Penal Processo PenalPEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Sirinhaém, Estado de Pernambuco.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: C. C. da S. J., brasileiro, casado, encanador, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/PE, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Sirinhaém/PE, CEP 55580-000.
Advogado: O. A. dos S., inscrito na OAB/PE sob o nº 00.000, endereço eletrônico: [email protected], com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 456, Centro, Sirinhaém/PE, CEP 55580-000.
Requerido: Ministério Público do Estado de Pernambuco, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Rua do Ministério, nº 789, Recife/PE, CEP 50000-000.
3. SÍNTESE FÁTICA
O Requerente, C. C. da S. J., encontra-se preso preventivamente desde o dia 17 de junho de 2025, em decorrência de operação policial que apurava suposta prática de lavagem de dinheiro e lavagem de capitais oriundos de tráfico de drogas. Após a conclusão do inquérito policial, não restou comprovada a existência de lavagem de dinheiro ou de drogas. Consta dos autos apenas a informação de que, por aproximadamente nove meses, foram realizados depósitos diários de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na conta bancária do Requerente, valores estes que, trinta minutos após o depósito, eram transferidos para a conta da pessoa jurídica LOTERICA S.A. Ressalte-se que a conta bancária movimentada é a mesma em que o Requerente recebe seu salário como funcionário do SAAE-Catende-PE, e que o saldo encontrado na conta era inferior a R$ 3.000,00 (três mil reais), valor referente à quinzena de sua esposa, funcionária da Lotérica, e ao salário do próprio Requerente. Foram apreendidos cartões bancários, inclusive um cartão do programa Bolsa Família, sem qualquer movimentação financeira suspeita. A família do Requerente passa por dificuldades financeiras, possuindo três filhos menores, e o Requerente deseja retornar ao trabalho no SAAE-Catende-PE.
4. DOS FATOS
Em 17 de junho de 2025, o Requerente foi preso preventivamente sob a suspeita de integrar esquema de lavagem de dinheiro e lavagem de capitais provenientes de tráfico de drogas. O inquérito policial, entretanto, não logrou êxito em comprovar a materialidade ou autoria de tais delitos. Conforme termo de interrogatório realizado na Delegacia de Polícia da 73ª Circunscrição em Sirinhaém/PE, o Requerente declarou ser encanador, empregado do SAAE-Catende-PE, e desconhecer as pessoas mencionadas no interrogatório, bem como não realizar transações PIX com sua conta bancária, que é utilizada para recebimento de salário. Foram apreendidos cartões bancários em nome do Requerente, incluindo cartões de bancos digitais e cartão Auxílio Brasil, porém, sem qualquer movimentação financeira ilícita detectada.
Os depósitos diários de R$ 5.000,00, que motivaram a investigação, eram imediatamente transferidos para a conta da pessoa jurídica LOTERICA S.A., empresa na qual a esposa do Requerente trabalha, sendo o saldo da conta inferior a R$ 3.000,00, compatível com a renda familiar. Não há indícios de ocultação ou dissimulação de valores ilícitos, tampouco de envolvimento com organização criminosa ou tráfico de drogas. A prisão preventiva, portanto, não encontra respaldo em elementos concretos que demonstrem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
Ressalte-se, ainda, que a família do Requerente enfrenta severas dificuldades financeiras, com três filhos menores, e que o Requerente é primário, possui residência fixa e vínculo empregatício formal, não havendo indícios de que, em liberdade, venha a prejudicar a instrução processual ou a ordem pública.
Dessa forma, a manutenção da prisão preventiva revela-se medida desproporcional e desnecessária, sobretudo diante da possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do CPP, art. 319.
5. DO DIREITO
A prisão preventiva é medida de natureza excepcional, devendo ser decretada apenas quando presentes os requisitos do CPP, art. 312, quais sejam: garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que demonstrados por elementos concretos. Ademais, a decisão que decreta ou mantém a prisão preventiva deve ser devidamente fundamentada, indicando fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a medida, conforme determina o CPP, art. 315, §1º.
No caso em tela, não há qualquer elemento concreto que indique risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. O inquérito policial não comprovou a prática de lavagem de dinheiro ou de capitais oriundos de tráfico de drogas, tampouco a participação do Requerente em organização criminosa. Os depósitos e transferências bancárias realizados são compatíveis com a renda familiar e com a atividade laboral do Requerente e de sua esposa.
A Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, inciso LVII (CF/88, art. 5º, LVII), o princípio da presunção de inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. A manutenção da prisão preventiva, sem fundamentos concretos e atuais, viola tal princípio, bem como o direito à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
O Código de Processo Penal, em seu art. 282, §6º (CPP, art. 282, §6º), estabelece que a prisão preventiva somente será cabível quando não for possível a aplicação de medidas cautelares diversas, previstas no CPP, art. 319. No presente caso, o Requerente é primário, possui residência fixa, vínculo empregatício e não apresenta risco de fuga ou de reiteração delitiva, sendo plenamente possível a substituição da prisão por medidas cautelares menos gravosas, como comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar-se da comarca e outras que Vossa Excelência entender adequadas.
Ressalte-se, ainda, que a contemporaneidade dos fatos é requisito indispensável para a manutenção da prisão preventiva, conforme orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Não havendo fatos "'>...
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