Modelo de Pedido de revogação da prisão preventiva e/ou prisão domiciliar de A. J. dos S., com base no CPP e CF, destacando ausência de risco à ordem pública e necessidade de medidas cautelares alternativas

Publicado em: 29/05/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de petição para requerer a revogação da prisão preventiva e/ou prisão domiciliar, fundamentado no CPP, art. 282, CPP, art. 312, CPP, art. 316, CPP, art. 318 e CPP, art. 319 e na CF/88, art. 5º, ressaltando a ausência de elementos concretos que justifiquem a custódia, a primariedade e o vínculo familiar do acusado, além da possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão para garantir o regular andamento processual. Inclui jurisprudência recente e pedido subsidiário de substituição da prisão por medidas cautelares menos gravosas.
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PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA E/OU PRISÃO DOMICILIAR

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___, do Tribunal de Justiça do Estado de ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº MG-12.345.678, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Central, CEP 12.345-678, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), inscrito na OAB/UF sob o nº 123.456, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, CEP 12.345-678, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPP, art. 282, § 5º, CPP, art. 316 e CPP, art. 318, requerer a REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E/OU PRISÃO DOMICILIAR, nos autos do processo nº ___, em que figura como acusado, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE FÁTICA

O requerente, A. J. dos S., encontra-se atualmente em prisão domiciliar, por força de decisão judicial que substituiu a prisão preventiva pela medida menos gravosa, não havendo, até o momento, oferecimento de denúncia pelo Ministério Público (CPP, art. 46). Ressalte-se que o acusado é o principal provedor de sua família, composta por sua esposa e filha, ambas diagnosticadas com quadro de depressão, necessitando de acompanhamento constante e cuidados especiais.

A manutenção da custódia, ainda que em regime domiciliar, tem causado sérios prejuízos à subsistência do núcleo familiar, pois impede o acusado de exercer atividade laborativa regular, comprometendo o sustento do lar e a assistência à saúde de seus familiares. Não há, nos autos, fato grave ou concreto que justifique a manutenção da medida extrema, tampouco elementos que indiquem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.

Ademais, não há notícia de descumprimento de qualquer determinação judicial ou de reiteração delitiva por parte do requerente, que sempre se mostrou colaborativo com a Justiça.

Diante desse cenário, busca-se a revogação da prisão preventiva e da prisão domiciliar, permitindo ao acusado responder ao processo em liberdade, com ou sem a imposição de medidas cautelares diversas, conforme previsão do CPP, art. 319.

4. DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO

A prisão preventiva, assim como a domiciliar, possui natureza excepcional e subsidiária, devendo ser aplicada somente quando estritamente necessária, nos termos do CPP, art. 282, § 6º e CPP, art. 312. No presente caso, inexiste qualquer elemento concreto que justifique a manutenção da segregação cautelar do acusado, seja em regime fechado ou domiciliar.

O acusado é primário, possui residência fixa, trabalho lícito e é responsável pelo sustento e cuidado de sua esposa e filha, ambas acometidas por doença psiquiátrica (depressão), o que reforça a ausência de periculosidade social e a necessidade de sua presença junto à família.

A ausência de denúncia até o presente momento evidencia a fragilidade dos indícios de autoria e materialidade, tornando desarrazoada a continuidade da medida extrema. Ressalte-se que o CPP, art. 316 determina a revisão periódica da necessidade da prisão preventiva, devendo ser revogada quando ausentes os pressupostos legais.

Ademais, a CF/88, art. 5º, LXI, consagra o direito à liberdade como regra, sendo a prisão antes do trânsito em julgado exceção, admitida apenas quando presentes os requisitos legais e de forma fundamentada.

O princípio da proporcionalidade impõe ao magistrado a análise da adequação e necessidade da medida, devendo-se optar, sempre que possível, por medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319), que se mostram plenamente suficientes no caso em apreço.

Por fim, a manutenção da prisão domiciliar, sem fato novo ou grave que a justifique, configura constrangimento ilegal, passível de correção pelo juízo competente.

5. DO DIREITO

O CPP, art. 312 dispõe que a prisão preventiva somente será decretada quando presentes elementos concretos que demonstrem a necessidade da medida para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. No caso em tela, tais requisitos não estão presentes.

O CPP, art. 318 prevê a possibilidade de substituição da prisão preventiva por domiciliar quando o agente for imprescindível aos cuidados de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência, ou, ainda, quando se tratar de pessoa extremamente debilitada por motivo de doença grave. Embora o acusado esteja em prisão domiciliar, a medida mostra-se desproporcional, pois não há risco concreto que justifique sequer a restrição parcial de sua liberdade.

O CPP, art. 319 elenca medidas cautelares diversas da prisão, que podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, sempre que suficientes para garantir o regular andamento do processo. A aplicação dessas medidas deve ser preferida à prisão, em respeito ao princípio da excepcionalidade da segregação cautelar.

A CF/88, art. 5º, LXI e CF/88, art. 5º, LXV asseguram o direito à liberdade e ao devido processo legal, sendo a prisão antes do trânsito em julgado medida de exceção, devendo ser fundamentada"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

1. Relatório

Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva e/ou prisão domiciliar formulado por A. J. dos S., atualmente em prisão domiciliar, sob alegação de inexistirem requisitos autorizadores da medida extrema, apontando, ainda, dificuldades familiares e ausência de denúncia formalizada. Postula-se a concessão da liberdade, subsidiariamente a aplicação de medidas cautelares diversas.

É o relatório. Decido.

2. Fundamentação

2.1 Dos Fatos e Contexto

O requerente encontra-se em prisão domiciliar, em razão de decisão que substituiu a prisão preventiva. Não houve denúncia apresentada até o momento (CPP, art. 46). Ressalta-se que o acusado é o principal provedor de sua família, composta por esposa e filha diagnosticadas com quadro de depressão, necessitando de cuidados especiais. Não há notícia de descumprimento de cautelares ou reiteração delitiva.

2.2 Dos Fundamentos Constitucionais e Legais

A CF/88, art. 5º, LXI e LXV, consagra a liberdade como regra, admitindo a prisão antes do trânsito em julgado somente quando presentes requisitos legais e fundamentação idônea.

A CF/88, art. 93, IX, impõe ao magistrado o dever de fundamentação das decisões judiciais, especialmente quando se trata de restrição de direitos fundamentais, como a liberdade.

Nos termos do CPP, art. 312, a prisão preventiva somente deve ser decretada quando necessária para garantia da ordem pública ou econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal, mediante demonstração de elementos concretos. O CPP, art. 316 prevê a revisão periódica da necessidade da medida, e o CPP, art. 318 permite a substituição por prisão domiciliar em situações excepcionais, como cuidado de pessoas doentes.

O CPP, art. 319 indica a possibilidade da adoção de medidas cautelares diversas da prisão, sempre que suficientes.

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à convivência familiar (CF/88, art. 226) reforçam a necessidade de máxima cautela na imposição de restrições à liberdade, sobretudo quando demonstrada a dependência de familiares em situação de vulnerabilidade.

2.3 Da Jurisprudência

A jurisprudência pátria reitera a natureza excepcional da prisão preventiva, recomendando a revogação da medida quando ausentes os pressupostos legais e quando medidas menos gravosas se mostrarem adequadas (TJMG, Habeas Corpus Criminal 1.0000.25.089806-1/000).

Destaco, ainda, decisões que assentam a suficiência das medidas cautelares diversas da prisão, diante da inexistência de risco concreto ou gravidade dos fatos que justifique a manutenção da segregação (TJMG, HC 1.0000.25.124736-7/000; HC 1.0000.24.525294-5/000).

2.4 Da Necessidade de Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

A fundamentação da decisão é requisito constitucional, devendo o magistrado demonstrar, de modo claro e objetivo, as razões de fato e de direito que conduzem à sua conclusão (CF/88, art. 93, IX).

2.5 Da Situação Concreta dos Autos

No caso vertente, verifica-se a ausência de elementos concretos que justifiquem a manutenção da prisão preventiva ou domiciliar. Não há indícios de periculosidade, risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. O acusado é primário, possui residência fixa, trabalho lícito e é responsável pelo sustento e cuidado de familiares em situação de vulnerabilidade.

Ademais, a ausência de denúncia após considerável lapso temporal reforça a desnecessidade da medida extrema. Não se mostra razoável a continuidade da segregação cautelar, ainda que em regime domiciliar, devendo-se privilegiar, se necessário, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

3. Dispositivo

Ante o exposto, com base na CF/88, art. 93, IX, julgo procedente o pedido para revogar a prisão preventiva e a prisão domiciliar do acusado A. J. dos S., autorizando que responda ao processo em liberdade.

Subsidiariamente, caso sobrevenha fato novo ou necessidade cautelar específica, poderão ser aplicadas, de forma fundamentada, medidas cautelares diversas da prisão previstas no CPP, art. 319.

Determino, ainda, a intimação do Ministério Público para manifestação e as demais providências processuais pertinentes.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Cidade/UF, ___ de ____________ de 2025.

_______________________________________
Magistrado(a)


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