Modelo de Pedido de revogação da prisão preventiva e/ou prisão domiciliar de A. J. dos S., com base no CPP e CF, destacando ausência de risco à ordem pública e necessidade de medidas cautelares alternativas
Publicado em: 29/05/2025 Direito Penal Processo PenalPEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA E/OU PRISÃO DOMICILIAR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___, do Tribunal de Justiça do Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº MG-12.345.678, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Central, CEP 12.345-678, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), inscrito na OAB/UF sob o nº 123.456, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, CEP 12.345-678, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPP, art. 282, § 5º, CPP, art. 316 e CPP, art. 318, requerer a REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E/OU PRISÃO DOMICILIAR, nos autos do processo nº ___, em que figura como acusado, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE FÁTICA
O requerente, A. J. dos S., encontra-se atualmente em prisão domiciliar, por força de decisão judicial que substituiu a prisão preventiva pela medida menos gravosa, não havendo, até o momento, oferecimento de denúncia pelo Ministério Público (CPP, art. 46). Ressalte-se que o acusado é o principal provedor de sua família, composta por sua esposa e filha, ambas diagnosticadas com quadro de depressão, necessitando de acompanhamento constante e cuidados especiais.
A manutenção da custódia, ainda que em regime domiciliar, tem causado sérios prejuízos à subsistência do núcleo familiar, pois impede o acusado de exercer atividade laborativa regular, comprometendo o sustento do lar e a assistência à saúde de seus familiares. Não há, nos autos, fato grave ou concreto que justifique a manutenção da medida extrema, tampouco elementos que indiquem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
Ademais, não há notícia de descumprimento de qualquer determinação judicial ou de reiteração delitiva por parte do requerente, que sempre se mostrou colaborativo com a Justiça.
Diante desse cenário, busca-se a revogação da prisão preventiva e da prisão domiciliar, permitindo ao acusado responder ao processo em liberdade, com ou sem a imposição de medidas cautelares diversas, conforme previsão do CPP, art. 319.
4. DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO
A prisão preventiva, assim como a domiciliar, possui natureza excepcional e subsidiária, devendo ser aplicada somente quando estritamente necessária, nos termos do CPP, art. 282, § 6º e CPP, art. 312. No presente caso, inexiste qualquer elemento concreto que justifique a manutenção da segregação cautelar do acusado, seja em regime fechado ou domiciliar.
O acusado é primário, possui residência fixa, trabalho lícito e é responsável pelo sustento e cuidado de sua esposa e filha, ambas acometidas por doença psiquiátrica (depressão), o que reforça a ausência de periculosidade social e a necessidade de sua presença junto à família.
A ausência de denúncia até o presente momento evidencia a fragilidade dos indícios de autoria e materialidade, tornando desarrazoada a continuidade da medida extrema. Ressalte-se que o CPP, art. 316 determina a revisão periódica da necessidade da prisão preventiva, devendo ser revogada quando ausentes os pressupostos legais.
Ademais, a CF/88, art. 5º, LXI, consagra o direito à liberdade como regra, sendo a prisão antes do trânsito em julgado exceção, admitida apenas quando presentes os requisitos legais e de forma fundamentada.
O princípio da proporcionalidade impõe ao magistrado a análise da adequação e necessidade da medida, devendo-se optar, sempre que possível, por medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319), que se mostram plenamente suficientes no caso em apreço.
Por fim, a manutenção da prisão domiciliar, sem fato novo ou grave que a justifique, configura constrangimento ilegal, passível de correção pelo juízo competente.
5. DO DIREITO
O CPP, art. 312 dispõe que a prisão preventiva somente será decretada quando presentes elementos concretos que demonstrem a necessidade da medida para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. No caso em tela, tais requisitos não estão presentes.
O CPP, art. 318 prevê a possibilidade de substituição da prisão preventiva por domiciliar quando o agente for imprescindível aos cuidados de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência, ou, ainda, quando se tratar de pessoa extremamente debilitada por motivo de doença grave. Embora o acusado esteja em prisão domiciliar, a medida mostra-se desproporcional, pois não há risco concreto que justifique sequer a restrição parcial de sua liberdade.
O CPP, art. 319 elenca medidas cautelares diversas da prisão, que podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, sempre que suficientes para garantir o regular andamento do processo. A aplicação dessas medidas deve ser preferida à prisão, em respeito ao princípio da excepcionalidade da segregação cautelar.
A CF/88, art. 5º, LXI e CF/88, art. 5º, LXV asseguram o direito à liberdade e ao devido processo legal, sendo a prisão antes do trânsito em julgado medida de exceção, devendo ser fundamentada"'>...
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