Modelo de Pedido de retratação de decisão judicial para concessão de gratuidade de justiça à aposentada hipossuficiente, com fundamentos no CPC/2015 e CF/88, contra Bradesco Auto, Capital Consig e Facta Empréstimo Pessoal
Publicado em: 29/05/2025 CivelProcesso CivilPEDIDO DE RETRATAÇÃO DE DECISÃO – GRATUIDADE DE JUSTIÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Manuia – Tribunal de Justiça do Estado.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: J. M. da C., brasileira, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, estado civil viúva, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Manuia/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Requeridos:
a) Bradesco Auto / RE Companhia de Seguros, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Av. das Seguradoras, nº 1000, Bairro Centro, Manuia/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected];
b) Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua dos Créditos, nº 200, Bairro Centro, Manuia/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected];
c) Facta Empréstimo Pessoal, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Av. dos Empréstimos, nº 300, Bairro Centro, Manuia/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
A Requerente, J. M. da C., ajuizou a presente demanda em face dos Requeridos, postulando a concessão da gratuidade de justiça, por ser pessoa hipossuficiente e não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento.
O juízo a quo, entretanto, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, sob o argumento de que não restou comprovada a insuficiência de recursos, nos termos do CPC/2015, art. 98 e seguintes. A Requerente foi devidamente intimada para apresentar documentação comprobatória, tendo, tempestivamente, juntado aos autos comprovantes de rendimentos previdenciários dos últimos três meses, os quais demonstram que sua única fonte de renda é o benefício de aposentadoria, correspondente a um salário mínimo mensal.
Além disso, a Requerente anexou extrato de imposto de renda, comprovando a inexistência de outras fontes de renda ou patrimônio relevante, reforçando sua condição de total hipossuficiência.
Diante da negativa judicial, a Requerente apresenta o presente Pedido de Retratação, requerendo a concessão da gratuidade de justiça, nos termos da legislação vigente e da jurisprudência dominante.
4. DO DIREITO
4.1. DO DIREITO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O direito à gratuidade de justiça encontra amparo constitucional e legal, sendo instrumento fundamental para a efetivação do acesso à justiça, princípio consagrado na CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIV, que assegura assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
Nos termos do CPC/2015, art. 98, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, tem direito à gratuidade da justiça, mediante simples afirmação dessa condição, que goza de presunção relativa (CPC/2015, art. 99, § 3º).
A legislação infraconstitucional, notadamente a Lei 1.060/1950, art. 4º, reforça que a declaração de hipossuficiência é suficiente para o deferimento do benefício, salvo se houver elementos nos autos que evidenciem a capacidade financeira do requerente.
4.2. DA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA
A Requerente atendeu à determinação judicial, apresentando comprovantes de rendimentos previdenciários e extrato de imposto de renda, os quais demonstram, de forma inequívoca, que sua única fonte de renda é a aposentadoria, no valor de um salário mínimo, não possuindo outros bens ou fontes de receita.
O entendimento jurisprudencial é pacífico no sentido de que a hipossuficiência deve ser aferida à luz da realidade financeira do requerente, sendo suficiente a demonstração de renda modesta e ausência de patrimônio relevante para a concessão do benefício, especialmente quando se trata de aposentado do INSS, como no caso em tela.
Ressalta-se que o indeferimento da gratuidade de justiça, em situações como a presente, viola o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e compromete o direito fundamental de acesso à jurisdição.
4.3. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O princípio do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), aliado ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), impõe ao Estado o dever de garantir que ninguém seja privado do direito de postular em juízo por insuficiência de recursos.
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