Modelo de Pedido de reconsideração e revogação da prisão preventiva por fatos supervenientes (retirada de protetivas e anuência da vítima) e, subsidiariamente, substituição por cautelares [CPP, arts. 316, 319]

Publicado em: 18/08/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de petição que solicita a reconsideração e revogação da prisão preventiva do réu J. A. dos S., em razão de fatos supervenientes: retirada das medidas protetivas, anuência da vítima para visita/conciliar e apoio material ao custodiado, além de conduta carcerária favorável e vínculos familiares/endereços comprovados. Sustenta-se a mitigação do periculum libertatis e o dever de reavaliação da prisão nos termos de [CPP, art. 316], requerendo, subsidiariamente, a substituição por medidas cautelares previstas em [CPP, art. 319] e conformes aos princípios da adequação, necessidade e proporcionalidade previstos em [CPP, art. 282, I e II] e na Constituição [CF/88, art. 5º, LIV; CF/88, art. 5º, LXVI]. Indica documentos probatórios (declaração da vítima, comprovantes de entrega de alimentos/vestimentas, atestado de conduta carcerária, comprovante de residência etc.), pede urgência e comunicação ao Ministério Público conforme [CPP, art. 282, §6º].
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO C/C REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA (CPP, ART. 316) E, SUBSIDIARIAMENTE, SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS (CPP, ART. 319)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___/UF.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO

Processo nº: ____________.

Requerente (acusado): J. A. dos S., brasileiro, estado civil ___, profissão ___, CPF nº ___, RG nº ___, e-mail: [email protected], domicílio e residência: Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade/UF, atualmente recolhido na Unidade Prisional ___.

Vítima: M. F. de A., brasileira, estado civil ___, profissão ___, e-mail: [email protected], residente na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade/UF.

Advogado: A. B. de C., OAB/UF nº 00.000, e-mail: [email protected], endereço profissional: Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade/UF, telefone/WhatsApp: (__) ____-____.

3. TÍTULO DA PEÇA

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO C/C REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO CPP, ART. 316; SUBSIDIARIAMENTE, SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (CPP, ART. 319)

4. SÍNTESE DOS FATOS

1. O Requerente foi preso preventivamente em razão de supostos fatos ocorridos no contexto de violência doméstica e familiar. Na sequência, a Defesa postulou a revogação da prisão preventiva, a qual foi indeferida por este Juízo.

2. Sobreveio, entretanto, relevante alteração do contexto fático: a vítima, M. F. de A., retirou as medidas protetivas de urgência, manifestou vontade de visitar o Requerente, vem providenciando alimentação e vestimentas ao custodiado na unidade prisional e expressou interesse em conciliar. Tais fatos, supervenientes à decisão que indeferiu a revogação, impactam diretamente a avaliação do periculum libertatis.

3. O Requerente permanece colaborativo, sem notícia de intercorrências disciplinares, com laços familiares e endereço fixo, o que reduz o risco de frustração da aplicação da lei penal e indica viabilidade de aplicação de medidas cautelares menos gravosas.

Fechamento: Em suma, fatos novos e a vontade expressa da vítima esvaziam a razão de ser da cautelar extrema e recomendam reexame nos termos do CPP, art. 316.

5. DA DECISÃO IMPUGNADA

4. A decisão que indeferiu a revogação da prisão preventiva manteve a custódia com fundamento na garantia da ordem pública e proteção da vítima, amparando-se nos requisitos do CPP, art. 312. Embora fundamentada, foi proferida antes da superveniência dos fatos ora demonstrados (retirada das medidas protetivas, vontade de conciliar e apoio material da vítima ao custodiado).

5. Ademais, a necessidade de reavaliação periódica da prisão preventiva é imposta pelo CPP, art. 316, parágrafo único, o que legitima, por si, a presente postulação, agora ancorada em elementos novos e contemporâneos.

Fechamento: A decisão merece reconsideração diante do novo panorama probatório e do dever legal de reexaminar a indispensabilidade da custódia a cada mudança de contexto.

6. DA SUPERVENIÊNCIA DE FATOS NOVOS E ALTERAÇÃO DO CONTEXTO FÁTICO

6. São fatos novos e relevantes:

  • Retirada das medidas protetivas de urgência pela vítima;
  • Manifestação de vontade da vítima em visitar o Requerente e conciliar;
  • Apoio material contínuo (alimentação e vestimentas) fornecido pela vítima ao Requerente;
  • Conduta carcerária adequada e vínculos familiares e domiciliares preservados.

7. A manutenção da custódia cautelar demanda, além do fumus comissi delicti, um perigo atual e concreto de reiteração criminosa, obstrução da instrução ou risco à aplicação da lei penal (CPP, art. 312). A vontade atual da vítima de restabelecer contato e a retirada das protetivas sinalizam redução significativa do risco que sustentou a segregação, recomendando a substituição por medidas menos gravosas (CPP, art. 319), compatíveis com a preservação de sua segurança.

8. Registre-se que a substituição pode, inclusive, normatizar a convivência responsável, por meio de cautelares calibradas (v.g., comparecimento periódico, proibição de contato ofensivo, monitoração eletrônica, recolhimento noturno), com salvaguardas capazes de proteger a vítima e, simultaneamente, evitar a excepcionalidade da prisão.

Fechamento: A superveniência demonstrada enfraquece o periculum libertatis e autoriza a revogação da preventiva ou sua substituição proporcional.

7. DO DIREITO

7.1. Natureza excepcional da preventiva e dever de reavaliação

9. A prisão preventiva é medida de caráter excepcional, somente cabível quando estritamente necessária para os fins do CPP, art. 312. A Constituição assegura que ninguém será mantido preso quando a lei admitir liberdade provisória (CF/88, art. 5º, LXVI) e que a restrição cautelar deve respeitar o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV). O CPP, art. 316 impõe a revisão da necessidade da custódia, notadamente diante de fatos novos, como ora se comprova.

Fechamento: A reavaliação é legalmente exigida e, diante da redução do risco, impõe-se a revogação ou substituição da prisão.

7.2. Adequação, necessidade e proporcionalidade das cautelares alternativas

10. O CPP, art. 282, I e II, determina que as medidas cautelares devem guardar relação de adequação e necessidade com a gravidade do fato e as circunstâncias do caso, preferindo-se medidas menos gravosas quando suficientes. O CPP, art. 282, §6º, reforça a substituição da prisão por cautelares alternativas quando adequadas, e o CPP, art. 319 elenca o catálogo de providências possíveis (comparecimento periódico, proibições de contato e frequência a lugares, monitoração eletrônica, recolhimento domiciliar no período noturno e fins de semana, dentre outras).

11. Diante da retirada das protetivas, da vontade de visita e conciliação e do apoio material constante, a finalidade de proteção pode ser atingida por cautelares calibradas, reduzindo o sacrifício à liberdade sem esvaziar a tutela da vítima.

Fechamento: Presentes fundamentos que permitem a tutela do caso por medidas do CPP, art. 319, a preventiva revela-se desnecessária.

7.3. Fundamentação concreta e atualidade dos motivos

12. A manutenção da prisão reclama fundamentação concreta e atual (CPP, art. 315). A alteração do contexto fático retira a base da decisão pretérita, impondo revisão do periculum libertatis. Ainda que a ação penal prossiga, a tutela cautelar pode e deve ser readequada em face de fatos supervenientes, privilegiando soluções proporcionais.

Fechamento: A ausência de risco atual recomenda a revogação ou substituição da prisão, com fundamentação compatível à nova realidade dos autos.

7.4. Conformidade com as garantias constitucionais

13. A proteção da vítima e a preservação da ordem pública devem conviver com as garantias fundamentais do acusado: legalidade e devido processo (CF/88, art. 5º, LIV), e liberdade provisória quando cabível (CF/88, art. 5º, LXVI). A aplicação de cautelares do CPP, art. 319 harmoniza tais vetores, assegurando tutela eficaz com menor compressão de direitos.

Fechamento: O balanceamento constitucional impõe a primazia de cautelares diversas quando aptas a resguardar os bens jurídicos envolvidos.

8. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS

A ação penal relativa ao crime de lesão corporal leve praticado no âmbito doméstico e familiar contra a mulher é pública condicionada à representação da vítima, não sendo afastada tal exigência pelo art. 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que apenas veda a aplicação do procedimento sumaríssimo e das medidas despenalizadoras previstas na Lei 9.099/95.

Link para a tese doutrinária Link para a tese doutrinária

A substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar prevista no CPP, art. 318, V – destinada a mulheres com filho de até 12 anos de idade incompletos – pode ser indeferida em situações excepcionais, especialmente quando demonstrada a inadequação da medida diante de multirreincidência específica, prática reiterada do crime no ambiente doméstico, inclusive com exposição de menores, e quando a concessão da domiciliar possa representar risco à ordem pública ou à própria prole.

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A prisão preventiva, por sua natureza excepcional e restritiva de direitos fundamentais, somente se legitima quando demonstrada sua imprescindibilidade para a preservação dos valores jurídicos tutelados pela lei penal, nos termos do CPP, art. 312. Se presentes fundamentos idênticos para a decretação da prisão preventiva e para a imposição de medidas cautelares alternativas, deve-se concluir pela suficiência da providência menos gravosa ao réu, primando-se pela substituição da prisão por cautelares diversas, quando estas se mostrarem adequadas e suficientes à proteção dos bens jurídicos em questão.

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de pedido de reconsideração c/c revogação da prisão preventiva (CPP, art. 316) e, subsidiariamente, de sua substituição por medidas cautelares diversas (CPP, art. 319), formulado por J. A. dos S., nos autos do processo nº ____________, em razão de fatos ocorridos no âmbito de violência doméstica e familiar.

O requerimento fundamenta-se na superveniência de fatos novos, notadamente a retirada das medidas protetivas de urgência pela vítima, sua manifestação de vontade em visitar e conciliar com o acusado, bem como o apoio material prestado ao custodiado, além de conduta carcerária adequada e vínculos domiciliares preservados.

A decisão anterior indeferiu a revogação da prisão preventiva, amparando-se nos requisitos do CPP, art. 312. Sobreveio, contudo, alteração relevante do contexto fático, ensejando a presente reanálise.

II. Fundamentação

II.1. Da Admissibilidade

O pedido é cabível e tempestivo. A reavaliação da prisão preventiva impõe-se de forma obrigatória e periódica, especialmente diante da superveniência de fatos novos, conforme dispõe o CPP, art. 316, parágrafo único.

II.2. Dos Fatos Supervenientes e Redução do Perigo

A análise dos autos revela que, após a decisão inicial, a vítima retirou as medidas protetivas que vigoravam, manifestou interesse em visitar e conciliar com o acusado e vem prestando apoio material ao custodiado. Ademais, não há relato de descumprimento de regras disciplinares e o acusado mantém vínculos familiares e endereço fixo.

Tais elementos, concretos e contemporâneos, indicam redução significativa do risco que motivou a custódia, esvaziando, assim, o periculum libertatis. Ressalta-se que a manutenção da prisão preventiva exige fundamentação concreta e atual (CPP, art. 315).

II.3. Da Excepcionalidade da Prisão Preventiva

A prisão preventiva é medida de caráter excepcional, somente admitida quando estritamente necessária para a garantia da ordem pública, da instrução criminal ou da aplicação da lei penal (CPP, art. 312). A Constituição Federal estabelece que "ninguém será mantido preso quando a lei admitir liberdade provisória" (CF/88, art. 5º, LXVI) e que a restrição cautelar deve respeitar o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

O CPP, art. 282, I e II e o CPP, art. 282, §6º determinam a preferência por cautelares menos gravosas quando bastantes para os fins do processo. O CPP, art. 319 elenca medidas alternativas aptas a tutelar os interesses envolvidos.

II.4. Da Proporcionalidade e Adequação das Cautelares

Considerando a atual ausência de risco concreto à vítima e a manifestação expressa de sua vontade, as medidas cautelares diversas do CPP, art. 319 mostram-se suficientes e adequadas para a proteção dos bens jurídicos, notadamente se calibradas para restringir eventual contato ofensivo, viabilizando, se necessário, acompanhamento pela rede de proteção.

O entendimento doutrinário e jurisprudencial reconhece que, presentes fundamentos idênticos para a decretação da prisão preventiva e para a imposição de medidas cautelares alternativas, deve-se optar por estas, em observância ao princípio da proporcionalidade.

II.5. Das Garantias Constitucionais e Fundamentação Obrigatória

O dever de fundamentação das decisões judiciais, inclusive sobre a manutenção da prisão cautelar, decorre expressamente do CF/88, art. 93, IX. A adequação da resposta judicial ao novo contexto processual é imperativa, sob pena de violação ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

O CPP, art. 316 impõe a revisão da necessidade da custódia, sobretudo diante de fatos supervenientes, como ora se constata. A substituição da prisão por cautelares alternativas, quando suficiente, atende ao comando constitucional de proteção tanto da vítima quanto dos direitos fundamentais do acusado.

II.6. Da Jurisprudência

Destaco que, embora a jurisprudência destaque a necessidade da prisão preventiva em casos de risco concreto à integridade da vítima e reiteração de condutas (v. g., [TJSP - Habeas Corpus Criminal Acórdão/TJSP]), no caso concreto, não se vislumbra risco atual relevante, diante da postura da vítima e da ausência de notícias de descumprimento de obrigações pelo acusado.

III. Dispositivo

Diante do exposto, conheço do pedido e, no mérito, julgo procedente o requerimento para revogar a prisão preventiva de J. A. dos S., nos termos do CPP, art. 316, diante da superveniência de fatos novos que mitigam o periculum libertatis.

Substituo a prisão preventiva pelas seguintes medidas cautelares, nos termos do CPP, art. 319 e CPP, art. 282, I e II:

  • Comparecimento periódico em juízo, na forma a ser especificada;
  • Proibição de manter contato ofensivo com a vítima, facultando-se contatos condicionados à prévia anuência da vítima e autorização judicial, com acompanhamento da rede de proteção, se necessário;
  • Proibição de frequentar residência e local de trabalho da vítima, salvo autorização judicial expressa;
  • Recolhimento domiciliar no período noturno e fins de semana;
  • Proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial;
  • Outras que o Juízo entender adequadas, inclusive eventual acompanhamento psicossocial.

Expeça-se alvará de soltura em favor do Requerente, comunicando-se imediatamente à unidade prisional e ao BNMP para cumprimento célere.

Intime-se o Ministério Público para ciência e manifestação, nos termos legais.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Sentença fundamentada nos termos do CF/88, art. 93, IX.

Local, data: ___ de __________ de 2025.

Juiz(a) de Direito


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