Modelo de Pedido de reconsideração e impugnação à decisão de unificação de penas com regime semiaberto e monitoração eletrônica, por ausência de defesa técnica e imposição de condições que prejudicam atividade pro...
Publicado em: 01/08/2025 Direito Penal Processo PenalPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO/IMPUGNAÇÃO À DECISÃO DE UNIFICAÇÃO DE PENAS SEM OITIVA DA DEFESA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de [Cidade/UF], do Tribunal de Justiça do Estado de [Estado].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Executado: C. G. do N. S., brasileiro, solteiro, instalador de internet, portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico: [informar].
Advogado (caso nomeado neste ato): [Nome do advogado], inscrito na OAB/[UF] sob o nº [informar], endereço profissional na [endereço completo], endereço eletrônico: [informar].
Ministério Público: Ministério Público do Estado de [Estado], com endereço na [endereço completo], endereço eletrônico: [informar].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O presente feito versa sobre a execução penal de C. G. do N. S., que cumpria pena em regime aberto e, posteriormente, foi condenado a outra pena em regime semiaberto, ambas decorrentes de condenações por crimes de violência doméstica. O Ministério Público pugnou pela unificação das penas, totalizando 3 anos, 1 mês e 5 dias de reclusão, dos quais já foram cumpridos 3 meses e 3 dias.
Em decisão recente, Vossa Excelência acolheu o pedido ministerial, unificando as penas e fixando o regime semiaberto para o cumprimento do restante da reprimenda, autorizando, diante da ausência de vagas no regime semiaberto, o cumprimento da pena sob monitoração eletrônica, com imposição de restrições como proibição de ausentar-se da cidade e recolhimento domiciliar noturno, inclusive aos domingos e feriados.
Ocorre que a decisão foi proferida sem a prévia oitiva da defesa técnica do executado, que sequer possui advogado constituído ou defensor nomeado nos autos, contrariando garantias processuais fundamentais. Ademais, as condições impostas inviabilizam o exercício da atividade profissional do apenado, que atua como instalador de internet e necessita deslocar-se para outras cidades da região, sob pena de perder seu emprego e comprometer sua ressocialização.
4. DA NULIDADE PROCESSUAL PELA AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA
A decisão que determinou a unificação das penas e estabeleceu regime e condições para o cumprimento da pena foi proferida sem que o executado fosse assistido por defensor constituído ou nomeado, em flagrante violação ao contraditório e à ampla defesa, princípios consagrados na CF/88, art. 5º, LV.
O devido processo legal, previsto na CF/88, art. 5º, LIV, exige a participação efetiva da defesa técnica em todos os atos processuais que possam restringir direitos do apenado, especialmente quando se trata de decisões que alteram o regime de cumprimento da pena ou impõem restrições à liberdade.
A ausência de defesa técnica constitui nulidade absoluta, conforme entendimento consolidado dos tribunais superiores, pois impede o exercício pleno do direito de defesa, tornando o ato decisório inválido (CPP, art. 564, III, "c").
Destaca-se que a nomeação de defensor é obrigatória em sede de execução penal, nos termos da LEP, art. 196, sendo imprescindível a intimação da defesa para manifestação prévia à decisão que unifica penas e fixa regime de cumprimento, sob pena de nulidade.
Assim, a ausência de defesa técnica no presente caso macula de nulidade absoluta a decisão impugnada, devendo ser declarada sua ineficácia, com a reabertura da oportunidade de manifestação da defesa.
5. DO DIREITO
5.1. DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NA EXECUÇÃO PENAL
O contraditório e a ampla defesa são princípios constitucionais aplicáveis a toda e qualquer fase do processo penal, inclusive à execução, conforme CF/88, art. 5º, LV. A execução penal não se resume à mera administração da pena, mas é fase jurisdicional em que o apenado pode sofrer restrições adicionais de direitos, devendo ser assegurada sua participação, direta ou por meio de defesa técnica.
A unificação de penas, com a consequente alteração de regime e imposição de condições restritivas, é ato de inegável gravidade, que exige a prévia manifestação da defesa, sob pena de nulidade (CPP, art. 564, III, "c"). A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a ausência de defesa técnica em atos decisórios da execução penal configura nulidade absoluta.
5.2. DA LEGALIDADE DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS E DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA
A individualização da pena, prevista na CF/88, art. 5º, XLVI, e regulamentada pelo CP, art. 33 e pela LEP, art. 111, exige que as condições de cumprimento da reprimenda sejam adequadas à situação concreta do apenado, observando-se, inclusive, sua necessidade de trabalho e ressocialização.
A imposição de restrições que inviabilizam o exercício da atividade profissional do apenado, como a proibição de deslocamento para outras cidades e o recolhimento domiciliar noturno, deve ser analisada à luz do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e do direito ao trabalho (CF/88, art. 6º), sob pena de transformar a execução da"'>...
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