Modelo de Pedido de Reconsideração para Liberação Parcial de Valores Penhorados em Execução Trabalhista, com Fundamentação na Menor Onerosidade ao Devedor e Preservação da Atividade Empresarial
Publicado em: 19/11/2024 Trabalhista Processo do TrabalhoPETIÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da Vara do Trabalho da Comarca de [inserir cidade e estado],
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Reclamante: M. F. de S. L., brasileira, solteira, auxiliar administrativa, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX.
Reclamada: E. S. Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Avenida Q, nº W, Bairro R, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, neste ato representada por seu sócio-administrador, C. E. da S., brasileiro, casado, empresário, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua S, nº T, Bairro U, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Em audiência realizada no âmbito da presente Reclamação Trabalhista, as partes apresentaram proposta de acordo, prevendo o pagamento do débito trabalhista e demais despesas correlatas, com a utilização dos valores já penhorados em conta bancária da empresa Reclamada. Restou pactuado que, após a quitação dos valores devidos ao Reclamante, o eventual resíduo remanescente seria liberado à Reclamada.
Contudo, Vossa Excelência, ao analisar o acordo, manifestou preocupação quanto ao risco de liberação do saldo residual à empresa e eventual inadimplemento das parcelas vincendas, optando por manter a integralidade do valor bloqueado até o adimplemento total do acordo.
A Reclamada, ora peticionante, vem, respeitosamente, requerer a reconsideração da decisão, destacando que o valor residual bloqueado é essencial para o cumprimento de obrigações mensais da empresa, inclusive para a manutenção de sua atividade empresarial, pagamento de salários de outros empregados e fornecedores, o que, por consequência, garante a continuidade da própria fonte de renda dos trabalhadores.
Assim, busca-se demonstrar a viabilidade e razoabilidade da liberação do saldo residual, sem prejuízo da efetividade da execução e da segurança do crédito do Reclamante.
4. DO DIREITO
4.1. DA POSSIBILIDADE DE RECONSIDERAÇÃO E DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
O CPC/2015, art. 505 prevê que, enquanto não transitada em julgado a decisão, é possível sua modificação pelo próprio juízo prolator. O pedido de reconsideração, portanto, é meio legítimo para suscitar nova análise sobre decisão interlocutória, especialmente quando fundada em fatos supervenientes ou argumentos relevantes não apreciados.
No caso em tela, a manutenção do bloqueio integral dos valores penhorados, mesmo após a homologação do acordo e quitação da parcela inicial, mostra-se medida excessivamente gravosa à Reclamada, afrontando o princípio da menor onerosidade ao devedor, consagrado no CPC/2015, art. 805, segundo o qual a execução deve se processar pelo modo menos gravoso ao executado, sem prejuízo do direito do exequente.
4.2. DA NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL
A penhora de valores em conta bancária da empresa, ainda que legítima, não pode inviabilizar o regular funcionamento da atividade empresarial, sob pena de prejudicar não apenas a Reclamada, mas também seus empregados, fornecedores e a própria coletividade. O bloqueio integral de recursos essenciais compromete a capacidade de a empresa honrar compromissos mensais, inclusive obrigações trabalhistas futuras, o que contraria o princípio da função social da empresa (CF/88, art. 170, III).
O CPC/2015, art. 835, §1º estabelece a preferência da penhora em dinheiro, mas não afasta a necessidade de ponderação entre a efetividade da execução e a preservação da atividade econômica do devedor, especialmente quando a constrição recai sobre valores que excedem o montante necessário à satisfação do crédito.
4.3. DA BOA-FÉ E DA GARANTIA DO CUMPRIMENTO DO ACORDO
A Reclamada, ao propor e aceitar o acordo homologado, demonstrou inequívoca boa-fé e intenção de adimplir integralmente suas obrigações. A manutenção do bloqueio do valor residual, além do necessário para garantir o pagamento das parcelas vincendas, representa medida desproporcional, que pode inviabilizar o cumprimento do próprio acordo, por comprometer o fluxo de caixa da empresa.
O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) deve nortear a execução das obrigações, de modo a evitar abusos e assegurar o equilíbrio entre as partes.
4.4. DA JURISPRUDÊNCIA E DA INTERPRETAÇÃO DOS TRIBUNAIS
Os tribunais têm reconhecido que, embora a penhora recaia preferencialmente sobre dinheiro, a constrição deve respeitar a necessidade de preservação da atividade empresarial, sendo possível a liberação de valores excedentes ao necessário para satisfação do crédito, especialmente quando comprovada a essencialidade dos recursos para a manutenção da empresa.
"'>...Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.