Insurgência do credor contra decisão que determinou a liberação dos valores bloqueados na 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital. Reforma parcial. Irrelevância que os bloqueios via SISBAJUD tenham ocorrido durante o stay period, uma vez que, durante todo esse período não houve levantamento de qualquer valor pelo credor. Valores bloqueados que não são bens essenciais e de capital. Possibilidade de levantamento pelo agravante, mas apenas em relação aos créditos de natureza extraconcursal (R$ 87.705,00). Valor bloqueado que corresponde justamente à quantia que estava na conta da executada junto ao Banco ABC. Impugnação de créditos do agravante rejeitada no AI Acórdão/TJSP. Manutenção da decisão quanto à liberação dos demais valores bloqueados, de natureza concursal. AGRAVO PROVIDO EM PARTE... ()
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