Modelo de Pedido de providências administrativas à Corregedoria do TJPA contra magistrado da 1ª Vara de Família de Belém por demora injustificada em prolação de sentença na Ação de Alimentos nº 0000000-00.2019
Publicado em: 18/06/2025 AdministrativoProcesso Civil FamiliaPEDIDO DE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS PERANTE A CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Pará – TJPA.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, servidor público, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 1.234.567 SSP/PA, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Belém/PA, CEP 66000-000.
Requerido: MM. Juiz Titular da 1ª Vara de Família da Comarca de Belém/PA, endereço funcional: Fórum Cível de Belém, Avenida Almirante Barroso, nº 2000, Bairro Marco, Belém/PA, CEP 66093-020, endereço eletrônico institucional: [email protected].
3. DOS FATOS
O presente Pedido de Providências tem por objeto a apuração e adoção de medidas administrativas em face do MM. Juiz da 1ª Vara de Família da Comarca de Belém/PA, em razão da inaceitável demora na prolação de sentença no processo de Ação de Alimentos nº 0000000-00.2019.8.14.0301, ajuizado pelo Requerente em 2019.
Referido processo encontra-se em trâmite há mais de cinco anos, estando concluso para sentença há quase dois anos, sem qualquer solução de continuidade ou manifestação judicial acerca do mérito, não obstante reiterados pedidos de celeridade formulados nos autos.
Enquanto isso, os alimentos provisórios fixados em valores manifestamente superiores à real capacidade financeira do Requerente vêm sendo exigidos, resultando em inadimplência involuntária e sucessivas decretações de prisão civil – já determinadas por seis vezes pelo MM. Juiz, sem, contudo, apreciar e julgar o mérito da demanda.
Tal situação afronta frontalmente o direito fundamental à razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), bem como compromete a dignidade da pessoa humana do Requerente, que se vê privado de solução definitiva e submetido a constrangimento pessoal e patrimonial injustificável.
Ressalta-se que a morosidade judicial, especialmente em demandas de natureza alimentar, acarreta gravíssimos prejuízos às partes envolvidas, notadamente ao alimentante, que permanece sob ameaça de prisão civil, sem que lhe seja oportunizada a adequada revisão judicial do quantum fixado a título provisório.
Diante desse quadro, não resta alternativa senão a provocação desta Corregedoria para que sejam adotadas providências administrativas cabíveis, visando à regularização da prestação jurisdicional e à responsabilização do magistrado pela omissão injustificada.
4. DO DIREITO
4.1. DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO
A Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, LXXVIII, o direito fundamental à razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Tal garantia visa evitar que a morosidade judicial inviabilize a efetividade da tutela jurisdicional, especialmente em demandas que envolvem direitos fundamentais, como é o caso do direito à subsistência e à liberdade do alimentante.
A inércia do magistrado em proferir sentença, mantendo o processo concluso por quase dois anos, configura violação direta a esse preceito constitucional, ensejando a atuação da Corregedoria para apuração de eventual falta funcional e adoção das medidas corretivas cabíveis.
4.2. DOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, CELERIDADE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
O princípio da eficiência, previsto no caput do art. 37 da CF/88, impõe à Administração Pública – e, por extensão, ao Poder Judiciário – o dever de atuar de modo célere e eficaz, prestando serviço jurisdicional adequado e em tempo razoável.
Ademais, o art. 4º do CPC/2015 estabelece que "as partes têm direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa", reforçando a obrigatoriedade de observância da celeridade processual.
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) também resta violado, pois a manutenção de alimentos provisórios em patamar incompatível com a capacidade financeira do Requerente, sem apreciação do mérito, submete-o a constrangimentos e restrições desproporcionais, inclusive à sua liberdade.
4.3. DA RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DO MAGISTRADO
O Código de Organização Judiciária do Estado do Pará e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/1979) estabelecem o dever do magistrado de proferir decisões nos prazos legais, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
O art. 35, II, da LOMAN dispõe ser dever do"'>...
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