Modelo de Pedido de Prioridade Processual em Reclamação Trabalhista para Autor Idoso com Base no Estatuto do Idoso e CPC, Requerendo Tramitação Célere e Liberação Prioritária de Valores
Publicado em: 08/07/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoPETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO COM PEDIDO DE PRIORIDADE PROCESSUAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região – TRT-21
Processo nº 0000362-06.2025.5.21.0005
5ª Vara do Trabalho de Natal/RN
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, estado civil (informar), profissão (informar), portador do CPF nº (informar) e RG nº (informar), endereço eletrônico (informar), residente e domiciliado na (endereço completo), autor da presente demanda, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Reclamação Trabalhista que move em face de (nome da reclamada abreviado conforme padrão), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com sede na (endereço completo), endereço eletrônico (informar), apresentar a presente Manifestação com Pedido de Prioridade Processual.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O autor, A. J. dos S., ajuizou Reclamação Trabalhista em face da reclamada, tendo obtido sentença favorável com a condenação da empresa ao pagamento de verbas trabalhistas. O processo encontra-se atualmente em fase recursal, aguardando apreciação do recurso interposto pela parte adversa.
Ressalte-se que o autor é pessoa idosa, com idade superior a 60 (sessenta) anos, conforme comprova documento já acostado aos autos, sendo o único provedor de seu lar. A subsistência do autor e de sua família depende diretamente da liberação dos valores reconhecidos em sentença, o que torna a tramitação célere do feito medida de justiça e de proteção à dignidade da pessoa humana.
Diante desse contexto, faz-se necessário o presente pedido de prioridade processual, nos termos da legislação vigente, para que o recurso seja apreciado com a máxima urgência, garantindo-se ao autor o direito fundamental à tramitação prioritária do processo.
4. DO DIREITO
4.1. Da Prioridade Processual ao Idoso
O direito à prioridade na tramitação processual para pessoas idosas encontra respaldo na legislação infraconstitucional e constitucional. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 71) dispõe expressamente:
“Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.”
O CPC/2015, art. 1.048, igualmente, determina:
“Art. 1.048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (...).”
A prioridade processual visa garantir a efetividade do direito fundamental à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), bem como assegurar a proteção especial conferida ao idoso, reconhecendo sua vulnerabilidade e necessidade de maior celeridade nos processos judiciais que envolvam seus interesses.
No caso em tela, o autor comprovou sua idade superior a 60 anos, preenchendo, assim, o requisito legal para a concessão da prioridade na tramitação do feito, inclusive na fase recursal, conforme entendimento consolidado nos tribunais superiores.
4.2. Da Legitimidade e Procedimento para o Pedido
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a pessoa idosa é parte legítima para requerer a prioridade de tramitação do processo, devendo, para tanto, fazer prova de sua idade (Lei 10.741/2003, art. 71; CPC/2015, art. 1.048). A apresentação de documento de identidade ou certidão de nascimento é suficiente para a comprovação do requisito etário.
O pedido de prioridade pode ser formulado a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive na fase recursal, bastando a juntada do requerimento e da prova da idade, sendo obrigatória a concessão do benefício, conforme reiterada jurisprudência do STJ.
4.3. Da Situação de Vulnerabilida"'>...
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