Modelo de Pedido de penhora, arresto, bloqueio de motocicleta registrada em nome de terceiro e cassação da CNH do executado para cumprimento de sentença com base no CPC/2015 e jurisprudência atualizada
Publicado em: 04/06/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilPETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PENHORA, ARRESTO, BLOQUEIO E MEDIDAS COERCITIVAS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Exequente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº 000, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, CEP 00000-000.
Executado: M. F. de S. L., brasileiro, divorciado, empresário, portador do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111-1 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua A, nº 111, Bairro B, Cidade C, Estado D, CEP 11111-111.
Processo nº: 0000000-00.0000.0.00.0000
3. DOS FATOS
O exequente promove o presente cumprimento de sentença em face do executado, visando a satisfação de crédito reconhecido judicialmente, cujo valor já se encontra elevado em razão da inércia do devedor. Após o trânsito em julgado da sentença, o executado foi devidamente intimado para pagamento do débito, bem como para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de multa, conforme determina o CPC/2015, art. 523, §1º.
Contudo, o executado permanece inadimplente e, mesmo após reiteradas intimações, não informou a existência de bens. Ressalte-se que, conforme documentação fotográfica anexa, há mais de um ano o executado utiliza, de forma ostensiva e contínua, uma motocicleta registrada em nome de terceiro, evidenciando possível ocultação patrimonial e fraude à execução.
Ademais, o executado descumpriu, reiteradamente, quatro ordens judiciais de despejo, agravando sua conduta de desrespeito ao Poder Judiciário e à parte credora. Diante da frustração de todas as tentativas de constrição de bens e ativos financeiros, a execução encontra-se estagnada, sendo imprescindível a adoção de medidas mais eficazes para garantir a efetividade da tutela jurisdicional.
O exequente, diante do cenário de recalcitrância do executado, requer a adoção de providências constritivas e coercitivas, notadamente a penhora, arresto e bloqueio da motocicleta utilizada pelo executado, ainda que registrada em nome de terceiro, bem como a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do devedor, como forma de compelir o adimplemento da obrigação.
Por fim, destaca-se que o executado não apresentou qualquer justificativa plausível para o não pagamento do débito ou para o descumprimento das ordens judiciais, restando caracterizada a má-fé e a intenção de frustrar a satisfação do crédito.
4. DO DIREITO
4.1. DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO E DOS PODERES DO JUIZ
O CPC/2015, art. 139, IV confere ao magistrado poderes para determinar todas as medidas necessárias ao cumprimento da ordem judicial, inclusive medidas atípicas, a fim de assegurar a efetividade da execução. O princípio da efetividade, aliado ao interesse do credor (CPC/2015, art. 797), impõe ao Judiciário o dever de adotar providências que garantam a satisfação do crédito, não podendo o devedor se valer de expedientes para frustrar a execução.
O CPC/2015, art. 797 estabelece que “a execução será realizada no interesse do exequente”, sendo o princípio da menor onerosidade (CPC/2015, art. 805) relativo e não absoluto, devendo ceder diante da recalcitrância do devedor e da inércia em colaborar com o processo executivo.
4.2. DA PENHORA, ARRESTO E BLOQUEIO DE VEÍCULO EM NOME DE TERCEIRO
A utilização habitual de bem registrado em nome de terceiro pelo executado, especialmente quando comprovada por documentação fotográfica e testemunhal, autoriza a constrição do bem, nos termos do CPC/2015, art. 792, diante da presunção de fraude à execução. A jurisprudência admite a penhora de veículos utilizados pelo devedor, ainda que registrados em nome de terceiros, quando evidenciada a intenção de ocultação patrimonial.
Ademais, o CPC/2015, art. 845, §1º permite a formalização da penhora por termo nos autos, especialmente quando há prova da existência do bem e sua vinculação ao executado.
O arresto cautelar, previsto no CPC/2015, art. 301, é cabível quando presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, requisitos plenamente demonstrados no caso concreto, diante da reiterada tentativa de ocultação de patrimônio e do risco de dilapidação dos bens.
4.3. DAS MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS (CASSAÇÃO DA CNH)
O CPC/2015, art. 139, IV autoriza o juiz a adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para assegurar o cumprimento da ordem judicial. Entre tais medidas, a suspensão ou cassação da CNH do executado tem sido admitida em hipóteses excepcionais, desde que observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Ressalte-se, contudo, que a matéria encontra-se atualmente sob análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1137, razão pela qual eventual deferimento da medida deve observar o entendimento a ser fixado pela Corte Superior.
4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O princípio da boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º) impõe ao executado o dever de colaborar com o processo, não podendo se esquivar do cumprimento da obrigação. O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII) devem ser ponderados com o direito do credor à satisfação do crédito, de modo a evitar abusos, mas sem permitir a perpetuação da inadimplência.
Por fim, o princípio da efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV) exige que o processo atinja seu escopo, não podendo o Judiciário compactuar com manobras protelatórias do devedor.
5. JURISPRUDÊNCIAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ATIVOS FINANCEIROS NÃO LOCALIZADOS - PARA PENHORA - OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO - SIGILO BANCÁRIO - QUEBRA - CABIMENTO.
"Execução de título extrajudicial- Tentativa infrutífera de localização de ativos financeiros no sistema «Sisbajud» e bens penhoráveis- Robustos indícios de ocultação patrimonial- Situação financeira da devedora que não se coaduna com a ausência de bens penhoráveis- Pretensão de que seja deferida quebra do sigilo bancário - Excepcionalidade- Cabimento: - Diante dos robustos indícios de ocultação patrimonial da devedora, admite-se excepcionalmente a quebra de seu sigilo bancário. Exegese do CPC, art. 139, IV."
TJSP (13ª Câmara de Direito Privado) - Agravo Interno Cível 2178346-02.2024.8.26.0000 - Rel.: Des. Nelson Jorge Júnior - J. em 14/11/2024
Compra e venda. Ação monitória em fase de cumprimento de sentença. Frustradas todas as tentativas anteriores de constrição de bens e ativos financeiros do devedor, ao longo de mais de seis anos, não há óbice para que se promova a penhora «portas adentro», ou seja, de bens móveis que guarnecem a sua residência, caso sejam de elevado valor ou ultrapassem as n"'>...
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