Modelo de Pedido de parcelamento de débito tributário com suspensão da exigibilidade do crédito e sobrestamento da execução fiscal, com base no CTN, CPC e jurisprudência do STJ
Publicado em: 10/06/2025 Processo CivilPETIÇÃO DE PEDIDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM EXECUÇÃO FISCAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Execução Fiscal da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Exequente: Fazenda Pública do Estado de ___, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº ___, com sede na ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, nesta cidade, endereço eletrônico ___.
Executado: A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº ___, portador do RG nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, nesta cidade, endereço eletrônico ___.
3. DOS FATOS
O Executado foi citado nos autos da Execução Fiscal nº ___, promovida pela Fazenda Pública do Estado de ___, visando à cobrança de crédito tributário referente ao débito de natureza fiscal, conforme Certidão de Dívida Ativa regularmente inscrita.
Após a citação, o Executado buscou regularizar sua situação fiscal e, para tanto, manifestou interesse em aderir ao programa de parcelamento do débito tributário, nos termos da legislação vigente, tendo apresentado requerimento administrativo junto ao órgão competente, conforme documentos anexos.
Ressalte-se que o pedido de parcelamento foi protocolizado antes do início de atos de expropriação de bens, com o objetivo de viabilizar o pagamento do débito de forma parcelada, sem prejuízo ao Erário, demonstrando a boa-fé do Executado e o seu compromisso com a quitação da dívida.
Diante disso, o Executado vem, por meio desta petição, requerer a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e o sobrestamento da presente execução fiscal, até o adimplemento integral do parcelamento, conforme previsão legal.
Resumo: O Executado, reconhecendo o débito, aderiu ao parcelamento e busca a tutela jurisdicional para suspender a exigibilidade do crédito tributário e sobrestar a execução fiscal, em consonância com os princípios da legalidade, razoabilidade e menor onerosidade.
4. DO DIREITO
4.1. DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Nos termos do CTN, art. 151, VI, o parcelamento regularmente concedido suspende a exigibilidade do crédito tributário. Assim, uma vez protocolizado e aceito o pedido de parcelamento, resta suspensa a exigibilidade do débito, devendo ser obstado o prosseguimento dos atos executivos.
O CPC/2015, art. 313, V, “b”, também prevê a suspensão do processo em caso de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o que se aplica à execução fiscal em curso.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a adesão ao parcelamento, devidamente homologada, tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário e, por consequência, o curso da execução fiscal (STJ (1ª T.), AgRg no Rec. Esp. 1.481.741 - RS).
4.2. DA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
O pedido de parcelamento, além de suspender a exigibilidade do crédito, interrompe o prazo prescricional, por configurar reconhecimento inequívoco do débito, nos termos do CTN, art. 174, parágrafo único, IV. O prazo prescricional volta a correr do início, caso haja inadimplemento do parcelamento (STJ (2ª T.), Rec. Esp. 1.684.841 - TO).
4.3. DA MANUTENÇÃO OU LIBERAÇÃO DE GARANTIAS
Conforme entendimento consolidado no Tema 1.012/STJ, a concessão do parcelamento após a constrição patrimonial não afasta, por si só, a manutenção da penhora, salvo se comprovada a necessidade de substituição da garantia, em respeito ao princípio da menor onerosidade (CPC/2015, art. 805).
Contudo, é possível a liberação progressiva e proporcional das garantias, à medida que as parcelas do débito são quitadas, desde que haja divisão cômoda dos bens constritos e respeito ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade (STJ (1ª T.), Rec. Esp. 1.266.318 - RN).
4.4. DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E MENOR ONEROSIDADE
O parcelamento tributário visa à regularização fiscal do contribuinte, devendo ser interpretado à luz dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e menor onerosidade (CPC/2015, art. 805). A exclusão do contribuinte do programa de parcelamento sem oportunizar sua adequação às exigências legais afronta tais princípios, conforme reconhecido pelo STJ (1ª T.), Rec. Esp. 1.338.717 - RS.
Dessa forma, a suspensão da exigibilidade do crédito e o sobrestamento da execução fiscal são medidas que se impõem para garantir o equilíbrio entre o direito do Fisco à satisfação do crédito e o direito do contribuinte à regularização fiscal sem excessiva onerosidade.
4.5. DA POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
A adesão ao parcelamento implica a ausência de interesse pro"'>...
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